trafegar sem registro e licenciamento
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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.4500

1 - STJ Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. CTB, arts. 230, V e 262, § 2º.


«A autoridade de trânsito não pode exigir, como condição para liberar veículo apreendido, o pagamento de multas das quais o interessado ainda não tenha sido notificado, em razão da garantia do devido processo legal e da ampla defesa. Na hipótese em que as multas em cobrança já foram devidamente notificadas, oportunizada a defesa, nada impede que a autoridade condicione a liberação do veículo à respectiva quitação, se já vencidas as dívidas.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7476.4600

2 - STJ Administrativo. Trânsito. Trafegar sem registro e licenciamento. Apreensão do veículo. Liberação condicionada ao pagamento de multas já vencidas. Possibilidade. Ausência de lesão ao devido processo legal. Pendência. Julgamento. Recurso administrativo. Efeitos suspensos. Interpretação conjugada dos arts. 285, § 1º e 286 do CTB. CF/88, art. 5º, LIV.


««Não há exigibilidade da multa de trânsito na pendência de recurso, o que impede seja seu pagamento demandado pela administração pública para a renovação da licença. O direito de defesa, de acordo com as disposições do CTB, art. 286, não se restringe apenas à 'notificação para se defender'. O expresso mandamento do § 1º, do Lei 9.503/1997, art. 285, de que 'o recurso não terá efeito suspensivo', não se refere à penalidade de multa, mas apenas refere-se às demais penalidades (REsp 249.078/MG, Rel.: Min. Franciulli Netto, julgado em 20/06/00).... ()

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