1 - STF Pena. Unificação. Limite máximo de cumprimento. Utilização desse limite máximo como base de cálculo dos requisitos temporais necessários à obtenção de determinados benefícios legais. Inviabilidade. Pedido indeferido. Precedentes do STF. CP, art. 75.
«O limite de 30 (trinta) anos, a que alude o CP, art. 75, «caput, refere-se, unicamente, ao tempo máximo de efetivo cumprimento das penas privativas de liberdade, não podendo ser invocado como parâmetro de aferição dos requisitos temporais mínimos necessários à obtenção de determinados benefícios legais, tais como a remição, o livramento condicional, o indulto, a comutação e a progressão de regime.... ()
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2 - STF Pena. Unificação. Limite máximo de cumprimento. Cálculo para outros benefícios. Aferição que deve considerar a pena efetivamente imposta. Súmula 715/STF. CP, art. 75, § 1º.
«A pena resultante da unificação (CP, art. 75, § 1º) há de ser considerada, unicamente, para efeito de cumprimento do limite temporal máximo de trinta (30) anos, não se prestando ao cálculo de outros benefícios legais (RTJ 118/497 - RTJ 137/1204 - RTJ 147/637), tais como a remição, o livramento condicional, o indulto, a comutação e a progressão para regime de execução penal mais favorável. Precedentes. Súmula 715/STF.... ()