Lei das Contravenções Penais - LCP

Art. 61
  • Importunação ofensiva ao pudor
Art. 61

- (Revogado pela Lei 13.718, de 24/09/2018).

Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (revoga o artigo).

Redação anterior: [Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa.]