1 - STJ Mandado de segurança. Recurso ordinário. Administrativo. Concurso público. Desclassificação do candidato. Exame de capacidade física. Ausência de motivação do ato impugnado. Nulidade. Caráter subjetivo, sigiloso e irrecorrível. Ofensa à ampla defesa. Fundamentação. Necessidade. CF/88, arts. 5º, LV, 37, II e 93, IX. Lei 9.784/1999, art. 50.
«1. O ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e da impessoalidade. 2. Reconhecida a nulidade do ato administrativo impugnado, por ausência de motivação, cabe à Administração realizar, fundamentadamente, nova análise do preenchimento pelo impetrante dos requisitos de capacidade física exigidos para o cargo. 3. Recurso ordinário provido em parte.... ()
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2 - STJ Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Concurso público. Irregularidade. Ato convocatório. Exame de capacidade física. Nova publicação. Possibilidade. Autotutela da administração pública. Recurso não provido.
1 - O recorrente questiona ato praticado em concurso público para o cargo de Delegado da Polícia Civil do Estado de Tocantins que, acatando recomendação do Ministério Público, reconheceu irregularidade ocorrida na publicação do ato convocatório para os exames físicos e determinou novas datas para realização das provas. Alega não ser possível a reconvocação dos candidatos considerados inaptos no exame de aptidão física para realizar novas provas, uma vez que o edital do certame previu que eles seriam automaticamente excluídos.... ()
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3 - STF Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Concurso público. Exame de capacidade física. Acórdão recorrido fundamentado na legislação infraconstitucional, no edital do concurso e no conjunto probatório. Modificação em recurso extraordinário. Impossibilidade. Ofensa constitucional indireta. Súmulas 279, 280 e 454 do Supremo Tribunal Federal. Agravo regimental ao qual se nega provimento.
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4 - STJ Recurso ordinário. Mandado de segurança. Concurso público. Direito líquido e certo não caracterizado. Exame de capacidade física. Exigência amparada em lei. Modo de execução dos exercícios e critérios de avaliação objetivamente estabelecidos no edital. Previsão de interposição de recurso administrativo. Não ocorrência de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa da impetrante. Direito líquido e certo. Inexistência.
«1. A obrigatoriedade de submissão dos candidatos ao cargo de Soldado da Polícia Militar do Estado da Bahia ao Teste de Aptidão Física constante do item X - Quarta Etapa e no Anexo V, do Edital SAEB 1/2006, está previsto no art. 5º, VI, da Lei Estadual 7.990/2001 (Estatuto dos Militares do Estado da Bahia), legislação já existente ao tempo do certame. ... ()
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5 - TJSC Mandado de segurança. Concurso público do corpo de bombeiros militar. Edital 2-12/disiep/dp/cbmsc. Inaptidão no exame de avaliação física. Ausência de divulgação dos motivos da reprovação. Autoridade coatora que, devidamente notificada, se mantém inerte. Impossibilidade da parte produzir prova negativa. Nulidade verificada. Violação a direito líquido e certo. Ordem concedida.
«Tese - A reprovação de candidato por inaptidão no exame físico, quando não divulgada a motivação do ato, enseja nulidade, por inobservância aos princípios da ampla defesa e da impessoalidade. ... ()
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6 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso em mandado de segurança. Concurso público. Teste de aptidão física. Ilegalidade. Falta de motivação da reprovação. Nulidade. Necessidade de realização de novo exame. Agravo interno do estado do maranhão a que se nega provimento, em consonância com o parecer do Ministério Público federal.
«1 - Refoge à razoabilidade a eliminação do candidato que não obteve acesso aos fundamentos de sua reprovação, pois o ato de reprovação de candidato em concurso público, no exame de capacidade física, deve necessariamente ser motivado, sendo vedada sua realização segundo critérios subjetivos do avaliador, bem como a ocorrência de sigilo no resultado do exame e de irrecorribilidade, sob pena de violação dos princípios da ampla defesa e impessoalidade. ... ()
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7 - STJ Administrativo. Agravo interno no recurso ordinário. Concurso público. Teste de avaliação e aptidão física em momento posterior. Candidata grávida. Possibilidade. Agravo interno do particular provido.
