Lei 7.713, de 22/12/1988
Art. 0
Tributário. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.
@NOTAREM = Index 100%
@NOTAFONTE = Atualizada(o) até:
@NOTAFONTE = Última atualização: Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 74 (arts. 6º, 16, 40, 41, 42, 43 e 44).
Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 46 (art. 16).
Medida Provisória 1.251, de 07/08/2024, art. 1º (art. 6º).
Lei 13.149, de 21/07/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, «h» e «i», 12, 12-A e 12-B).
Medida Provisória 670, de 10/03/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, «h» e «i», 12, 12-A e 12-B).
Medida Provisória 644, de 30/04/2014, art. 2º (art. 6º, XV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/08/2014).
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 18 (art. 9º, I).
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 15 (art. 6º, XXIII).
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 18 (art. 9º, I).
Lei 12.469, de 26/08/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011).
Medida Provisória 528, de 25/03/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011).
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 12-A).
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 12-A).
Lei 11.945, de 04/06/2009 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009).
Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009).
Lei 11.482, de 31/05/2007 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (art. 6º, XV).
Lei 11.311, de 13/06/2006 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 280, de 15/02/2006 (art. 6º, XV).
Lei 11.119, de 25/05/2005 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 232, de 30/12/2004 (art. 6º).
Lei 11.052, de 29/12/2004 (art. 6º, XIV).
Lei 9.430/1996 (art. 56).
(...) @NOTAREM = Lei 7.774, de 08/06/1989, art. 8º (art. 15). @EMESHORT = Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Imposto de renda @ALFJUR = Imposto de renda. Isenção @ALFJUR = Tributário IR @ALFJUR = Tributário IRF @ALFJUR = Imposto de renda na fonte @NOTAALILNK = CTN (Código Tributário Nacional - CTN). @NOTAALILNK = CF/88, art. 145 (Sistema Tributário Nacional). @NOTAVIDLNK = Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Lei 7.730/1989, art. 27 (Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92). @JURNUM = 172.058/STF (Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964). @JURNUM = ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.) @NOTAREF_END = @FIM =
Medida Provisória 1.303, de 11/06/2025, art. 46 (art. 16).
Medida Provisória 1.251, de 07/08/2024, art. 1º (art. 6º).
Lei 13.149, de 21/07/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, «h» e «i», 12, 12-A e 12-B).
Medida Provisória 670, de 10/03/2015, art. 2º (arts. 6º, XV, «h» e «i», 12, 12-A e 12-B).
Medida Provisória 644, de 30/04/2014, art. 2º (art. 6º, XV. Não apreciada pelo Congresso Nacional. Vigência encerrada em 29/08/2014).
Lei 12.794, de 02/04/2013, art. 18 (art. 9º, I).
Lei 12.761, de 27/12/2012, art. 15 (art. 6º, XXIII).
Medida Provisória 582, de 20/09/2012, art. 18 (art. 9º, I).
Lei 12.469, de 26/08/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011).
Medida Provisória 528, de 25/03/2011 (art. 6º, XV - efeitos a partir de 01/04/2011).
Lei 12.350, de 20/12/2010 (art. 12-A).
Medida Provisória 497, de 27/07/2010 (art. 12-A).
Lei 11.945, de 04/06/2009 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009).
Medida Provisória 451, de 15/12/2008 (art. 6º, XXII e parágrafo único - Vigência a partir de 01/01/2009).
Lei 11.482, de 31/05/2007 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 340, de 29/12/2006 (art. 6º, XV).
Lei 11.311, de 13/06/2006 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 280, de 15/02/2006 (art. 6º, XV).
Lei 11.119, de 25/05/2005 (art. 6º, XV).
Medida Provisória 232, de 30/12/2004 (art. 6º).
Lei 11.052, de 29/12/2004 (art. 6º, XIV).
Lei 9.430/1996 (art. 56).
(...) @NOTAREM = Lei 7.774, de 08/06/1989, art. 8º (art. 15). @EMESHORT = Tributário. Legislação do Imposto de renda. Alteração. @NOTAREF = Referências: @ALFJUR = Imposto de renda @ALFJUR = Imposto de renda. Isenção @ALFJUR = Tributário IR @ALFJUR = Tributário IRF @ALFJUR = Imposto de renda na fonte @NOTAALILNK = CTN (Código Tributário Nacional - CTN). @NOTAALILNK = CF/88, art. 145 (Sistema Tributário Nacional). @NOTAVIDLNK = Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital). @NOTAVIDLNK = Lei 7.730/1989, art. 27 (Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92). @JURNUM = 172.058/STF (Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964). @JURNUM = ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.) @NOTAREF_END = @FIM =
O Presidente dé República. Façg saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
@FIM =
Imposto de renda (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de renda. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário IR (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário IRF (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de renda na fonte (Pesquisa Jurisprudência)
CTN (Código Tributário Nacional - CTN).
CF/88, art. 145 (Sistema Tributário Nacional).
Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Lei 7.730/1989, art. 27 (Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92)
172.058/STF (Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964).
ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)
Imposto de renda. Isenção (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário IR (Pesquisa Jurisprudência)
Tributário IRF (Pesquisa Jurisprudência)
Imposto de renda na fonte (Pesquisa Jurisprudência)
CTN (Código Tributário Nacional - CTN).
CF/88, art. 145 (Sistema Tributário Nacional).
Decreto 542, de 26/05/1992 (Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 324, de 01/11/1991 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Decreto 98.648, de 20/12/1989 ([Revogado pelo Decreto 542, de 26/05/1992]. Tributário. Define bens de pequeno valor, para efeito da não-incidência do Imposto de Renda sobre ganhos de capital)
Lei 7.730/1989, art. 27 (Os valores da legislação tributária, expressos em número de OTN, serão convertidos em cruzados novos, tomando-se por base o valor da OTN de NCz$ 6,92)
172.058/STF (Tributário. Imposto de renda. Retenção na fonte. Acionista. Lei 7.713/1988, art. 35. Inconstitucionalidade parcial. CTN, art. 43. Lei 6.404/1964).
ADI Acórdão/STF (Lei 7.713/1988, art. 3º, § 1º. Decreto 9.580/2018, art. 4º do Anexo. Decreto 9.580/2018, art. 46 do Anexo. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 3º, § 1º. Decreto-Lei 1.301/1973, art. 4º. ADI julgada procedente para dar a estes dispositivos interpretação conforme à Constituição Federal para se afastar a incidência do imposto de renda sobre valores decorrentes do direito de família percebidos pelos alimentados a título de alimentos ou de pensões alimentícias.)