contato intermitente
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contato intermitente ×
Doc. LEGJUR 142.5855.7020.5100

1 - TST Adicional de periculosidade. Agente inflamável. Contato intermitente.


«3.1 - A Corte de origem decidiu em consonância com o entendimento firmado nesta Corte, por meio da Súmula 364, no sentido de que o empregado sujeito a contato permanente ou intermitente à condição de risco faz jus à percepção do adicional de periculosidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.5285.9000.8200

2 - TRT3 Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.


«Se o Reclamante permanecia em área de risco, para acompanhar abastecimento dos veículos, diariamente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual ou por tempo reduzido não pode prevalecer, pois o contato era habitual. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência, pois se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade, notadamente em hipóteses como a presente, em que a prova oral demonstrou que a exposição não se dava por tempo reduzido, mas sim por tempo suficiente para caracterização da exposição ao risco (4 horas diárias, divididas em dois períodos de 2 horas). A permanência em área de risco abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1029.4000

3 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente com agente de risco.


«Nos termos do disposto na Súmula 364 desta Corte superior, «tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. Agravo de instrumento a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5853.8015.8300

4 - TST Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Inflamáveis. Contato intermitente. Incidência.


«O empregado que ingressa de forma intermitente em área de risco, onde são armazenados combustíveis inflamáveis, faz jus ao adicional de periculosidade. Inteligência da Súmula 364, ... ()

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Doc. LEGJUR 143.2294.2050.5700

5 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revista. Adicional de periculosidade. Contato intermitente. Súmula 364/TST


«1. A jurisprudência remansosa do Tribunal Superior do Trabalho, interpretando extensivamente as disposições do CLT, art. 193, considera que não só o empregado exposto permanentemente mas também aquele que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco em contato com inflamáveis e/ou explosivos faz jus ao adicional de periculosidade (Súmula 364/TST). Indevido o pagamento do referido adicional apenas nos casos em que o contato dá-se de forma eventual, esporádica, circunstância que, por si só, afasta o risco acentuado (Súmula 364/TST). ... ()

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Doc. LEGJUR 156.5403.6000.1900

6 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso contato intermitente X contato eventual.


«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco, de duas a três vezes na semana, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, no exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto no CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência na prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 154.1950.6006.4300

7 - TRT3 Adicional de periculosidade. Inflamável. Adicional de periculosidade. Labor em ambiente periculoso. Contato intermitente X contato eventual.


«Se o Reclamante era obrigado a adentrar em área de risco de forma habitual e permanente, a alegação de que o contato se dava apenas de forma eventual não pode prevalecer. Ainda que o tempo do contato com o agente periculoso fosse reduzido, o fato é que este era habitual, repetindo-se de forma diária. Neste aspecto, há que se distinguir eventualidade de intermitência: se o empregado, exercício de suas atividades, obrigatoriamente, tem de permanecer em área de risco ou manter contato com o agente periculoso, a exposição é intermitente e não eventual, sendo-lhe devido, em consequência, o adicional de periculosidade. Ademais, para o deferimento do adicional de periculosidade de forma integral, não importa o tempo de exposição ao perigo. O contato permanente com inflamáveis, previsto CLT, art. 193, abrange a hipótese de intermitência prestação de serviço sob risco acentuado, posto que o infortúnio, nesses casos, pode ocorrer numa fração de segundo, com consequências, por vezes, irreparáveis.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5910.3009.5200

8 - TST Adicional de periculosidade. Contato intermitente e habitual com produtos inflamáveis.


«Infere-se, da decisão recorrida, que ficou constatado, por meio de prova pericial emprestada, que o empregado trabalhava em área de risco e o contato com líquido inflamável era intermitente e habitual, o que somente seria possível de alteração mediante o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta esfera recursal de natureza extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Nesse contexto, a decisão recorrida harmoniza-se com o entendimento contido na Súmula 364/TST, segundo a qual: «Tem direito ao adicional de periculosidade o empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido, apenas, quando o contato dá-se de forma eventual, assim considerado o fortuito, ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7299.6900

9 - TST Periculosidade. Adicional. Contato intermitente com o agente perigoso. Pagamento integral. Cabimento. CLT, art. 193. Enunciado 361/TST.


