1 - TRT3 Motorista. Adicional de periculosidade. Adicional de periculosidade. Líquido inflamável. Tanque suplementar. Motorista.
«Evidencia-se o contato com o risco gerado por líquido inflamável quando o empregado é incumbido de conduzir veículo dotado de tanque suplementar de combustível, com capacidade superior a 200 litros de inflamável, ainda que observadas todas as exigências para respectiva instalação. Inteligência do Anexo 02, item 1, "j" da NR 16, da Portaria 3.214/78 do MTE. Devido, portanto, o adicional de periculosidade previsto no CLT, art. 193, § 1º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - TST RECURSO DE REVISTA. LEIS 13.015/2014 E 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. DEVIDO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade sob o prisma da quantidade de líquido inflamável armazenado em prédio vertical. 2. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-I desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical . 3. Esta Corte, por meio do seu órgão uniformizador de jurisprudência interna corporis, a SDI-I, a partir do exame da NR 16, da Portaria 3.214/78, do Ministério do Trabalho, firmou o entendimento de que o armazenamento de quantidade superior a 250 litros de líquido inflamável autoriza o pagamento do adicional de periculosidade. 4. Evidenciado, no caso, que o volume armazenado ultrapassava o limite de 250 litros de líquido inflamável (óleo diesel), é devido o pagamento de adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em área de risco, em cumprimento à NR 16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - TRT2 RETIFICAÇÃO DE PPP. EXPOSIÇÃO A RISCO INFLAMÁVEL.
Sendo incontroverso que o reclamante desempenhava atividades em contato habitual e permanente com agente inflamável, impõe-se a retificação do seu Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP, para fazer constar tal condição. Recurso conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR EM ÁREA DE RISCO. TUBULAÇÃO QUE CONTÉM LÍQUIDO INFLAMÁVEL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA
RECONHECIDA.Esta Corte Superior possui entendimento no sentido de que a existência de tubulação que contém líquido inflamável em recinto fechado, como é o caso dos autos, consiste em risco à integridade do empregado que trabalha neste ambiente, equiparando-se à previsão normativa da NR-16 do MTE. Entende-se, assim, que a referida norma regulamentadora não restringe a forma de armazenamento da substância inflamável para que se configure a área de risco apta a ensejar o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável.
«Comprovado que o autor ficava exposto aos riscos por agentes inflamáveis, considerando que adentrava, frequentemente, o local onde ocorria o armazenamento de tintas (líquidos inflamáveis), conforme previsto na NR 16, I, «b, devido o adicional de periculosidade e reflexos.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável. Prédio contíguo. Orientação Jurisprudencial 385/TST-sdi-i
«1. Consoante a diretriz perfilhada na Orientação Jurisprudencial 385/TST-SDI-I, é devido o adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício em que estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TST Adicional de periculosidade. Labor em edifício com 540 litros de líquido inflamável armazenados.
«Conforme consta da decisão regional, o autor ativava-se abastecendo «as emendadeiras das máquinas cortadeiras TTO com forros e lonas, bem como procedia ao «solucionamento das emendas (aplicação de solução inflamável nas bordas das bandas com pincel) e recolhendo e acondicionando bandas nos carros-livro, sendo certo que no prédio onde o autor trabalhava «encontram-se três recipientes, cada um com a capacidade de 180 litros, totalizando 540 litros de líquido inflamável. Diante da análise da prova dos autos (inclusive pericial), da qual o Regional é soberano, concluiu aquela Corte que o ambiente de trabalho ao qual encontrava-se submetido o autor era fechado, bem como «as substâncias inflamáveis, diversamente do que sustenta a ré, eram armazenadas em quantidades ensejadoras de risco (540 litros). É patente a periculosidade que havia no labor do reclamante, não tendo a reclamada logrado provar que o sistema de bunkers é hábil para elidir o perigo de explosão que decorre do armazenamento da quantidade significativa de líquido inflamável já referida. A jurisprudência prevalecente nesta Corte superior havia se firmado no entendimento de que o limite mínimo estabelecido no Anexo 2 da NR-16 do Ministério do Trabalho e Emprego, para que fosse deferido o adicional de periculosidade, referia-se apenas ao caso de transporte de inflamáveis, sendo irrelevante para o caso de seu armazenamento em ambiente fechado. Todavia, a SDI-I, na sessão do dia 16/2/2017, no julgamento do Processo E-RR - 970-73.2010.5.04.0014, ainda pendente de publicação, da relatoria do Exmº Sr. Ministro João Oreste Dalazen, firmou o entendimento, no qual a expressiva maioria de 9x3, na qual este Relator ficou vencido, de que, para o deferimento do adicional de periculosidade, há necessidade de observância à quantidade mínima