1 - STJ Banco. Contrato bancário. Execução. Comissão de permanência indevida. Cambial. Desconto de nota promissória. Ausência de previsão contratual.
«Se o único documento relativo ao desconto da nota promissória nada refere a respeito, a comissão de permanência é inexígivel. (...) Salvo melhor juízo, o borderô de fl. 10, único documento relativo ao desconto da nota promissória, nada refere a respeito da comissão de permanência e dos juros de 1% ao mês, reclamados pelo Banco do Brasil S/A. Nessa linha, o débito só pode ser acrescido da taxa de desconto contratada à razão de 6,90% (fl. 10), mais juros de mora de 0,5% ao mês. Voto, por isso, no sentido de conhecer do recurso especial e de lhe dar provimento para que o débito «sub judice seja acrescido tão-somente de juros à taxa de 6,90% ao mês, mais os juros de mora à taxa de 0,5% ao mês. ... (Min. Ari Pargendler).... ()
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2 - STJ Sistema Financeiro Nacional. Banco. Mútuo. Denominada «operação de desconto de nota promissória Taxa de juros. Correção monetária. Multa. CPC/1973, art. 538, parágrafo único.
«Não é ilegal taxa de juros pactuada com estabelecimento bancário, cujos percentuais se sujeitam unicamente aos limites fixados pelo Conselho Monetário Nacional. Tocante à correção monetária, é aplicável ao caso o disposto no Lei 6.899/1981, art. 1º, § 1º. Face à limitação imposta pelo próprio recurso interposto, a atualização é contada a partir do pagamento do principal feito em cartório de protestos. Infundada a aplicação da multa cominada no CPC/1973, art. 538, parágrafo único, impõe-se o seu cancelamento.... ()