Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 140.8133.0019.7700

1 - TJSP Agravo Regimental. Recurso. Agravo Regimental. Não conhecimento. Despacho do relator assinando prazo para que os apelantes promovam a habilitação dos sucessores do falecido apelado, de sorte a que a apelação seja conhecida. Ato caracterizando mero despacho, irrecorrível, por não conter efetiva carga decisória, destinado que é a preparar ulterior decisão, esta sim recorrível. Irresignação, de todo modo, improcedente. Injustificável o pretendido reconhecimento da nulidade dos atos processuais praticados após o falecimento da parte adversária. Hipótese retratando nulidade relativa, cuja proclamação, portanto, é de interesse exclusivo dos sucessores do morto, além de reclamar a demonstração de prejuízo. Precedentes. Situação, por outro lado, não ensejando a extinção anômala do processo na forma do CPC/1973, art. 267, II, porquanto já prestada a tutela jurisdicional pela sentença apelada. Quadro em que é ônus do apelante, que deu causa à ampliação procedimental mercê da interposição do recurso, dotar o processo de pressuposto para que o provimento jurisdicional já exarado possa ser revisto. Isso, é claro, sem embargo da necessidade de habilitação espontânea dos sucessores da parte falecida, para fins da oportuna instauração da etapa de cumprimento da sentença, caso os apelantes não promovam a habilitação para efeito da apreciação do recurso ora pendente. Recurso não conhecido.

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