de líquido inflamável armazenado, nos termos do Anexo 2 da NR-16 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, não havendo falar em omissão na norma em questão. Segundo decidido, os itens 3 e 4 do Anexo 2 da NR-16 consignam, expressamente, os limites de líquido inflamável armazenado a serem considerados para os fins de se assegurar ao trabalhador o direito ou não à percepção de adicional de periculosidade. Assim, não gera direito à parcela apenas a existência, no local onde o trabalhador desenvolve suas atividades, de armazenamento de líquido inflamável inferior a 250 litros, ainda que se trate de recinto fechado. No caso, no local de trabalho do reclamante havia armazenamento de 540 litros de inflamável. Qualquer entendimento contrário ao exposto pela Corte de origem, que o autor não se encontrava exposto a situação de perigo, necessariamente ensejaria o revolvimento da valoração das provas e dos fatos dos autos feita pelas esferas ordinárias, diligência vedada nesta instância recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, razão pela qual não se verifica, na decisão objurgada, a apontada violação do CLT, art. 193. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - TST I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO
MTE.Diante da possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento.Agravo de que se conhece e a que se dá provimento.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE.Tendo em vista a possibilidade de contrariedade à Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST, cumpre dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista.Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento.III - RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical.Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, «É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST.Este é o caso dos autos, em que, embora o volume de líquido inflamável seja inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados ou fora da projeção horizontal do edifício, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido no prédio onde os reclamantes trabalhavam. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a consonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385. Agravo interno conhecido e desprovido.
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
11 - TRT4 Adicional de periculosidade. Motorista de caminhão. Veículo com tanque suplementar. Equiparação a transporte de inflamável.
«O transporte de tanque suplementar de combustível, em quantidade superior a 200 litros, ainda que utilizado para abastecimento do próprio veículo, gera direito ao adicional de periculosidade, por equiparar-se ao transporte de inflamável, nos termos da NR-16 da Portaria 3.214/78 do MTE, item 16.6. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
12 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL. DANO COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL (ARTS. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL).
Sentença condenatória. Irresignação da defesa. Mérito. Materialidade e autoria bem demonstradas. Prova pericial que apresentou prova da materialidade do delito de dano, com emprego de substância inflamável (fósforo), como confirmado pelo laudo pericial e a confissão do réu. Jurisprudência. Dosimetria. Manutenção. Sentença mantida. Recurso desprovido... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
13 - TST RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 385 DA SDI-1. NR 16 E ANEXO III DA NR 20 DO MTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Trata-se de discussão sobre o direito ao adicional periculosidade na hipótese em que os tanques para armazenamento de líquido inflamável não estavam enterrados no subsolo da construção vertical. Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 desta Corte, « É devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical «. O Anexo III da NR 20 do MTE determina que «os tanques de líquidos inflamáveis somente poderão ser instalados no interior dos edifícios sob a forma de tanque enterrado e destinados somente a óleo diesel e biodiesel «, e que a inobservância dessa norma sujeita o empregado a condições perigosas de trabalho, em virtude de exposição permanente a inflamáveis, circunstância que justifica o deferimento do adicional de periculosidade, mesmo quando a quantidade de líquido inflamável não seja superior ao limite máximo estabelecido na NR-20, considerando-se como área de risco toda a edificação, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 385 da SDI-1 do TST. Precedentes. No caso dos autos, apesar de o volume de líquido inflamável ser inferior ao limite máximo previsto na NR 20 do MTE, o fato de os tanques não serem enterrados, e a ré não ter produzido provas que demonstrassem a impossibilidade de instalá-los enterrados, enseja o pagamento do adicional de periculosidade, uma vez que desrespeitadas as prescrições das Normas Regulamentadoras 16 e 20 do Ministério do Trabalho e Emprego. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
14 - TRT2 ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL.