«O trabalho em condições intermitentes não afasta o convívio com as condições perigosas, ainda que tanto possa ocorrer em algumas horas da jornada ou da semana. O risco é de conseqüências graves, podendo alcançar resultado letal em uma fração de segundo. O CLT, art. 193 não cogita de pagamento proporcional do adicional de periculosidade, que, em assim sendo, exigirá integral quitação. Inteligência do Enunciado 361/TST.... ()

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Doc. LEGJUR 108.1511.1000.1400

10 - TST Periculosidade. Adicional. Exposição ao agente de risco por 10 minutos a cada jornada de trabalho. Contato intermitente. Súmula 364/TST, I. CLT, art. 193.


«1. Nos termos da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado que, de forma permanente ou intermitente, sujeita-se a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado aquele fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A SBDI–I, órgão uniformizador da Jurisprudência desta Corte superior, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por período de tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, mas intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Na hipótese dos autos, comprovada a permanência da reclamante na área de risco, exposta a agente perigoso por 10 minutos a cada jornada de trabalho, há de se reconhecer o contato intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 906.3176.0127.9695

11 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES PORTADORES DE DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS.


A decisão agravada que deferiu ao reclamante o adicional de insalubridade em grau máximo não merece reparos, pois em consonância com a jurisprudência prevalecente nesta Corte Superior, segundo a qual, ainda que o contato do profissional de saúde com os portadores de doenças infectocontagiosas ocorra de forma intermitente, é devido o adicional de insalubridade em grau máximo. Incidência da Súmula 333 e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 143.1824.1047.7100

12 - TST Agravo de instrumento. Recurso de revsta. Adicional de periculosidade. Radiação ionizante. Contato intermitente. Súmula 364/TST e oj-sbdi-1-tst-345.


«1. Hipótese em que o Tribunal regional deixa registrado que «Segundo consta do laudo pericial, o reclamante, médico especialista em cirurgia geral e do trauma, laborava atendendo no bloco cirúrgico, emergência, UTI, sala de recuperação e unidade de internação situada no quarto andar do hospital, sendo que em todos os locais citados são realizados exames de Raio X. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.5486.0520.1542

13 - TST RECURSO DE REVISTA - ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - PERÍODO DE EXPOSIÇÃO - UMA A DUAS VEZES POR SEMANA POR APROXIMADAMENTE QUINZE MINUTOS A CADA OCORRÊNCIA - CONTATO INTERMITENTE COM O AGENTE «ELETRICIDADE. 1.


Conforme exegese da Súmula 364/TST, I, é devido o pagamento do adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, está sujeito a condições de risco. Indevido o pagamento do referido adicional somente quando o contato se dá de forma eventual com o agente perigoso, assim considerado o fortuito ou o que, sendo habitual, dá-se por tempo extremamente reduzido. 2. A jurisprudência da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do TST, quanto ao tema, tem considerado que a permanência habitual em área de risco, ainda que por tempo reduzido, não consubstancia contato eventual, e sim contato intermitente, com risco potencial de dano efetivo ao trabalhador. 3. Assim, diante da hipótese dos autos, em que foi reconhecido pelo juízo de origem que o reclamante ingressava em área de risco de uma a duas vezes por semana por aproximadamente quinze minutos a cada ocorrência, há de se reconhecer o contato de forma intermitente, o que gera direito à percepção do adicional de periculosidade. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 169.8364.9571.6394

14 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO (MUNICÍPIO DE TRIUNFO) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - AGENTE COMUNITÁRIA DE SAÚDE - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - GRAU MÉDIO - CONTATO INTERMITENTE - PANDEMIA COVID-19


Somente têm jus ao adicional de insalubridade em grau máximo os empregados que possuam contato permanente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas, ainda que ao tempo da pandemia da Covid-19. Julgados. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 138.0594.6005.3900

15 - TST Adicional de periculosidade. Motorista. Abastecimento do próprio veículo e acompanhamento do abastecimento. Exposição a inflamáveis. 12 minutos a cada abastecimento. Contato intermitente.


