1 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Fornecimento de epi. Neutralização da nocividade.
«Constatada a existência de agente insalubre, que não basta o pronto fornecimento do EPI ao empregado, pois cabem ao empregador as medidas eficazes para a neutralização ou, pelo menos, a diminuição da nocividade, entre essas a exigência do efetivo uso do equipamento pelo empregado.... ()
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2 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Epi. Periodicidade da troca.
«Quanto ao agente maléfico, o objetivo essencial é a neutralização dos riscos e, não, a sua monetização. Se o perito afirma que não há literatura a respeito da periodicidade de troca do EPI e que respeita a conduta da reclamada em fornecer protetores auriculares no período de 6 meses e, ainda, havendo outras provas nos autos no sentido de que havia fiscalização e orientação no uso dos aparelhos, não sobram motivos para a condenação ao pagamento do adicional de insalubridade.... ()
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3 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção. Individual (epi). Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi.
«Comprovado na perícia que o autor desenvolvia seu trabalho em ambiente insalubre, pela exposição ao agente ruído, e constatada a ausência de neutralização do agente nocivo, eis que a empregadora não apresentou os registros de fornecimento dos EPIs, tem-se por devido o adicional de insalubridade.... ()
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4 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi) adicional de insalubridade. Epi. Ausência de «ca.
«A conformidade dos equipamentos de proteção individual com as normas expedidas pelos órgãos competentes é aferida através dos Certificados de Aprovação (CA's). A ausência do registro desses certificados nas fichas de fornecimento de EPIs impede que se apure a conformidade dos equipamentos fornecidos ao obreiro com as normas expedidas pelos órgãos competentes e, portanto, a sua eficácia na neutralização do agente insalubre, sendo devido o pagamento do adicional de insalubridade correspondente.... ()
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5 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Reposição de epi. Vida útil.
«Não basta ao empregador fornecer eventualmente o Equipamento de Proteção Individual, mas deve repô-lo, periodicamente, ao do término de sua vida útil, máxime quando não haja previsão legal que fixe a periodicidade da substituição. Isso porque, à evidência, um equipamento desgastado, ou por qualquer modo ineficaz, não cumpre o escopo da proteção integral à saúde do trabalhador e, portanto, não afasta o direito ao adicional de insalubridade. Nesse diapasão, convergem a NR 6, itens 6.3 e 6.6.1, letra «e, da Portaria 3.214/78, bem como o entendimento jurisprudencial contido na Súmula 289 do Colendo TST.... ()
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6 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Insalubridade. Prova. Fichas de entrega de epi. Inexistência. Declaração do reclamante. Irrelevância. Adicional devido.
«Constatada a existência de agente insalubre através de laudo pericial, tem-se como provado o fato constitutivo do direito reivindicado. O fornecimento de equipamento de proteção individual, como fato impeditivo, somente pode ser demonstrado através de prova documental, na forma do item 6.6.1 da NR-06, da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, sendo irrelevante, para esses fins, a declaração do reclamante de que recebia o EPI. Isso porque, a eliminação do agente insalubre não advirá unicamente do uso do equipamento, mas da constatação da periodicidade de sua troca, do tipo adequado às características da exposição ao agente insalubre, das circunstâncias de sua guarda e conservação, além da existência de certificado de aprovação.... ()
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7 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Obrigação de fornecimento de epi, fiscalização e manutenção a cargo do empregador.
