retencao pela fonte pagadora
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Doc. LEGJUR 204.1191.0000.3600

1 - TRF4 Agravo de instrumento. Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Compensação pela fonte pagadora. CTN, art. 170.


«Não pode o contribuinte valer-se da compensação quando se tratar de exação retida na fonte, posto que essa espécie de tributo não se encontra na sua esfera de disponibilidade, mas na do órgão pagador, que tem a incumbência legal de reter e recolher o tributo. Não tendo a compensação o condão de suspender a obrigatoriedade de sua retenção pela fonte pagadora, a sua efetivação não se justifica, posto que implicaria em duplicidade de oneração do órgão pagador. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7407.4800

2 - STJ Tributário. Imposto de renda retido na fonte. Decisão judicial. Retenção pela fonte pagadora no momento em que se torne disponível. Lei 8.541/92, art. 46. Norma auto-aplicável.


«É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, no sentido de que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()

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Doc. LEGJUR 147.8635.1001.1200

3 - STJ Tributário. Imposto de renda. Fonte pagadora que deixa de efetuar a retenção do tributo devido. Contribuinte de boa fé que não está obrigado a arcar com a multa e os juros decorrentes da não retenção. Embargos de divergência acolhidos para exonerar o contribuinte de tais encargos.


«1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a ausência de retenção e de recolhimento do imposto de renda pela fonte pagadora não exclui, em princípio, a responsabilidade do contribuinte pelo pagamento do tributo assim devido. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.3050.5857.3484

4 - STJ Tributário. Recurso especial. Mandado de segurança. Imposto de renda. IRRF. Contrato de afretamento de embarcação. Rescisão antecipada. Cláusula contratual denominada «taxa de compensação». Pagamento de valores a empresa estrangeira domiciliada no exterior. Retenção pela fonte pagadora. Controvérsia sobre a alíquota aplicável. Lei 9.430/1996, art. 70 versus Lei 9.481/1997, art. 1º, I.


1 - Cinge-se a controvérsia em definir se a multa recebida por rescisão de contrato de afretamento de embarcação está sujeita à tributação sob alíquota zero ou sob alíquota de 15%. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1030.1314.4514

5 - STJ Tributário. Agravo regimental. Imposto de renda retido na fonte. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Inteligência do § 1º, II, da Lei 8.541/92, art. 46. Precedentes.


1 - A jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a exceção contida no Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário.... ()

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Doc. LEGJUR 195.5395.1001.6600

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno agravo regimental agravo em recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno da contribuinte a que se nega provimento.


«1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida da Lei 8.541/1992, art. 46, § 1º, II - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a auto-aplicação das disposições contidas caput do mesmo dispositivo; de modo que a retenção do imposto de renda fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg REsp. 964.389, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29/4/2010). Precedentes: REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25/5/2018; AgRg REsp. 1.115.496, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1º.7.2010; REsp. 1.139.330, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30/11/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8181.1459.0597

7 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno no recurso especial. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Retenção. Possibilidade. Lei 8.541/1992, art. 46. Agravo interno do estado do Paraná a que se nega provimento.


1 - Conforme a jurisprudência desta Corte, a exceção contida no art. 46, § 1o. II da Lei 8.541/1992 - que determina a retenção, pela fonte pagadora, do imposto de renda sobre rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial - não afasta a autoaplicação das disposições contidas no caput do mesmo dispositivo, de modo que a retenção do imposto de renda na fonte cabe à pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento dos honorários advocatícios no momento em que o rendimento se torne disponível para o beneficiário (AgRg no REsp. 964.389/MG, Rel. Min. MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe de 29.4.2010). Precedentes: REsp. 1.728.259/SP, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 25.5.2018; AgRg no REsp. 1.115.496/RS, Rel. Min. MASSAMI UYEDA, DJe 1o.7.2010; REsp. 1.139.330/RS, Rel. Min. RAUL ARAÚJO, DJe 30.11.2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 147.8632.7000.2700

8 - STJ Tributário. Imposto de renda. Honorários advocatícios oriundos de decisão judicial. Lei 8.541/1992, art. 46. Auto-aplicabilidade. Exceção contida no art. 46, II, § 1º. Recolhimento de contribuição previdenciária. Lei local. Súmula 280/STF.


«1. É auto-aplicável o disposto no Lei 8.541/1992, art. 46, o qual dispõe que «o imposto sobre a renda incidente sobre os rendimentos pagos em cumprimento de decisão judicial será retido na fonte pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento, no momento em que, por qualquer forma, o rendimento se torne disponível para o beneficiário. ... ()

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