«Nas situações em que o próprio motorista se vê obrigado a abastecer o veículo rotineiramente por um período de tempo não eventual ou esporádico, há direito à percepção do adicional de periculosidade. Entretanto, nas hipóteses em que o motorista se atém a acompanhar o abastecimento do veículo realizado por outrem, é indevido o adicional de periculosidade, eis que o Quadro 3 do Anexo 2 da NR 16 do Ministério do Trabalho, ao declarar como perigosa a atividades realizadas «na operação em postos de serviço de bombas de abastecimento de inflamáveis líquidos, faz expressa menção ao «operador de bomba e trabalhadores que operam na área de risco. Adota-se, aqui, o mesmo fundamento que levou esta Corte a pacificar entendimento no sentido de ser indevido adicional de periculosidade aos tripulantes que permaneçam no interior da aeronave durante o seu abastecimento. Ademais, eventual entendimento em sentido contrário levaria ao reconhecimento do direito ao adicional de periculosidade a todos os motoristas, indiscriminadamente. Recurso de embargos conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 982.3316.0391.9014

16 - TST I - DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RÉ. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO INTERMITENTE COM HIDROCRABONETOS E COMPOSTOS DE CARBONO. MATÉRICA FÁTICA. 1.


Cinge-se a controvérsia sobre o adicional de insalubridade em razão do contato intermitente com hidrocarbonetos e outros compostos de carbono.2. Na hipótese, o Tribunal Regional, soberano no exame do conjunto fático probatório dos autos, consignou que o autor ficava exposto a agentes químicos (hidrocarbonetos e compostos de carbono), de forma intermitente, quando as embalagens manuseadas estavam avariadas. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, como requer a recorrente, no sentido de que o autor não estava exposto aos agente químicos (hidrocarbonetos e compostos de carbono) ou que o contato com estes agentes se dava de forma eventual a fim de afastar o direito ao adicional de insalubridade, de acordo com a parte final do item I da Súmula 364/TST, necessário seria o revolvimento do conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa.Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO SUMARÍSSIMO. POSSIBILIDADE.1. A questão se refere à possibilidade de limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial pelo autor em processo submetido ao rito sumaríssimo.2. Na hipótese, a Corte Regional limitou a condenação aos valores indicados na petição inicial em decorrência da adoção de rito processual mais célere (sumaríssimo), o qual impõe a indicação individualizada de cada pedido postulado. 3. Em se tratando de procedimento sumaríssimo, a exigência de se apontar o valor do pedido na petição inicial decorre dos termos do art. 852-B, I, da CLT, o qual não sofreu qualquer alteração por força da Lei 13.467/2017 e, portanto, não foi abrangido pela IN 41/2018 desta Corte.4. Ressalte-se que o valor da causa pela soma dos valores dos pedidos, conforme indicados na petição inicial, tem o condão de definir o próprio rito processual a ser aplicado, daí que a exigência de, no procedimento sumaríssimo, se indicar na petição inicial o valor certo e determinado do pedido não poderá ser interpretada de modo a possibilitar a atribuição de um valor meramente estimativo ou simbólico, entendimento que proporcionaria ao autor a opção de escolher o rito procedimental fora das restritas hipóteses previstas na legislação vigente, com desrespeito ao devido processo legal e ao próprio contraditório (que é mais restringido no procedimento sumaríssimo, exatamente em razão do pequeno valor da pretensão em questão).5. São essas as circunstâncias que justificam, no procedimento sumaríssimo, a limitação da liquidação ao valor líquido da pretensão, conforme lançado na petição inicial, devidamente atualizado.Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 929.7696.7043.0273

17 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. MAJORAÇÃO DO GRAU MÉDIO PARA O GRAU MÁXIMO. TRABALHO EM UTI ADULTA DOS HOSPITAIS UNIVERSITÁRIOS DA PARAÍBA. CONTATO COM PACIENTES COM DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS DE FORMA INTERMITENTE. DESNECESSIDADE DE CONTATO PERMANENTE. PAGAMENTO DEVIDO.


