1 - TRT2 Relação de emprego. Vínculo de emprego. Pedreiro. Dono da obra. Inexistência. Reforma de residência. CLT, arts. 2º e 3º.
«Não existe vínculo de emprego com o dono da obra, quando este pretende reformar sua residência, pois não assumiu riscos de atividade econômica para ser empregador (CLT, art. 2º).... ()
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2 - TJSC Agravo de instrumento. Ação declaratória com pedidos de medida cautelar e de antecipação da tutela, objetivando sustar os efeitos dos autos de infração ambiental e ordem de embargo e demolição da obra lavrados pela floram, em face de reforma de residência situada no bairro da lagoa da conceição, na ilha de florianópolis. Insurgência do órgão fiscal. Alegação de que nos idos de 1989, a morada objeto da controvérsia possuía apenas 48m². Reforma que aparentemente redundou no aumento da construção para 84,18m² só no pavimento térreo, restando por concluir ampliação vertical com outra tanta porção de área. Obra empreendida pela particular sob a justificativa de atender relatório da defesa civil para imediata intervenção, porque supostamente ameaçava ruína. Ausência de autorização da prefeitura. Parecer do departamento de prevenção civil, ademais, que apenas apontou as intervenções preventivas, mas não iminentes, a serem realizadas no pretérito imóvel, sem, entretanto, aquiescer com o aumento da área construída. Restabelecimento da força executória dos autos de infração ambiental e da consequente ordem de embargo e demolição da obra. Derribada, contudo, limitada ao perímetro excedente, para, com isso, com razoabilidade aguardar o desfecho do iter processual na origem. Reclamo conhecido e parcialmente provido.
«Tese - A reforma que aumente significativamente as dimensões de edificação antiga situada em área de preservação permanente não se justifica, sobretudo se não demonstrado o risco iminente de ruína do imóvel.... ()
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3 - TJSP Cambial. Duplicatas. Compra e venda mercantil. Títulos emitidos em decorrência de notas fiscais, quitados na data de vencimento. Comprovantes de entrega de mercadorias carreados aos autos. Prática repetida em outras dezesseis operações mercantis. Aplicação do princípio da aparência. Boa fé objetiva e lealdade demonstradas. Autor que outorgou poderes para outrem realizar a aquisição de mercadorias para a construção ou reforma de residência. Comerciante que agiu com lealdade e emitiu os títulos da mesma forma que outras tantas vezes. Cártulas regularmente emitidas e hígidas. Inexistência de danos morais. Declaratória de inexigibilidade de título cumulada com indenizatória julgada improcedente. Recurso provido para esse fim, prejudicado o adesivo interposto.
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4 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REPARAÇÃO DE DANOS - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - REFORMA DE RESIDÊNCIA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - RESPONSABILIDADE OBJETIVA DOS FORNECEDORES - CDC, art. 20 - FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SEVIÇOS - RESCISÃO JUSTIFICADA - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS FORNECEDORES - DANO MATERIAL CONFIGURADO - QUANTUM DEBEATUR - APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA - DANO MORAL CONFIGURADO - QUANTUM INDENIZATÓRIO.
