Legislação

Regulamento do PIS/PASEP E COFINS - Decreto 4.524/2002
(D.O. 18/12/2002)

Art. 94

- A pessoa jurídica deve manter durante o prazo de 10 (dez) anos, em boa guarda, à disposição da SRF, os livros e documentos necessários a apuração e ao recolhimento destas contribuições (Decreto-lei 486, de 03/03/69, art. 4º, Decreto-lei 2.052, de 3/08/1983, art. 3º, e Lei 8.212/1991, art. 45).