Legislação

Lei 7.713, de 22/12/1988

Art.

Tributário. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

Atualizada(o) até:

Lei 13.149, de 21/07/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, [h] e [i], 12, 12-A e 12-B)
Medida Provisória 670, de 10/03/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, [h] e [i], 12, 12-A e 12-B)
Medida Provisória 644, de 30/04/2014, art. 2º (art. 6º, XV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/08/2014)
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 18 (art. 9º, I)
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 15 (art. 6º, XXIII)
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 18 (art. 9º, I)
Lei 12.469, de 26/08/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011)
Medida Provisória 528, de 25/03/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011)
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 12-A)
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 12-A)
Lei 11.945, de 04/06/2009 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009)
Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009)
Lei 11.482, de 31/05/2007 (art. 6º, XV)
Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (art. 6º, XV)
Lei 11.311, de 13/06/2006 (art. 6º, XV)
Medida Provisória 280, de 15/02/2006 (art. 6º, XV)
Lei 11.119, de 25/05/2005 (art. 6º, XV)
Medida Provisória 232, de 30/12/2004 (art. 6º)
Lei 11.052, de 29/12/2004 (art. 6º, XIV)
Lei 9.430/1996 (art. 56)
(...)

O Presidente dé República. Façg saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Para adicionar notas pessoais você deve se cadastrar no sistema
Já sou cadastrado
Aguarde, entrando no sistema...
Sou novo no LEGJUR

Confira as vantagens de ser cliente LEGJUR:

  • Modelos de Petição;
  • Artigos Jurídicos;
  • Loja de Ebooks;
  • Salve suas notas em testes da OAB;
  • Legislação, Jurisprudência e Súmulas integradas;
  • Exclusivo e atualizado regularmente;
  • Contém o essencial para qualquer profissional do direito;
  • Acesso Total ás íntegras da Jurisprudência;

Veja planos e preços de Acesso Total

Imposto de renda
Imposto de renda. Isenção
Tributário IR
Tributário IRF
Imposto de renda na fonte
CTN (Código Tributário Nacional - CTN).
CF/88, art. 145 (Sistema Tributário Nacional).
Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Lei 7.730/1989, art. 27 (Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92)
172.058/STF (Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964).
ADI 5.452 (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)