1 - Trata-se de Mandado de Segurança impetrado em face de ato, tido por ilegal e abusivo, praticado pela Secretária de Estado da Administração do Estado do Amapá que a convocou através do Edital 17/2018, para a 3a. Fase - Exame de Capacidade Física - Teste de Avaliação e Aptidão Física - TAAF, sendo que não poderá participar do referido teste em função de sua gravidez. ... ()
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8 - STJ Agravo regimental. Administrativo. Concurso público. Deficientes físicos. Reserva de vagas. Situação consolidada pelo decurso de tempo. Anulação do concurso público. Danos sociais maiores que a observância da legalidade estrita. Preservação do certame. Princípio da segurança jurídica.
«1. A Federação Rio Grandense de Entidades de Deficientes Físicos intentou Ação Civil Pública com o fito de garantir a reserva de vagas em favor de deficientes físicos em concursos para os cargos de Delegado de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal e de Escrivão de Polícia Federal, com a exclusão de exame de capacidade física. ... ()
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9 - STF SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PESSOA COM DEFICIÊNCIA. ACESSO A CARGO PÚBLICO. MÁXIMA EFETIVIDADE DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS. APTIDÃO PARA O CARGO. PRESUNÇÃO DE INCAPACIDADE AFASTADA.
I. CASO EM EXAME 1. O recurso. Agravo regimental manejado contra decisão pela qual foi dado provimento ao recurso extraordinário com agravo interposto pelo ora agravado, para restabelecer sentença pela qual julgado procedente pedido de declaração de nulidade de ato que culminou na eliminação do autor de concurso público. 2. O fato relevante. Autor, pessoa com deficiência, foi eliminado de concurso público em razão de previsão editalícia acerca de condição física, apesar de julgado apto para o exercício do cargo em exame de capacidade física e curso de formação profissional do concurso realizado. 3. As decisões anteriores. O juiz de primeiro grau afastou o motivo de reprovação no processo seletivo e declarou nulo o ato que culminou na eliminação do autor do certame, garantindo-lhe sua nomeação. O TRF 2 reformou a decisão, com base em previsão do edital do concurso acerca de condições que comprometem ou impossibilitem o desempenho das atribuições inerentes ao cargo. O recurso extraordinário foi provido em decisão monocrática, para restabelecer a sentença, com fundamento na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e no quadro fático trazido pelas instâncias de origem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Neste agravo regimental, a agravante sustenta que o apelo extremo não reúne condições para ser conhecido, uma vez que o ora agravado não enfrentou os fundamentos da decisão que inadmitiu seu recurso, na Corte de origem. Alega que a decisão agravada se afastou da moldura fática estabelecida no acórdão recorrido, violando a Súmula 279/STF. Afirma que a matéria debatida nos autos não tem repercussão geral. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. O Tribunal de origem analisou o caso sem levar em consideração a realidade fática e as normas constitucionais que tratam sobre o tema, sobretudo o disposto no art. 27 da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, que inclui a proibição de discriminação baseada na deficiência com respeito a todas as questões relacionadas com as formas de emprego, inclusive condições de recrutamento e admissão. 6. O recurso extraordinário apresentou argumentação pela inconstitucionalidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal, sustentando a violação ao art. 37, VIII, da Constituição e à Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. 7. Desnecessário qualquer reexame das provas apresentadas para o acolhimento da pretensão do ora agravado. O quadro fático probatório conforme analisado pelo Tribunal de origem, sequer é objeto de controvérsia entre as partes. O sustentado no recurso extremo foi a necessidade de leitura do caso a partir das normas constitucionais que tratam do tema. 8. O recurso extraordinário impugnou acórdão em sentido contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, atendendo ao previsto no art. 1.035, § 3º, I, do CPC. 9. A atividade exercida pelo Poder Judiciário deve ter como postulado a norma mais favorável à dignidade da pessoa humana, extraindo da interpretação desta sua máxima eficácia. IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Agravo regimental ao qual se nega provimento. __________ Atos normativos citados: Constituição da República, art. 37, VIII. Decreto Legislativo 186, de 2008 (Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência). CPC/2015, art. 1.035, § 3º, I. Jurisprudência citada: ADI 6.476 (2021), Rel. Min. Luís Roberto Barroso; RE 676.335 (2013), Rel. Min. Cármen Lúcia.... ()