Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 32

- Compete ao Comitê de Compras e Contratação, órgão autônomo e de caráter deliberativo, opinar e decidir, nos limites de sua competência, sobre as compras e as contratações com dispensa ou inexigibilidade de licitação nos termos da legislação específica e opinar sobre a deflagração de processos licitatórios cuja alçada seja do Conselho Diretor.