Legislação

Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 61

Parte Geral - (Ir para)

Capítulo VII - DAS CONTRAVENÇÕES RELATIVAS À POLÍCIA DE COSTUMES (Ir para)

  • Importunação ofensiva ao pudor
Art. 61

- (Revogado pela Lei 13.718, de 24/09/2018).

Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa.]

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