1 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECLAMATÓRIA TRABALHISTA. DANOS MORAIS. PROVA DE MATERIALIDADE, NEXO E CULPA. EXPOSIÇÃO A SITUAÇÃO HUMILHANTE E VEXATÓRIA. OFENSA AO PATRIMÔNIO IMATERIAL.1.
A indenização por dano moral depende do preenchimento dos requisitos da materialidade (existência de ato perpetrado pela parte adversa e de efetivo dano), nexo causal e culpa ou dolo da empregadora. No caso em apreço, restou comprovado tratamento desrespeitoso, consubstanciado por gritos e exposição a situação humilhante e vexatória, que maculou o equilíbrio do ambiente de trabalho, afrontando o dever de cuidado que decorre da boa-fé objetiva.2. Recurso do réu a que se nega provimento. ... ()
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Falsa imputação de prática de furto à consumidora em estabelecimento comercial. Exposição a situação humilhante e vexatória. Ré revel. Fatos reputados verdadeiros por efeito da revelia. Dano evidenciado. Indenização devida e arbitrada em conformidade com a extensão do dano. Recurso improvido.
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3 - TST Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Caracterização. Fornecimento de uniforme de corte feminino a empregado do sexo masculino. Exposição a situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e clientes. Dever da empregadora de zelar pela dignidade e segurança de seus empregados. Verba fixada em R$ 5.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«O dano moral passível de indenização diz respeito à violação da imagem, honra, vida privada e intimidade da pessoa (CF/88, art. 5º, X). In casu, segundo o TRT, restou comprovada utilização pelo Reclamante do fardamento que lhe foi fornecido, consistente na camisa de corte feminino, expondo-o à situação humilhante e vexatória perante os colegas de trabalho e até perante os clientes, gerando comentários indevidos acerca da sua opção sexual e negativos a respeito da sua personalidade, que deveriam ter sido evitados pela Empregadora, diante do dever de zelar pela dignidade e respeito dos seus empregados. ... ()