JurisprudĂȘncia Selecionada
1 - STF TERMO ADITIVO AO ACORDO COLETIVO DE PLANOS ECONĂMICOS. EXPURGOS INFLACIONĂRIOS. VIABILIDADE. LEGITIMADOS COLETIVOS PRIVADOS. NATUREZA DELIBATĂRIA DA HOMOLOGAĂĂO. REQUISITOS FORMAIS PRESENTES. REPRESENTATIVIDADE ADEQUADA. PUBLICIDADE AMPLA. PARECER FAVORĂVEL DO PARQUET. SALVAGUARDAS PROCESSUAIS PRESENTES. PROCESSO COLETIVO COMO INSTRUMENTO DE DEMOCRATIZAĂĂO DO ACESSO Ă JUSTIĂA. PLEITO GENĂRICO DE SUSPENSĂO DE PROCESSOS. INDEFERIMENTO. HONORĂRIOS ADVOCATĂCIOS CONTINGENTES DEVIDOS. REGRAS RELATIVAS AO CONTRATO DE MANDATO. INCENTIVOS FINANCEIROS PARA ATUAĂĂO NA SOCIEDADE CIVIL NA TUTELA DE DIREITOS COLETIVOS. JUSTA REMUNERAĂĂO DOS PATRONOS DE AĂĂES COLETIVAS. APRIMORAMENTO DO PROCESSO COLETIVO BRASILEIRO. BASE TERRITORIAL DA SENTENĂA COLETIVA. INTERPRETAĂĂO FAVORĂVEL AOS POUPADORES. NĂO VINCULAĂĂO ĂS TESES JURĂDICAS VEICULADAS NO ACORDO. CONTRATOS BANCĂRIOS DE ADESĂO. SUBMISSĂO Ă ARBITRAGEM. IMPOSSIBILIDADE NO CASO. CARĂTER SIGILOSO DO PROCEDIMENTO. EVENTUAL CONTROVĂRSIA HAVIDA NO CURSO DA EXECUĂĂO DO ADITIVO QUE DEVERĂ SER SOLUCIONADA NESTES MESMOS AUTOS. INCIDENTE PROCESSUAL RESOLVIDO COM A HOMOLOGAĂĂO DO ADITIVO COLETIVO PELO PRAZO DE 30 MESES, COM PRESTAĂĂO DE CONTAS, PARA ANĂLISE DE EVENTUAL PRORROGAĂĂO POR IGUAL PRAZO.
I - Pedido de homologação de Termo Aditivo ao Acordo Coletivo de Planos EconĂŽmicos que aprimora as condiçÔes de anterior Instrumento de Acordo Coletivo, prevendo o pagamento das diferenças relativas aos Planos EconĂŽmicos Bresser, VerĂŁo, Collor I e Collor II. II - Viabilidade do acordo firmado por legitimados coletivos privados, em processo de Ăndole objetiva, dada a existĂȘncia de notĂĄvel conflito intersubjetivo subjacente e a necessidade de conferir-se efetividade Ă prestação jurisdicional. III - Presença das formalidades extrĂnsecas e das salvaguardas necessĂĄrias para a chancela do acordo, notadamente das relativas Ă representatividade adequada, publicidade ampla dos atos processuais, admissĂŁo de amici curiae e complementação da atuação das partes pela fiscalização do MinistĂ©rio PĂșblico. IV - Indeferimento do pedido genĂ©rico de suspensĂŁo de processos individuais e coletivos. V - DivergĂȘncias entre a parte e seu advogado quanto Ă adesĂŁo do acordo solucionam-se por meio das regras relativas ao contrato de mandato. VI - Adoção de um sistema de honorĂĄrios advocatĂcios contingentes que Ă© de suma importĂąncia para fortalecer a posição do autor coletivo e, consequentemente, do prĂłprio processo coletivo. VII - ClĂĄusulas que fazem referĂȘncia Ă base territorial abrangida pela sentença coletiva originĂĄria devem ser interpretadas favoravelmente aos poupadores, aplicando-se o CDC, art. 103, em detrimento do art. 16 da Lei da Ação Civil PĂșblica, prestigiando-se o atual posicionamento do STJ a respeito, tal como cristalizado no Recurso Especial AcĂłrdĂŁo/STJ, julgado sob a sistemĂĄtica dos recursos repetitivos (Tema 480). VIII - Necessidade de pacificação da controvĂ©rsia espelhada nestes autos, a qual, hĂĄ dĂ©cadas, se arrasta irresolvida nos distintos foros do PaĂs, possibilitando-se aos interessados aderir ou nĂŁo ao ajuste, conforme a conveniĂȘncia de cada um. IX - AusĂȘncia de comprometimento desta Suprema Corte com as teses jurĂdicas veiculadas na avença, especialmente aquelas que pretendam, explĂcita ou implicitamente, vincular terceiras pessoas ou futuras decisĂ”es do Poder JudiciĂĄrio. X - Direitos dos poupadores que nĂŁo podem estar sujeitos, ainda que indiretamente, Ă solução arbitral, sob pena de ofensa ao art. 4Âș, § 2Âș, da Lei da Arbitragem e, ainda, porque o interesse pĂșblico que caracteriza este processo contrasta com o sigilo do procedimento arbitral, notadamente aquele levado a efeito pelo Centro de Arbitragem e Mediação da CĂąmara de ComĂ©rcio Brasil-CanadĂĄ. XI - Eventual controvĂ©rsia havida no curso da execução da avença deverĂĄ ser solucionada nestes mesmos autos. XI - Homologação de acordo judicial, pelo prazo inicial de 30 meses, prorrogĂĄveis por mais 30 meses, com prestação de contas na forma da fundamentação.... ()
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