1 - STJ FGTS. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo de controvérsia. Administrativo. Termo de adesão não assinado. Comprovação da adesão por outros meios. Impossibilidade. Coisa julgada. Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Lei Complementar 110/2001, art. 6º. CPC/1973, art. 543-C. Resolução STJ 8/2008. Lei 8.036/90.
«É imprescindível para a validade da extinção do processo em que se discute complementação de correção monetária nas contas vinculadas de FGTS a juntada do termo de adesão devidamente assinado pelo titular da conta vinculada. 2. Inviável conhecer da alegação de afronta à coisa julgada diante da ausência de prequestionamento na origem, nos termos da Súmula 211/STJ. Divergência jurisprudencial prejudicada. Aplicação da sistemática do CPC/1973, art. 543-Ce Resolução 8/STJ.... ()
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2 - TJSP APELAÇÃO - AÇÃO DE COBRANÇA - MULTA RESCISÓRIA CONTRATUAL - NOVAÇÃO NÃO CONFIGURADA - AUSÊNCIA DE PROVA DA CELEBRAÇÃO DE NOVO CONTRATO - INEXIGIBILIDADE DA MULTA - SENTENÇA MANTIDA.
Insurgência da autora. Pretensão de cobrança de multa rescisória com fundamento na alegada celebração de novo contrato em 2021. Inexistência de prova inequívoca da manifestação de vontade da ré. Documento apresentado como termo de adesão não assinado pelo representante legal. Ausência de elementos que demonstrem novação contratual. Transferência de endereço da prestação do serviço originalmente contratado em 2019 não caracteriza a celebração de novo pacto. Multa rescisória inexigível. Sentença mantida. Recurso improvido... ()