1 - STJ Reclamação. Turma recursal. Telecomunicação. Consumidor. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01/08/2007. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC/1973, art. 543-C. Procedência. . CF/88, art. 102, I, «l.
«1. A reclamação constitucional contra acórdãos proferidos pelas turmas recursais dos juizados especiais dos Estados está regulamentada pela Resolução STJ 12/2009, na linha do que decidiu o Pretório Excelso, para prevalecer o entendimento do STJ enquanto não forem criadas as turmas nacionais de uniformização. 2. Mesmo após a matéria ter sido pacificada pelo STJ no julgamento do REsp 1.074.799/MG, Rel. Min. Francisco Falcão, Primeira Seção, DJ. 08/06/09, submetido ao rito dos recursos repetitivos, a turma recursal decidiu de modo divergente. ... ()
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2 - STJ Processo civil. Reclamação. Turma recursal. Serviço de telefonia. Cobrança de pulsos além da franquia. Ausência de discriminação das ligações. Legalidade até 01.08.07. Jurisprudência do STJ pacificada sob o rito do CPC, art. 543-C Procedência. Resp1074799/MG.
1 - No presente caso, a Turma Recursal reformou a sentença e condenou a reclamante à restituir ao seu cliente os valores pagos a titulo de pulsos excedentes, relativos ao período de janeiro de 2007 até fevereiro de 2008 (e/STJ fls. 45), uma vez que não foram discriminados os valores que deram origem a cobrança a título de pulso além da franquia..... ()