edificacoes nao averbadas
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Doc. LEGJUR 103.1674.7409.8400

1 - TJMG Registro público. Registro de imóveis. Compra e venda. Edificações não averbadas. Inscrição imobiliária. Óbice. Lei 6.015/73, art. 169, «caput.


«Há óbice à inscrição imobiliária de contrato de compra e venda, caso as edificações realizadas no imóvel e noticiadas no seu bojo não estejam averbadas na matrícula respectiva. Os atos registrais são vinculados, em essência, por isso, o não-atendimento de qualquer prescrição legal impede a parte de inscrever no registro imobiliário o seu contrato.... ()

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Doc. LEGJUR 511.6223.8949.5811

2 - TJRS AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVENTÁRIO. REGULARIZAÇÃO DE EDIFICAÇÕES NÃO AVERBADAS NA MATRÍCULA IMOBILIÁRIA. LEI 6.015/73. NECESSIDADE. DECISÃO MANTIDA.


É OPORTUNA E ADEQUADA A REGULARIZAÇÃO DETERMINADA NOS AUTOS DO INVENTÁRIO ACERCA DA TITULARIDADE DOS BENS HAVIDOS EM DECORRÊNCIA DA SAISINE, RELATIVAMENTE À AVERBAÇÃO DE EDIFICAÇÕES QUE JÁ DEVERIAM TER SIDO PROVIDENCIADAS, NOS TERMOS DOS arts. 167 E 169 DA LRP. ... ()

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Doc. LEGJUR 160.5494.1000.5900

3 - TJMG Emenda à inicial. Inobservância. Apelação. Ação ordinária. Emenda à inicial. Inobservância. Documentos essenciais. Extinção do feito sem Resolução do mérito. Condomínio edilício. Regularização. Necessidade. Edificações não averbadas. Autorização de construção. Impossibilidade. Apelação à qual se nega provimento


«- Se os documentos exigidos pelo juiz deveriam acompanhar a inicial para permitir o regular desenvolvimento do processo e o autor não atende à determinação de emenda, escorreita a sentença que indefere a peça de ingresso. CPC/1973, art. 267, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 658.1607.1954.2558

4 - TJSP Agravo de instrumento. Contrato de mútuo. Execução por título extrajudicial. Penhora de imóvel. Impugnação. Rejeição. Irresignação improcedente. 1. Viável a penhora do imóvel que, segundo se alega, serve de estabelecimento para a empresa executada, haja vista a orientação sedimentada na Súmula 451/STJ e, mais ainda, porque os executados não indicam outros bens suficientes para a garantia da execução. Consideração, ademais, de que os bens constritos até o momento não são suficientes para a satisfação do débito e de que os imóveis penhorados ainda não foram avaliados. 2. Pleito de que a avaliação a ser realizada abranja, além do imóvel em discussão, as respectivas edificações não averbadas, o maquinário, o mobiliário, os direitos econômicos de lavra etc. Recurso não merecendo ser conhecido em tal passagem, à falta de interesse recursal. Decisão agravada que nada decidiu sobre o tema, postergando a análise da questão para o momento oportuno.

Conheceram apenas em parte do agravo e, na parte conhecida, lhe negaram provimento.
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