importunar alguem
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Doc. LEGJUR 103.1674.7518.7400

1 - TJRJ Atentado violento ao pudor. Contravenção penal. Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor. CP, art. 214. Decreto-lei 3.688/1941, art. 61 (LCP).


«A conduta do Apelante não se revestiu de violência ou grave ameaça e, portanto, o fato dele ter se esfregado, por sobre as roupas, ao corpo da vítima, dentro de um coletivo, com o pênis para fora da calça, culminando com a ejaculação sobre a calça de outra vítima, por si só não configura o crime de atentado violento ao pudor. Embora não caracterizada a figura prevista no CP, art. 214 a conduta do Apelante enquadra-se perfeitamente na figura de «importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, descrita noDecreto-lei 3.688/1941, art. 61 (LCP)... ()

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Doc. LEGJUR 210.7140.4904.6730

2 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Qualquer ato de libidinagem. Desclassificação para a conduta do CP, art. 215-Aou para a contravenção do Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Impossibilidade. Absolvição. Reexame de prova. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.


1 - O delito de estupro de vulnerável se consuma com a prática de qualquer ato de libidinagem ofensivo à dignidade sexual da vítima, conforme já consolidado por esta Corte Nacional. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.1031.7004.0400

3 - STJ Recurso especial. Atentado violento ao pudor. Vítimas crianças menores de 14 anos. Violência presumida. Representação. Decadência. Não ocorrência. Ciência do ato. Dilação probatória. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Formalidade. Desnecessidade. Inépcia da denúncia. Não ocorrência. Superveniência de condenação. Absolvição. Palavra das vítimas. Harmonia com demais provas. Súmula 7/STJ. Desclassificação para contravenção do Decreto-lei 3.688/1941, art. 61. Impossibilidade. Participação da ré. Reexame de provas. Súmula 7/STJ. Pena-base. Culpabilidade. Motivação idônea. Continuidade delitiva. Forma simples. Pena readequada. Ausência de fundamentação e omissão no acórdão. Inexistência. Recurso especial conhecido e não provido. Ordem concedida de ofício. Execução provisória. Determinação.


«1. Não se verifica a decadência do direito de oferecer representação se, como na espécie, as representantes, tão logo souberam dos fatos delituosos - que ocorreram ao longo de todo o ano de 2003 e até maio de 2004 - , providenciaram, a tempo, o preenchimento de requisito de procedibilidade da persecução penal. A alegação de que o ato formal deu-se um ano após a ocorrência dos fatos não procede, dada a continuidade delitiva. ... ()

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