Não merece provimento o agravo em que a parte não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática, mediante a qual foi dado provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamante para processar o seu recurso de revista e se conheceu e se deu provimento ao recurso para, restabelecendo a sentença, conceder à autora o direito ao recebimento do adicional de insalubridade em grau máximo, ante o labor em contato intermitente com pacientes em isolamento por doenças infectocontagiantes. Agravo desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 914.5763.1110.9540

18 - TST AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ABASTECIMENTO DO PRÓPRIO VEÍCULO. CONTATO INTERMITENTE. SUM 364, I, TST.


I. Não merece reparos a decisão unipessoal, porquanto está de acordo com a jurisprudência deste Tribunal Superior. II. No caso, o agravante sustenta que seria incontroverso que o reclamante não abastecia, apenas acompanhava o abastecimento do veículo utilizado em sua atividade laboral e, por isso, não teria direito ao recebimento do adicional de periculosidade. III. A jurisprudência deste Tribunal Superior, de fato, se firmou no sentido de que, quando o empregado somente acompanha o abastecimento do veículo, não é devido o adicional de periculosidade. IV. Contudo, conforme destacado na decisão unipessoal, no acórdão regional registrou-se que o empregado acompanhava ou abastecia o veículo. V. A jurisprudência desta Corte Superior está estabelecida no sentido de que, terá direito ao adicional de periculosidade, o empregado que abastece o próprio veículo, ainda que de forma intermitente. VI . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 579.4184.1372.9110

19 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO - RITO SUMARÍSSIMO - ADICIONAL DE INSALUBRIDADE - RECEPCIONISTA DE HOSPITAL - LAUDO PERICIAL - CONTATO INTERMITENTE CONFIGURADO.


1. O Tribunal Regional, com base no laudo pericial produzido nos autos, concluiu que a autora, na função de recepcionista do hospital reclamado, faz jus ao adicional de insalubridade em razão do contato habitual e intermitente com agentes biológicos. Destacou a conclusão do laudo pericial no sentido de que sua permanência em contato com pacientes correspondia a aproximadamente 40% da jornada de trabalho, o que equivale a exposição intermitente, bem como a ineficácia dos EPIs fornecidos para a eliminação ou neutralização do risco. 2. Conclusão diversa acerca do quadro fático delineado no acórdão regional demandaria novo exame dos elementos de provas produzidos nos autos, o que não se coaduna com a natureza extraordinária do recurso de revista, conforme Súmula 126/TST. 3. Nos termos da Súmula 47/TST, «O trabalho executado em condições insalubres, em caráter intermitente, não afasta, só por essa circunstância, o direito à percepção do respectivo adicional". Aliado a esse entendimento, a jurisprudência desta Corte vem se consolidando no sentido de que reconhecer o direito ao adicional de insalubridade nas hipóteses em que o laudo pericial atestou o contato permanente ou intermitente do empregado recepcionista de hospital com agentes biológicos. Precedentes. Agravo interno desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.1856.4881.6092

20 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.


Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TÉCNICO DE ENFERMAGEM. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. CONTATO INTERMITENTE COM PACIENTES EM ISOLAMENTO POR DOENÇAS INFECTOCONTAGIOSAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Esta Corte tem reconhecido o direito ao pagamento do adicional de insalubridade em grau máximo ao empregado que exerce suas atividades em contato habitual ou intermitente com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas. 2. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional registrou o teor da conclusão do laudo pericial, no sentido de que «o reclamante laborou sob condições insalubres em grau máximo, por exposição a agentes biológicos: vírus, bactérias, materiais biológicos, materiais biológicas e instrumentos perfuro-cortantes sem qualquer tipo comprovação de recebimento, orientação e fiscalização do uso de EPIs adequados e necessários, nos termos do Anexo 14 da NR 15 da Portaria 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego". Também foi informado pelo perito do Juízo que o reclamante ficava em quartos de isolamento de forma permanente e manipulava objetos dos pacientes internados nestes recintos, e que a frequência era determinada com base em seus plantões, a existência de pacientes com doenças infectocontagiosas e suas indicações para cuidar dos mesmos. Tem-se assim que a exposição ao agente biológico infectocontagioso ocorria ao menos de forma intermitente, equivalendo à exposição permanente, o que garante ao trabalhador o direito ao adicional de insalubridade em grau máximo, nos termos da Súmula 47/TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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