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Doc. LEGJUR 195.0050.2001.1900

1 - STF Direito tributário. Pis e Cofins. Recurso extraordinário interposto sob a égide do CPC/2015. Administradora de cartão de crédito. Princípio da não cumulatividade. Equiparação de regimes. Isonomia. Impossibilidade de o poder judiciário atuar como legislador positivo. Lei10.837/2002. Lei 10.833/2003. Lei 9.718/1998. Lei 8.212/1991. Lei 7. 102/1983. Eventual ofensa reflexa não viabiliza o recurso extraordinário. CF/88, art. 102. Agravo manejado sob a vigência do CPC/2015.


«1 - A controvérsia, a teor do já asseverado na decisão guerreada, não alcança estatura constitucional. Não há falar em afronta aos preceitos constitucionais indicados nas razões recursais. Compreensão diversa demandaria a análise da legislação infraconstitucional encampada na decisão da Corte de origem, a tornar oblíqua e reflexa eventual ofensa à Constituição, insuscetível, como tal, de viabilizar o conhecimento do recurso extraordinário. Desatendida a exigência da CF/88, art. 102, III, «a, nos termos da remansosa jurisprudência desta Suprema Corte. ... ()

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