desistencia do cliente
Jurisprudência Selecionada

4 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

desistencia do clien ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7486.0100

1 - TRT2 Comissão. Estorno. Desistência do cliente. Risco inerente a atividade empresarial. Lei 3.207/57, arts. 3º e 7º. CLT, art. 2º.


«Nos termos do Lei 3.207/1957, art. 3º a comissão é devida pelo empregador desde que não tenha recusado o negócio por escrito no prazo de 10 (dez) dias. E nos termos do art. 7º da referida lei a comissão paga poderá ser estornada no caso de falência do comprador. A hipótese do produto não ter sido implantado pelo cliente - embora a venda tenha sido realizada - não afasta o direito do vendedor de receber as comissões, eis que eventual desistência do cliente é um risco inerente à atividade empresarial que deve ser suportado unicamente pelo empregador (CLT, art. 2º), sendo ilícito o estorno das comissões por tal motivo.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 616.4935.5693.1321

2 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Situação em que o Tribunal Regional excluiu da condenação o pagamento de «comissões suprimidas, no valor de R$500,00 mensais, com reflexos em repousos semanais remunerados e, com estes, em 13º salários, férias integrais e proporcionais acrescidas do terço constitucional e, de tudo, em FGTS". A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 299.6424.2835.8580

3 - TJSP APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE ABUSIVIDADE DE COBRANÇA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CUMULADA COM RESTITUIÇÃO DE VALORES E REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. HONORÁRIOS «AD EXITUM". VALIDADE DO CONTRATO. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO MAIS VANTAJOSO OBTIDO PELOS SERVIÇOS DO ADVOGADO. COBRANÇA EM CONFORMIDADE COM O AJUSTADO. AUSÊNCIA DE DANO MORAL. SENTENÇA MANTIDA.


1. É válido o contrato de prestação de serviços advocatícios pactuado na modalidade «ad exitum, especialmente quando não se verifica qualquer vício de consentimento ou abusividade em suas cláusulas. 2. Demonstrado que o benefício previdenciário obtido pelo trabalho do advogado é substancialmente mais vantajoso ao cliente, não se admite a pretensão de subtrair parte da remuneração ajustada. 3. A desistência do cliente de benefício obtido por conta própria para optar por benefício obtido pela atuação do advogado reforça o nexo entre os serviços prestados e o resultado mais benéfico alcançado. 4. A cobrança de honorários advocatícios em conformidade com o contrato não configura ato ilícito ou abusivo. 5. Não comprovada violação à dignidade ou à honra do autor, não se há falar em reparação por danos morais. 6. Sentença de improcedência mantida... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 865.6250.3982.7118

4 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDAS CANCELADAS. PAGAMENTO DEVIDO. CLT, art. 466. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Situação em que o Tribunal Regional, mantendo a decisão de origem, entendeu legítimo o estorno das comissões recebidas pelo vendedor, em razão de posterior cancelamento da venda. A jurisprudência desta Corte Superior, contudo, firmou entendimento no sentido de que o direito à comissão surge após ultimada a transação pelo empregado, sendo indevido o cancelamento do pagamento da comissão em razão de inadimplência ou desistência do cliente/comprador, sob pena de estar transferindo ao empregado os riscos da atividade econômica. A eventualidade de haver desistência ou cancelamento da transação comercial pelo comprador insere-se no risco inerente a qualquer atividade empresarial, não sendo possível que esses riscos sejam suportados pelo empregado que envidou esforços para conquista do cliente. Desse modo, as comissões devidas em razão do negócio pactuado não podem ser canceladas e ter seu pagamento estornado, porquanto, nos termos do CLT, art. 466, as comissões se tornam exigíveis a partir do momento em que o negócio é efetivado e não do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato. Nesse cenário, a decisão regional no sentido de não pagamento de comissões sobre as vendas canceladas, mostra-se dissonante da atual e notória jurisprudência desta Corte Superior. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa