Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 31

- Compete ao Comitê de Crédito e Renegociação, órgão autônomo e de caráter deliberativo, opinar e decidir, nos limites de sua competência, sobre as concessões de crédito, renegociações e aquisições em programa de arrendamento residencial.