1 - STJ Violência doméstica e familiar contra mulher. Crime. Sujeito ativo e passivo. Lei 11.340/2006, art. 5º.
«Sujeito passivo da violência doméstica objeto da referida lei é a mulher. Sujeito ativo pode ser tanto o homem quanto a mulher, desde que fique caracterizado o vínculo de relação doméstica, familiar ou de afetividade, além da convivência, com ou sem coabitação.... ()
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2 - STJ Crime de ameaça. Sujeito ativo e passivo. Abuso de autoridade. Considerações sobre o tema. CP, art. 147. Lei 4.898/65, art. 3º.
«... Mirabete, interpretando o Código Penal, assim elucida sobre o crime de ameaça:
«Sujeitos do delito.
A ameaça é um crime comum, podendo ser praticado por qualquer pessoa. Conforme o autor e as circunstâncias, pode caracterizar o crime de abuso de autoridade (Lei 4.898/1965, art. 3º).
Sujeito passivo é qualquer pessoa que tenha capacidade de entender a ameaça, ficando pois sujeita à intimidação... (Código Penal, 2ª ed, pág. 950).
O próprio dispositivo não deixa margem a dúvidas:
«Art. 147. Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave. (grifei)
Pertinente, dessa forma, a seguinte conclusão expendida pelo il. representante do Ministério Público Federal, dr. Eitel Santiago de Brito Pereira (fl. 141):
«A decisão guerreada não merece reparos. Como preleciona Luiz Regis Prado, somente a «pessoa física com condições de maturidade e sanidade mental que permita sentir a intimidação é quem pode ser sujeito passivo do delito de ameaça, excluída assim a pessoa jurídica. ... (Min. José Arnaldo da Fonseca).... ()
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3 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE - FIM PREQUESTIONATÓRIO - NECESSIDADE DE SE OBSERVAR OS LINDES TRAÇADOS NO CPC, art. 1.022 - REJEIÇÃO.
-Os Embargos de Declaração são recurso de fundamentação vinculada e, ausentes os vícios apontados no CPC, art. 1.022, devem ser rejeitados, visto que não se prestam à rediscussão da matéria decidida. ... ()
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4 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DEFENSIVO E MINISTERIAL. LESÃO CORPORAL SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. PALAVRA DA VÍTIMA. CONDIÇÕES DO SURSIS.
I. Caso em Exame... ()