1 - STF Recurso. Reforma prejudicial ao recorrente.
«O princípio que veda a reforma prejudicial ao recorrente agasalha não só as hipóteses de vício de julgamento, como também as decorrentes de erro no procedimento. A razão de ser do óbice está na impossibilidade de recurso da defesa vir, quer de forma direta ou indireta, a ocasionar o surgimento de quadro mais gravoso para os envolvidos. A norma insculpida no CPP, art. 617 alcança, até mesmo, as situações em que Justiça Especializada declina da competência para a do Estado.... ()
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2 - STF Recurso. Reforma. Recorrente. Prejuízo. Erro material. Descabe confundir afastamento de erro material com reforma prejudicial ao recorrente.
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3 - STF Recurso. Apelação criminal. Reforma prejudicial ao recorrente. CPP, art. 384.
«Implica reforma prejudicial, considerado recurso da defesa, a anulação da sentença para abrir-se oportunidade ao Estado-acusador de aditar a denúncia, presente o CPP, art. 384.... ()
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4 - STF Recurso. Circunstâncias judiciais. Afastamento. Consequência. Sendo afastadas, no julgamento do recurso da defesa, as circunstâncias judiciais que serviram ao aumento, pelo juízo, da pena-base, cumpre fixá-la no mínimo previsto para o tipo, mostrando-se reforma prejudicial ao recorrente a tomada de empréstimo de circunstância não referida na sentença, pouco importando que, no resultado final, em termos de sanção, tenha-se ficado em patamar inferior ao estipulado pelo juízo.
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5 - STF Prisão. Recurso da defesa. Inviabilidade.
«Exsurge conflitante com a proibição legal de chegar-se à reforma prejudicial ao recorrente decretar-se prisão, na oportunidade do julgamento do recurso da defesa, ainda que isso ocorra via provimento judicial no sentido da nulidade do processo no qual imposta, inicialmente, a custódia. Precedente: HC 70.308/ES, Rel. Min. Sepúlveda Pertence perante a Primeira Turma. ... ()
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6 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. DESERÇÃO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. JORNADA DE TRABALHO.
A falta de comprovação do registro do seguro garantia na SUSEP acarreta o não conhecimento do recurso ordinário.O adicional de periculosidade é indevido quando a exposição a riscos é eventual e por tempo extremamente reduzido, mesmo havendo laudo pericial contrário.A decisão sobre a jornada de trabalho e é mantida em razão da prova dividida e do princípio da vedação à reforma prejudicial ao recorrente. Recurso da reclamada não conhecido; recurso da reclamante conhecido e parcialmente provido.... ()
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7 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 PELO EXEQUENTE 1 - DANOS MATERIAIS. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. COISA JULGADA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
O Tribunal Regional concluiu que o título exequendo « é expresso ao determinar a sua incidência apenas entre a data de cancelamento do registro e a data da revalidação deste, não havendo qualquer previsão relativa à incidência até a efetiva oferta de trabalho ao obreiro «. A Corte de origem não deixou de cumprir o comando da sentença, mas apenas deu ao título exequendo a devida interpretação, não havendo que se falar em ofensa à coisa julgada, nem à segurança jurídica, a teor da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST. Agravo não provido. 2 - JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO PROFERIDA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE CONTROLE CONCENTRADO DE CONSTITUCIONALIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. O Supremo Tribunal Federal, em 18/12/2020, no julgamento conjunto das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5857 e 6021, declarou a inconstitucionalidade da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária dos débitos trabalhistas, definindo que, enquanto o Poder Legislativo não deliberar sobre a questão, devem ser aplicados os mesmos índices de correção monetária vigentes para as condenações cíveis em geral. 2. Conforme modulação estabelecida pela Suprema Corte, os parâmetros fixados no julgamento se aplicam aos processos em fase de execução, exceto quando a coisa julgada fixar, expressamente e de forma conjunta, tanto o índice de correção monetária quanto a taxa de juros de mora. 3. No caso concreto, não houve fixação dos critérios de apuração dos juros de mora e da correção monetária na sentença exequenda. 4. Assim, não havendo definição expressa sobre qual seria o índice aplicável, deve incidir ao caso a regra estabelecida pela Suprema Corte: incidência do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, acrescidos dos juros equivalentes à TR, previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, e, a partir da citação, da taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (SELIC). 5. O fato de o juízo da execução ter fixado os referidos parâmetros de atualização, sem que contra isso nenhuma das partes tenha se insurgido, não fez precluir a discussão quanto a essa questão. 6. Afinal, além do efeito vinculante da decisão do STF (CF/88, art. 102, § 2º), trata-se de matéria de ordem pública que consiste em pedido implícito, pelo que não há de se conceber em julgamento além dos limites do pedido, preclusão ou reforma prejudicial ao recorrente. Precedentes. Agravo conhecido e não provido.... ()