Legislação

Decreto 5.056, de 29/04/2004
(D.O. 30/04/2004)

Art. 6º

- O capital da CEF é de R$5.083.531.813,90 (cinco bilhões, oitenta e três milhões, quinhentos e trinta e um mil, oitocentos e treze reais e noventa centavos), exclusivamente integralizado pela União Federal.

Artigo com redação dada pelo Decreto 5.210, de 21/09/2004.

Redação anterior: [Art. 6º - O capital da CEF é de R$ 3.885.000.000,00 (três bilhões, oitocentos e oitenta e cinco milhões de reais), exclusivamente integralizado pela União Federal.]


Art. 7º

- A modificação do capital, por incorporação de reservas ou por absorção de eventuais prejuízos, dependerá de autorização do Ministro de Estado da Fazenda, mediante proposta do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal.