1 - TRT2 Prescrição bienal. Termo final em sábado. Prorrogação para o primeiro dia útil seguinte. CLT, art. 11 e CLT, art. 775, parágrafo único. CPC/1973, art. 184, § 1º. CF/88, art. 7º, XXIX.
«A teor do que dispõe o CLT, art. 775, parágrafo único, c/c CPC/1973, art. 184, § 1º, I, o vencimento dos prazos prescricionais, quando recair em dia de fechamento do fórum, fica prorrogado para o primeiro dia útil subseqüente. Logo, vencido o prazo de dois anos para propositura da reclamação trabalhista no sábado, este ficou automaticamente prorrogado para a segunda-feira, motivo pelo qual resta afastada a prescrição total do direito de ação, decretada pelo r. Juízo de origem.... ()
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2 - STJ Agravo regimental no. Estupro de habeas corpus vulnerável. Constituição de novos advogados. Recebimento do processo no estado em que se encontra. Recurso de apelação intempestivo. Agravo regimental desprovido.
1 - É intempestivo o recurso de apelação, pois o agravante foi representado nos autos por advogado dativo devidamente intimado da sentença condenatória em, deixando de manifestar interesse em 17/1/2024 recorrer; o réu, por sua vez, foi intimado pessoalmente da sentença em e também manteve-se silente quanto ao interesse em recorrer; mas, 25/3/2024 em, foi protocolado intempestivamente o recurso de apelação, com 2/4/2024 procuração de novos advogados.... ()