«É obrigação da empregadora fornecer o EPI, fiscalizar o seu correto uso e proceder a sua manutenção, guarda e troca permanente. Está em debate a saúde do trabalhador e a Reclamada é a detentora do comando do empreendimento, o qual abrange, também, a obrigação de promover a saúde física de seus empregados. Portanto, não tendo sido comprovado pela Reclamada, que tem aptidão e o ônus para esta prova, que foram corretamente fornecidos e/ou substituídos os EPIs capazes de neutralizar ou eliminar o agente insalutífero durante todo o período avaliado, devido se torna o pagamento de adicional de insalubridade postulado.... ()
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8 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi). Adicional de insalubridade. Recibo de entrega de epi. Ausência. Condenação da ré ao pagamento do adicional de insalubridade:
«O recibos de entrega do equipamento de proteção individual e/ou termo de responsabilidade pela guarda e uso do EPI têm relevância singular, tendo em vista que em tal documento estão consignadas as principais informações relativas às características técnicas do equipamento, tudo conforme previsto na NR-06 da Portaria 3.214/1978, do Ministério do Trabalho e Emprego. Dessa forma, sua juntada faz-se necessária para comprovar a regular proteção efetiva do trabalhador.... ()
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9 - TRT2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. EPI.
O laudo pericial tem todos os elementos necessários para o deslinde da controvérsia. A observância do uso do EPI quando da diligência, por si só, não é suficiente para verificar o seu regular fornecimento, a sua substituição adequada, tampouco a certificação de aprovação, que pudesse efetivamente comprovar a neutralização do agente insalubre. Recurso da reclamada a que se nega provimento.... ()
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10 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi´s.
«O Tribunal Regional consignou que, no caso, foi caracterizado o labor em condições insalubres, sem proteção adequada, pelo que a conclusão pretendida pela agravante de fornecimento adequado de EPI´S a neutralizar os agentes insalubres esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()
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11 - TJMG Adin. Lei municipal que dispõe sobre uso de epi. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei municipal que dispõe sobre utilização de epi pelos trabalhadores de limpeza urbana. Competência privativa do chefe do executivo. Representação julgada procedente
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12 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)
«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DA EMPREGADORA. ... ()
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13 - TRT3 Adicional de insalubridade. Equipamento de proteção individual (epi)
«ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - OBRIGAÇÃO DE FORNECIMENTO DE EPI, FISCALIZAÇÃO E MANUTENÇÃO A CARGO DO EMPREGADOR. ... ()
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14 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Fornecimento de EPI. Súmula 80/TST. CLT, art. 189.
«Tendo sido afastada a condição insalubre pelo fornecimento e uso de EPI, não faz jus ao autor ao adicional de insalubridade. Aplicação da Súmula 80/TST. Sentença que se mantém.... ()
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15 - TRT4 Justa causa. Uso de epi vencido.
«Sob qualquer ângulo que se analise a questão, não é possível constatar falta grave a ser atribuída ao autor, na medida em que o uso de EPI vencido em 23/09/14 é questão que está mais ao alcance da reclamada evitar do que do empregado, seja porque foi ela quem forneceu os EPIs, bem como era ela quem tinha a incumbência de se desfazer de tais EPIs em cada troca realizada, o que deveria ocorrer a cada 6 meses e, no caso, não há prova de que tivesse ocorrido após 05/03/14. Apelo do autor que se dá provimento para afastar a justa causa aplicada. [...]... ()
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16 - TRT3 Insalubridade. Epi inadequado. Adicional devido.
«Os CLT, art. 166 e CLT, art. 167 estabelecem que a empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos à saúde dos empregados e, ainda, que o equipamento de proteção individual só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação do Ministério do Trabalho. Ademais, nos termos da NR 06 do MTE, é obrigação do empregador fornecer ao empregado EPI «com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (item 6.2 e 6.6.1, 'c'), e «registrar o seu fornecimento ao trabalhador (6.6.1, 'h'). Assim, por certo, esse registro abrange o do Certificado de Aprovação - C.A. sem o qual não é possível atestar a regularidade do equipamento para o fim a que se destina. Nesses termos, uma vez constatado o trabalho em condições insalubres e não comprovada a certificação, nos moldes supra, dos EPI entregues ao trabalhador, conclui-se que o fornecimento de tal equipamento se deu em desconformidade com o que dispõem não só os referidos artigos celetizados, mas também os itens 6.2, 6.3 e 6.6.1, 'c' e 'h', da NR 06 do MTE, não atendendo a finalidade de neutralização efetiva do agente insalubre.... ()
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17 - TRT2 Insalubridade. Adicional. Ruído. Protetor auricular. EPI. Efeitos. CLT, art. 189.
