1 - STJ Recurso especial. Técnica de julgamento. Aplicação do direito à espécie. Questão influente no desate da lide. Embargos de divergência acolhidos. CF/88, art. 105, III. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«Conhecido o recurso especial, o Tribunal deve aplicar o direito à espécie (RISTJ, art. 257), tenham ou não as respectivas contra-razões se reportado à questão influente no desate da lide, oportunamente ativada nas instâncias ordinárias. Embargos de divergência acolhidos.... ()