Não observadas as normas mínimas de segurança previstas na NR-20, não prevalece a área de risco apenas a bacia de contenção, isto porque, a NR-16 ao definir ela como área de risco, teve como ponto de partida que o tanque de inflamável foi corretamente instalado, observando-as. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
15 - TST RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDO INFLAMÁVEL EM CONSTRUÇÃO VERTICAL.
No caso concreto, segundo o acervo probatório dos autos, havia armazenamento de inflamável acima do limite admitido, no prédio onde a reclamante trabalhava. Impende ressaltar que esta Corte Superior tem sedimentado sua jurisprudência no sentido de que é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), no mesmo ou em pavimento distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal (250 litros), considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical. Assim, evidencia-se a dissonância do acórdão regional com o entendimento da SBDI-1, consolidado na Orientação Jurisprudencial 385, impondo-se a sua reforma para reconhecer o direito da reclamante ao adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
16 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Laudo pericial inconclusivo.
«A teor da alínea «s do item 3 do anexo 2 da NR 16 da Portaria 3.214, de 08 de junho de 1978, são consideradas atividades perigosas as exercidas em áreas de risco, assim consideradas aquelas em que se faça o «armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis líquidos ou vazios não desgaseificados, ou decantados, em recinto fechado. E, considerando que a prova produzida nos autos informou que no local de trabalho do reclamante existe um tanque contendo agente inflamável (triatilamina), é imprescindível saber a quantidade deste produto que ficava armazenado no recinto em que trabalhava o reclamante. Não tendo o perito oficial esclarecido estas questões, não obstante tenham sido elas expressamente formuladas pelo reclamante como quesitos suplementares, em sua impugnação ao laudo, o trabalho pericial revela-se incompleto e, principalmente, inconclusivo^ não contendo elementos suficientes para o deslinde da controvérsia. E, sendo assim, deverá ser complementado.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
17 - TRT2 Periculosidade. Adicional. Inflamável. Armazenamento. Recinto. Prédio com vários pavimentos. Periculosidade não configurada. CLT, art. 193.
«Se as atribuições do empregado não têm qualquer relação com a «atividade de armazenamento de inflamáveis, se não trabalhava na área interna do recinto de armazenamento (térreo), mas em pavimento superior (6º) não está caracterizada, tecnicamente, a periculosidade. O prédio não pode ser considerado, todo ele, como «recinto do armazenamento. Recinto é local fechado e delimitado, é área compreendida dentro de limites determinados. O recinto do armazenamento, portanto, é só aquela área em que está armazenado o produto inflamável. Periculosidade não configurada.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
18 - TST Adicional de periculosidade. Área de risco. Produto inflamável.
«Nos termos da Orientação Jurisprudencial 385 da SBDI-1 do TST, -é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que desenvolve suas atividades em edifício (construção vertical), seja em pavimento igual ou distinto daquele onde estão instalados tanques para armazenamento de líquido inflamável, em quantidade acima do limite legal, considerando-se como área de risco toda a área interna da construção vertical.-. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
19 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Armazenamento de líquido inflamável.
«Nos termos do Anexo 2 da NR 16 do MTE, não são consideráveis como locais perigosos aqueles em que há armazenamento de líquido inflamável em atenção aos limites estabelecidos no quadro 1 correspondente, como é o caso dos autos, pelo que não há falar em direito ao pagamento de adicional de periculosidade. Incólume o CLT, art. 193. Recurso de revista não conhecido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
20 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. PERICULOSIDADE. ARMAZENAMENTO DE INFLAMÁVEIS.
Verificado o armazenamento de substância inflamável em área interna da edificação onde laborou a reclamante, sem estar enterrado, resta caracterizado o trabalho em área perigosa, sendo devido o adicional de periculosidade. Na hipótese, não importa o fato de a autora não adentrar ao local de armazenamento do material inflamável, uma vez que eventual incêndio nos tanques de óleo diesel atingiria toda a área do prédio. Sentença mantida, no particular.... ()