1 - STF Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Substituição tributária. Legitimidade. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferenças apuradas. Restituição.
«1 - É responsável tributário, por substituição, o industrial, o comerciante ou o prestador de serviço, relativamente ao imposto devido pelas anteriores ou subsequentes saídas de mercadorias ou, ainda, por serviços prestados por qualquer outra categoria de contribuinte declarada pelo Pleno deste Tribunal. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação. Venda a prazo. Encargos. Incidência. Embargos de divergência improvido. Precedentes do STJ. Decreto-lei 406/68, art. 2º.
«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito ou da venda financiada em geral. Nestas o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar as prestações do financiamento. Ocorrem aí dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo há apenas uma operação (negócio), cujo preço, geralmente majorado, é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador. Há situações em que o vendedor impõe a majoração do preço como condição para a venda a prazo. Nessas circunstâncias, o valor acrescido na operação de saída constitui a base de cálculo do ICMS. Precedente da Primeira Seção. Lições doutrinárias. Embargos de divergência improvidos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Tributário. ICMS. Base de cálculo. Valor real da operação (Decreto-lei 406/68, art. 2º). Venda a prazo. Encargos financeiros. Incidência. Precedentes do STJ. Súmula 237/STJ.
«O ICMS deve incidir sobre o valor real da operação, descrito na nota fiscal de venda do produto ao consumidor. A venda a prazo difere da venda com cartão de crédito, precisamente porque nesta o preço é pago de uma só vez, seja pelo vendedor ou por terceiro, e o comprador assume o encargo de pagar prestações do financiamento. Portanto, ocorre dois negócios paralelos: a compra e venda e o financiamento. Já na venda a prazo, ocorre apenas uma operação (negócio), cujo preço é pago em mais de uma parcela diretamente pelo comprador. Assim, não se deve aplicar o mesmo raciocínio, utilizado na operação com cartão de crédito, para excluir os encargos de financiamento (diferença entre o preço a vista e a prazo) decorrentes de venda a prazo, que, em verdade, se traduzem em elevação do valor de saída da mercadoria do estabelecimento comercial. Em face dessa fundamental diferença, na venda a prazo o valor da operação constitui base de cálculo do ICMS (ADIN 84-5/MG, DJ de 15/02/96).... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STF Agravo regimental no agravo de instrumento. Tributário. ICMS. Substituição tributária para frente. Base de cálculo presumida e valor real da operação. Diferença. Coisa julgada. Ação rescisória. Literal disposição de lei. Não exaurimento das vias ordinárias. Súmula 281/STF. Incidência. Alegada violação ao CF/88, art. 93, IX. Inexistência.
«1. A decisão que desafia o recurso extraordinário deve provir de única ou última instância, por isso que o não esgotamento das mesmas conduz à inadmissão do apelo extremo. Precedente: ARE 731.916-AgR, Rel. Min. Joaquim Barbosa, Plenário, DJe 11/11/2013. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Agravo regimental em recurso especial. Substituição tributária. Base de cálculo presumida superior ao valor real da operação. Compensação. Possibilidade. Lei Complementar 87/1996, art. 10. CF/88, art. 150, § 7º.
«A questão merece ser apreciada no âmbito exclusivamente infraconstitucional, notadamente à luz do Lei Complementar 87/1996, art. 10, com observância do comando § 7º do CF/88, art. 150. ... ()