legitimidade recursal do inss
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Doc. LEGJUR 103.1674.7362.4300

1 - TRT2 Seguridade social. Contribuição previdenciária. Recurso. Legitimidade recursal do INSS. Execução de ofício. Considerações sobre o tema. CLT, arts. 832, §§ 3º e 4º, 876, parágrafo único, 879, § 3º e 880, «caput. Lei 10.035/2000.


«... O INSS insurge-se contra o reconhecimento da inconstitucionalidade da Lei 10.035/00, sustentando que compete ao Magistrado a determinação «ex officio da execução das contribuições previdenciárias. Primeiramente, cabe ressaltar que esta Justiça Especializada não é competente para reconhecer, ou não, a inconstitucionalidade de qualquer norma legal. Entretanto, razão assiste ao INSS. A Lei 10.035/2000 acrescentou os §§ 3º e 4º ao CLT, art. 832, concedendo, expressamente, à Autarquia o direito de interpor recurso relativo às contribuições previdenciárias que entender devidas. O parágrafo único do art. 876 do mesmo Diploma Legal, por sua vez, estabelece que «serão executados «ex officio os créditos previdenciários devidos em decorrência de decisão proferida pelos Juízes e Tribunais do Trabalho, resultantes de condenação ou homologação de acordo (sic). O art. 879, § 3º dispõe que o Juiz deverá proceder à intimação do INSS para manifestação e o art. 880, «caput determina a pertinente execução, o que, aliás, ensejou a expedição da Recomendação CR-22/2000 por parte da E. Corregedoria deste Regional. Diante de tais circunstâncias, acolho as razões expendidas no presente agravo, para determinar a abertura de prazo preclusivo de 10 dias para a manifestação do INSS, conforme dispõe o CLT, art. 879, § 3º, conforme já requerido pelo Órgão previdenciário ... (Juíza Vilma Capato).... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7373.3900

2 - TRT9 Seguridade social. Tributário. Descontos previdenciários. Execução. Recurso. Agravo de petição. Legitimidade recursal do INSS sobre acordos que contenham parcelas indenizatórias. Transação. Acordo homologado com prejuízo ao órgão previdenciário. Pedido procedente na hipótese. CLT, art. 832, § 4º. Lei 8.212/1991, art. 43 e Lei 8.212/1991, art. 44.


«O órgão previdenciário detém a prerrogativa de se manifestar sobre as decisões homologatórias de acordos que contenham parcelas indenizatórias e, assim, sobre as contribuições previdenciárias que entende serem devidas, nos termos do CLT, art. 832, § 4º, cujo parágrafo foi acrescido pela Lei 10.035/00. Legítima, portanto, sua manifestação quanto a ajuste entabulado após a liquidação da sentença, que contém parcelas em disparidade com os valores já apurados, em franco sinal de prejuízo às reais contribuições devidas ao INSS.... ()

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