1 - STF Recurso. Deserção. Fuga do réu após a apelação. CPP, art. 595. Exegese.
«Verificada a fuga do preso depois de haver apelado, a apelação será declarada deserta, impossibilitando, assim, o prosseguimento do recurso, ainda que o réu depois se apresente ou seja capturado. Essa deserção tem, pois, caráter definitivo e irrevogável. Ademais, ela se dá automaticamente, razão por que será declarada ainda quando o réu seja capturado antes do julgamento da apelação. Em conseqüência, fica prejudicada a alegação da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva que decorreria do acolhimento da alegação, que se rejeita, de nulidade da decisão que declarou a deserção da apelação.... ()