1 - STJ Sucessão. Inventário. Duas heranças. Reunião. Requisitos. CPC/1973, art. 1.043.
«OCPC/1973, art. 1.043 prescreve que «as duas heranças serão cumulativamente inventariadas e partilhadas, se os herdeiros de ambos forem os mesmos, sendo este, portanto, o único requisito legal para a reunião dos inventários, não repercutindo para esse efeito a existência de bens diversos.... ()