«EPI. Estudos científicos têm demonstrado que o fornecimento de protetores auriculares não elidem os efeitos nocivos da insalubridade na saúde do trabalhador. Parte-se da premissa equivocada de que o tamponamento auditivo pelo uso do EPI serve como meio protetivo eficaz para neutralizar a insalubridade ou de que a redução dos seus efeitos afastam qualquer prejuízo à higidez física e mental do trabalhador. A transmissão do ruído se dá via óssea pelas vibrações mecânicas verificadas, que dada a sua constância vão causando lesões auditivas que a longo prazo podem levar à surdez parcial ou total, sem olvidar-se que a repetição do movimento vibratório pode trazer sério comprometimento sobre todo o sistema nervoso do trabalhador. A gravidade da situação é evidente, o que torna imprescindível aprofundar a discussão sobre o assunto, deixando de lado soluções simplistas que não levam em consideração as pesquisas científicas que tratam dos efeitos da insalubridade no organismo humano.... ()
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18 - TRT3 Adicional de insalubridade. Ruído. Insalubridade por ruído. Método de aferição da eficácia do epi.
«A norma utilizada atualmente para a aferição da eficácia dos EPI destinados à atenuação de ruídos é a S12.6, método B, da American National Standards Institute - ANSI, de 1997, criada para permitir que os índices das atenuações obtidas se aproximem dos dados alcançados no uso real. De acordo com essa norma, na verificação do poder de atenuação dos mencionados EPI deve ser utilizado o indicativo NRRsf (Noise Reduction Rating - subject fit). Nesse contexto, é inadequado utilizar o índice NRR (Noise Reduction Rating), uma vez que ele se encontra cientificamente obsoleto e, nos termos do Anexo II, item «C, da Portaria 121, de 30/09/09, do Ministério do Trabalho e Emprego, não é adotado por este órgão, que é o responsável pela avaliação e aprovação dos EPI disponíveis no Brasil.... ()
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19 - TST Adicional de insalubridade. Fornecimento de epi
«A matéria, tal como posta pelo Eg. Tribunal Regional, reveste-se de cunho fático-probatório, cujo reexame é vedado, na forma da Súmula 126/TST.... ()
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20 - TRT3 Epi. Adicional de insalubriade. Equipamentos de proteção individual. Fornecimento. Comprovação.
«Evidenciando-se dos autos que o autor desenvolvia suas atividades em ambiente insalubre, pela exposição ao agente físico, ruído, e constatada ainda a ausência de neutralização do agente nocivo à saúde do trabalhador, eis que a ré não apresentou registro do fornecimento de EPIs nos períodos declinados pelo perito, tem-ser por devido o adicional de insalubridade em grau médio, nos períodos em que não foi demonstrado o regular fornecimento dos equipamentos de proteção individual. Nos termos da aliena "h" do item 6.6.1 da NR 6, compete ao empregador registrar o fornecimento dos EPIs ao trabalhador, podendo para tanto adotar livros, fichas ou sistema eletrônico. Nesse sentido, a mera declaração do autor no de que fazia uso de equipamentos não é suficiente a demonstrar a neutralização do agente insalubre, eis que não se pode, nesta circunstância, identificar a eficiência de cada equipamento fornecido. O fornecimento dos referidos equipamentos é dever da empregadora e a forma de provar que cumpria tal dever se faz através da ficha de controle individual de EPI, não se podendo tolerar que uma empresa do porte da acionada não tenha um mínimo de organização de modo a controlar a entrega dos EPI´s, por tratar de questão de tamanha importância, diretamente ligada à saúde do trabalhador.... ()