No âmbito das relações de consumo, os fornecedores do serviço respondem objetivamente pelos prejuízos causados ao consumidor. Nos termos do CDC, art. 20, o fornecedor de serviços responde pelos vícios de qualidade que os tornem impróprios ao consumo ou lhes diminuam o valor. Todos os fornecedores envolvidos na cadeia de fornecimento do produto ou serviço respondem solidariamente pela reparação de eventuais danos gerados ao consumidor, conforme inteligência da norma insculpida no CDC, art. 34. Estando comprovado o prejuízo material relativamente aos serviços de assentamento do piso e de pintura, que terão de ser reexecutados, mas ainda não definida sua dimensão, a apuração do quantum debeatur deve ser relegada à fase de liquidação de sentença. A falha grave na execução dos serviços de reforma residencial contratados caracteriza o dano moral, em razão da frustração das legítimas expectativas do consumidor que teve que interromper as obras, prorrogando o período em que vive em meio ao caos de uma construção, sendo evidente que tal situação repercute negativamente sobre direitos da sua personalidade. A indenização por danos morais deve ser arbitrada observando-se os critérios punitivo e compensatório da reparação, sem perder de vista a vedação ao enriquecimento sem causa e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. ... ()
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5 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS -
Contrato de prestação de serviços de reforma de residência - Inexecução da obra - Sentença de parcial procedência que reconheceu a sucumbência mínima da parte autora - Insurgência de ambas as partes - Parte autora que afirma que o inadimplemento é justificado pelo atraso na conclusão da obra - Requerida que defende que a paralização dos serviços decorre da ausência de pagamento dos valores avençados - Acolhimento da tese da requerida - Laudo pericial que não atestou qualquer defeito na prestação dos serviços de reforma, consignando que as anomalias decorrem unicamente da paralização da obra - Pagamento da segunda e terceira parcelas feito parcialmente e em forma não prevista no contrato - Ausência de prova do pagamento da primeira parcela - Impossibilidade da presunção do pagamento, nos termos do CCB, art. 322, uma vez que as parcelas subsequentes não foram quitadas - Evidente inadimplemento da parte autora - Inexecução justificada por força da exceção do contrato não cumprido (CCB, art. 476) - Sucumbência mínima da requerida que deve ser afastada - Total improcedência dos pedidos - Sentença reformada - RECURSO DO AUTOR NÃO PROVIDO E RECURSO DO RÉU PARCIALMENTE PROVIDO... ()
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6 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014 e anterior à Lei 13.467/2017. Ampliação de aeroporto. Responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Não configuração. Contrato de empreitada. Dona da obra. Construção civil. Orientação Jurisprudencial 191/sdi-i/TST.
«A decisão não é afetada pelas novas teses jurídicas estipuladas pela SDI-I/TST em torno da temática, porque não há, no acórdão regional, notícia da inidoneidade financeira do empreiteiro, que pudesse atrair a responsabilidade subsidiária da dona da obra. Ressalva-se o entendimento do Relator, no sentido de que a regra original de não responsabilização do dono da obra mantém-se preservada quando se tratar de empreitada ou prestação de serviços contratada a terceiros por pessoa física (reforma de residência, por exemplo) ou mesmo por pessoa jurídica que, de modo comprovadamente eventual e esporádico, pactue específica obra ou prestação enfocada. Apenas nessas delimitadas situações é que o dono da obra (ou tomador de serviços) não responde pelas verbas empregatícias devidas pela empresa encarregada de realizar a prestação de serviços. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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7 - TJRJ APELANTE: ALESSANDRO AMORIM RHODES
APELADA: DENISE SOBRINHO VIDAL RELATOR: DESEMBARGADOR WERSON RÊGOJuízo de origem: 1ª Vara Cível da Regional de Madureira ... ()
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8 - STJ ambiental. Ação civil pública proposta pelo Ministério Público Estadual. Danos ambientais na região do «saco do mamanguá», paraty. Áreas de preservação permanente. Praia marítima, manguezal, terreno de marinha e costão rochoso. Bens da União. Lei 9.636/1998, art. 11. Competência da Justiça Federal. Licenciamento ambiental estadual ou municipal que não remove ou transmuda a qualidade de patrimônio público federal dos bens afetados e, por conseguinte, não afasta, por si só, a competência da Justiça Federal. Inaplicabilidade da Lei complementar 140/2011, art. 7º, XIII e XIV, como critério de fixação de competência judicial. Litisconsórcio ativo facultativo entre ministérios públicos. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º (Lei da ação civil pública).
1 - Na origem, trata-se de Ação Civil Pública em que se alega degradação ambiental provocada por edificações ilegais na região do «Saco do Mamanguá» («construção de nova residência unifamiliar, reforma de residência, píer, deck, muro de contenção, estrutura náutica, casa para lancha, etc»), no Município de Paraty, Estado do Rio de Janeiro. A causa de pedir relata danos que, em tese, repercutem sobre Áreas de Preservação Permanente - APPs e que também afetam bens da União, como praia marítima, terreno de marinha, manguezal e costão rochoso. ... ()