Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 207.9163.1005.6900 Tema 358 Leading case

1 - STF Seguridade social. Recurso extraordinário. Tema 358/STF. Julgamento do mérito. Repercussão geral reconhecida. Constitucional. Administrativo. Processo autônomo de perda de posto e patente de militar. Competência dos tribunais de justiça dos estados e do distrito federal para decidir sobre questão previdenciária. Impossibilidade de concessão de reforma ao policial afastado. CF/88, art. 125, § 4º. CPM, art. 102. CF/88, art. 102, III e § 3º. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-A. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.

«Tema 358/STF - Competência dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal para decidir sobre questão previdenciária, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar.
Tese jurídica fixada: - A competência constitucional do tribunal para decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças é específica, nos termos da CF/88, art. 125, § 4º, não autorizando a concessão de reforma de policial militar julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.
Descrição: - Recurso extraordinário em que se discute, à luz da CF/88, art. 125, § 4º, a competência, ou não, de Tribunal de Justiça estadual determinar, no bojo de processo autônomo de perda de posto e patente de militar, a reforma de policial militar, julgado inapto a permanecer nas fileiras da corporação.» ... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF