limitacao por norma coletiva
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limitacao por norma ×
Doc. LEGJUR 724.6606.5160.7795

1 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERVALO INTRAJORNADA. LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA.


Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2036.8600

2 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte, à luz do art. 7º, XXVI, da CF fixou a tese de que devem ser reconhecidas as normas coletivas que limitam de forma razoável (até 50%) o pagamento das horas in itinere, sendo vedada a supressão do direito. In casu, o acórdão regional se manteve silente em relação ao tempo efetivamente gasto pelo reclamante em seu percurso diário, impossibilitando que se divisem as violações indicadas e o conflito de teses (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2016.4400

3 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte, à luz do art. 7º, XXVI, da CF fixou a tese de que devem ser reconhecidas as normas coletivas que limitam de forma razoável (até 50%) o pagamento das horas in itinere, sendo vedada a supressão do direito. In casu, o acórdão regional se manteve silente em relação ao tempo efetivamente gasto pelo reclamante em seu percurso diário, impossibilitando que se divisem as violações indicadas e o conflito de teses (Súmula 126/TST). Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1075.7800

4 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«Nega-se provimento a agravo de instrumento pelo qual a recorrente não consegue infirmar os fundamentos do despacho denegatório do recurso de revista.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1063.6017.7000

5 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que as partes podem pactuar, por meio de negociação coletiva, o número de horas in itinere, desde que observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade entre o tempo efetivamente gasto no percurso e o fixado na norma coletiva. Definiu-se, ainda, que é razoável o tempo fixado em instrumento normativo que corresponda a, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente despendido no trajeto. No caso dos autos, evidenciado pelo Regional que o tempo de percurso diário era de duas horas, o montante de uma hora ajustado em norma coletiva a título de horas in itinere se mostra válido, pois corresponde a 50% do tempo efetivamente gasto pelo demandante. Portanto, o Tribunal local, ao determinar a fixação em duas horas diárias do tempo in itinere, a despeito da previsão de uma hora realizada por norma coletiva, violou o disposto nA CF/88, art. 7º, XXVI. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.7845.0001.5200

6 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Proporcionalidade e razoabilidade.


«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que é possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, o pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo real despendido no percurso. Precedente da SDI-I/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 172.6745.0003.9300

7 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.


«2.1. A jurisprudência desta Corte pacificou o entendimento de que, em respeito ao disposto no CF/88, art. 7º, XXVI, é possível a limitação do número de horas de percurso por meio de norma coletiva, desde que não acarrete a sua supressão total e seja estipulado em um patamar razoável. Precedentes da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7024.0200

8 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade, desde que observada a razoabilidade.


«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva é possível, mas deve ser condizente com a realidade. Precedentes. No caso, conforme a decisão recorrida, a reclamante gastava 140 minutos e a norma coletiva previu o pagamento de 74 minutos, o que é considerado razoável por esta Corte. Recurso de revista a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9002.7700

9 - TST Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Período a partir de setembro/2010.


«O recorrente não impugna o fundamento utilizado pelo TRT para manter reconhecimento da invalidade da norma coletiva com vigência a partir de setembro/2010, qual seja, a impossibilidade de empresa de grande porte negociar coletivamente sobre o natureza da horas in itinere. Incide, no particular, o disposto na Súmula 422/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8013.9300

10 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.


«1. A jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional consignou que o tempo gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas diárias e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de uma hora diária. 3. Nesses termos, é válida a cláusula de acordo coletivo, nos termos da atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Ressalva de entendimento pessoal da relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.1500

11 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Proporcionalidade e razoabilidade.


«A jurisprudência desta Corte tem se firmado no sentido de que é possível a fixação prévia, em norma coletiva, de um determinado número de horas in itinere a serem pagas aos trabalhadores, desde que observados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, ou seja, o pagamento não pode ser inferior a 50% (cinquenta por cento) do tempo real despendido no percurso. Precedente da SDI-I do TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5019.6500

12 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Inobservância dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ausência de vantagem compensatória. Invalidade.


«É inválida a limitação das horas in itinere empreendida por norma coletiva, na hipótese em que não representa, ao menos, 50% (cinquenta por cento) do tempo efetivamente gasto diariamente pelo reclamante e não preveem outros benefícios em contrapartida à redução das horas de percurso. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.1281.8000.2300

13 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era de 110 minutos e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora diária. Nesse contexto, afronta o CF/88, art. 7º, XXVI a decisão que desconsidera cláusula de acordo coletivo de trabalho a qual prevê a limitação do pagamento das horas in itinere no patamar da razoabilidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8003.8600

14 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade da norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era superior a quatro horas e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora. Nesse contexto, não afronta o CF/88, art. 7º, XXVI a decisão que desconsidera cláusula de acordo coletivo de trabalho a qual prevê a limitação do pagamento das horas in itinere fora do patamar da razoabilidade. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1092.5900

15 - TST Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, o Tribunal Regional manteve o tempo de deslocamento fixado na sentença, de uma hora diária. Todavia, não consignou qual era o tempo gasto no trajeto remunerado, em razão da norma coletiva, do local da marcação do ponto até as frentes de trabalho. Dentro deste contexto, não é possível a reforma da decisão, pois ausente o registro do tempo de deslocamento remunerado, não há como se reputar válida, ou não, a norma coletiva, porque não tem como se saber se houve, ou não, a observância do parâmetro objetivo adotado pela SDI-I qual seja a redução das horas in itinere na proporção de 50% (cinquenta por cento). Assim, para se decidir de maneira diversa do Regional, necessário seria o reexame do conjunto probatório, procedimento que encontra óbice na Súmula 126 desta Corte Superior.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7009.8300

16 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«A SDI-1 desta Corte fixou a tese de que, além das hipóteses de supressão total, também a redução desproporcional do direito às horas in itinere configura a invalidade na norma coletiva. E, não obstante a dificuldade em se estabelecer um critério pautado na razoabilidade para, em função dele, extrair a conclusão acerca da validade ou da invalidade da norma coletiva, fixou-se um critério de ponderação, segundo o qual, se a diferença entre o tempo de percurso e o tempo pago em razão da norma coletiva não exceder a 50%, admite-se a flexibilização pela via negocial. In casu, extrai-se do acórdão regional que o tempo de percurso diário era de três horas e a cláusula coletiva prefixou as horas in itinere em uma hora, o que corresponde a uma redução de 67%. Assim, considerando-se o critério fixado pela SDI-1 desta Corte, a norma coletiva se mostra inválida no caso concreto, por força da disparidade entre o tempo estipulado e aquele efetivamente gasto pelo empregado até o local de trabalho. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9018.3300

17 - TST Recurso de revista. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva. Possibilidade.


«1. Ressalvado o entendimento pessoal da relatora, a jurisprudência atual da SBDI-1 desta Corte vem se posicionando no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, por norma coletiva, quando não evidenciada flagrante disparidade entre o tempo de percurso efetivamente utilizado pelo autor para chegar a seu local de trabalho e aquele atribuído pela norma coletiva. 2. Na hipótese, o acórdão do Tribunal Regional deixou claro que o tempo efetivamente gasto pelo reclamante no percurso de ida e volta ao trabalho era de duas horas e trinta minutos diários e foi ajustado em norma coletiva o pagamento de 1 hora diária. Assim, evidenciada flagrante discrepância entre o tempo real gasto no trajeto e o número de horas pactuadas no instrumento coletivo, pois fixada em negociação quantidade de horas inferior a 50% do temo real, é invalida a cláusula de acordo coletivo, nos termos da atual jurisprudência da SBDI-1 desta Corte. Precedentes. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7023.7600

18 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva deve ser condizente com a realidade, não sendo razoável a fixação de tempo excessivamente reduzido em relação ao efetivamente gasto no deslocamento do empregado. No caso, conforme consignado no acórdão do Regional, o reclamante gastava 2 horas (duas horas) diárias no deslocamento casa/trabalho/casa, e a norma coletiva limitou o pagamento das horas in itinere a uma hora diária, o que é considerado razoável por esta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9001.5300

19 - TST Recurso de revista. Rito sumaríssimo. Duração do trabalho. Horas in itinere. Limitação por norma coletiva.


«Conforme recente entendimento da SBDI-1 do TST, seguido por esta Turma, em atendimento ao princípio da razoabilidade, a limitação do direito ao pagamento da hora in itinere ao período fixado na norma coletiva deve ser condizente com a realidade, e não é razoável a fixação de tempo excessivamente reduzido em relação ao efetivamente gasto no deslocamento do empregado. Ocorre que o Regional não esclareceu quanto tempo era despendido no deslocamento casa/trabalho/casa, pelo que não há como se verificar a validade ou não da norma coletiva em debate, pois demandaria o reexame de matéria fático-probatória, o que é vedado pela Súmula 126/TST. ... ()

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Doc. LEGJUR 272.0134.6929.5481

20 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE .


Do cotejo das teses expostas na decisão denegatória com as razões do agravo, mostra-se prudente o seu provimento para melhor análise do agravo de instrumento, com fins de prevenir possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Ante a recente tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), no sentido de que « São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis. «, visualiza-se ser necessário o provimento do presente apelo para melhor exame do recurso de revista, ante a existência de similitude com as circunstâncias da presente demanda e possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI. Agravo de instrumento conhecido e provido para determinar o processamento do recurso de revista, no particular. III - RECURSO DE REVISTA. HORAS IN ITINERE . LIMITAÇÃO POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. RECONHECIMENTO PELO STF DA CONSTITUCIONALIDADE DE NORMA COLETIVA QUE RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO INDISPONÍVEL. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. A Corte Regional concluiu pela invalidação da norma coletiva colacionada aos autos, sob o fundamento de que a supressão das horas de percurso não pode ser admitida. A jurisprudência desta Corte Superior por muito tempo consolidou o entendimento no sentido de admitir a possibilidade de limitação do pagamento das horas in itinere, desde que houvesse previsão normativa nesse sentido e que não fosse desarrazoada, vedando, no entanto, a supressão. Ocorre que, em recente julgado, com repercussão geral reconhecida (Tema 1046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis .. Nos termos da referida tese, portanto, a validação da norma coletiva que reduz ou suprime direitos não indisponíveis independe da existência de contraprestação por parte do empregador. Ao assim decidir, a Suprema Corte buscou reforçar o compromisso constitucionalmente assumido de dar validade e reconhecimento às convenções e aos acordos coletivos de trabalho (CF/88, art. 7º, XXVI). Com isso, e tendo em vista que a referida decisão possui eficácia contra todos ( erga omnes ) e efeito vinculante, não prospera a decisão do Tribunal Regional que invalidou as normas coletivas firmadas entre as partes que fixaram o pagamento de tempo fixo de deslocamento (direito que, ressalte-se, não se considera absolutamente indisponível), porquanto se entende que, ao assim estipular, as normas coletivas levaram em consideração a adequação dos interesses das partes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 7º, XXVI, da CF/88e provido.... ()

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