Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 178.0070.6000.2700

1 - TRT2 Justa causa. Indisciplina. Não comprovação. Convolação da resolução contratual em dispensa imotivada.

«Em razão de o princípio da continuidade da relação de emprego constituir presunção favorável ao obreiro (CF/88, CLT, art. 7º, caput , e inciso I, art. 443, parágrafo 2º, Súmula 212/TST), recai sobre o empregador o ônus da prova dos motivos determinantes da terminação do contrato de trabalho. Não se desincumbindo o réu deste onus probandi, ex vi CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, II, tem-se que a despedida ocorreu sem justa causa. No caso vertente, o preposto da primeira reclamada declarou em seu depoimento pessoal que o único motivo que levou à dispensa do autor foi a oposição dele à determinação de utilizar uma touca para adentrar na cozinha. A única testemunha da reclamada a depor, declarou que soube do fato por informações da própria encarregada. Portanto, diante da gravidade da justa causa, bem como das nefastas consequências ao trabalhador, é necessário que a situação que a ensejou seja demonstrada cabalmente, por conjunto probatório robusto e contundente, o que não se verificou no caso vertente. Recurso patronal improvido.... ()

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