1 - STJ Administrativo. Servidor público. Inquérito administrativo. Dessídia. Reconhecimento. Cassação da aposentadoria. Possibilidade. Constitucionalidade reconhecida pelo STF. Lei 8.112/90, arts. 117, XV, 132 e 134. CF/88, art. 41, § 1º.
«A autoridade administrativa reconhece a desídia da servidora, tendo em vista o grande número de irregularidades (32) na contratação de serviços e aquisição de produtos, sem a observância da Lei de Licitações (Lei 8.666/93) , bem como a permissão de uso de área de propriedade do Instituto de forma irregular e contrária às normas e legislação que regem a matéria. A desídia, por si só, tal como reconhecida pela autoridade administrativa, pode ensejar a aplicação da penalidade disciplinar de cassação de aposentadoria, conforme o disposto nos arts. 134 e 132 combinado com o Lei 8.112/1990, art. 117, XV, todos. O Pleno do Supremo Tribunal Federal já se manifestou pela constitucionalidade da penalidade administrativa de cassação de aposentadoria, tendo em vista o disposto no CF/88, art. 41, § 1º (cf. MS 21.948/DF, Rel. Min. Néri da Silveira, «in DJ 07/12/95).... ()
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2 - STJ Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. Processo penal. Homicídio qualificado. Tese de excesso de prazo. Réu preso há menos de dois anos. Dessídia estatal não constatada. Complexidade do feito, concluso em data recente para alegações finais. Incidência da Súmula 52/STJ. Agravo desprovido.
1 - Consoante a jurisprudência desta Corte, os prazos indicados para a consecução da instrução criminal servem apenas como parâmetro geral, jamais sendo aferíveis apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais, pois variam conforme as peculiaridades de cada processo, razão pela qual a jurisprudência uníssona os têm mitigado, à luz do Princípio da Razoabilidade. Sobre a questão: RHC 124.116/GO, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 09/03/2020. ... ()