1 - TRT3 Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não configuração. Normas de medicina, segurança e higiene do trabalho. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.
«Embora constatada a deficiência na observação, pela empresa, de normas de medicina, segurança e higiene do trabalho, não se pode extrair daí a existência de um sentimento coletivo de indignação, de desagrado e de vergonha capaz de ferir a «moral da coletividade inserida nesse contexto, para efeito de indenização por dano moral coletivo. Para esse fim, o ilícito e seus efeitos devem ser de tal monta que a repulsa social seja imediata e extrapole aquela relativa ao descumprimento pelo agente transgressor de determinadas normas de conduta trabalhista.... ()
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2 - TRT3 Ação civil pública. Responsabilidade civil. Dano moral difuso ou coletivo. Não configuração. Normas de medicina, segurança e higiene do trabalho. Consideraçõe da Desª. Denise Alves Horta sobre o tema. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º.
«... Pugna a recorrente pelo indeferimento da indenização por dano moral coletivo, arbitrada em R$ 200.000,00, ou, na eventualidade, pela sua redução. Segundo a doutrina, «a idéia e o reconhecimento do dano moral coletivo (lato sensu), bem como a necessidade de sua reparação, constituem mais uma evolução nos contínuos desdobramentos do sistema da responsabilidade civil, significando a ampliação do dano extrapatrimonial para um conceito não restrito ao mero sofrimento ou à dor pessoal, porém extensivo a toda modificação desvaliosa do espírito coletivo, ou seja, a qualquer ofensa aos valores fundamentais compartilhados pela coletividade, e que refletem o alcance da dignidade dos seus membros (Medeiros Neto, Xisto Tiago de, Dano Moral Coletivo, LTr, 2004, p. 136). ... ()