Lei das Contravenções Penais - LCP
- Importunação ofensiva ao pudor
- (Revogado pela Lei 13.718, de 24/09/2018).
Lei 13.718, de 24/09/2018, art. 3º, II (revoga o artigo). Redação anterior: [Art. 61 - Importunar alguém, em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor:
Pena - multa.]