1 - STJ Seguridade social. Benefícios vencidos antes do ajuizamento da demanda. Correção monetária. Incidência. Termo «a quo. Tempo em que devida a prestação.
«Nos benefícios previdenciários vencidos antes do ajuizamento da ação, a correção monetária incide desde quando era devida a parcela, uma vez que nada acrescenta ao valor nominal da moeda.... ()
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2 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Magistrado que indeferiu a tutela antecipada pretendida pela agravante, consistente em expedição de ofício ao INSS, para promoção, por meio de ordem de pagamento, dos benefícios vencidos (10/2024 e 11/2024) e vincendos, para agência do BRADESCO, localizada em MARABÁ, PA. Ausência dos pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Em cognição sumária, verifica-se que é obrigação do próprio beneficiário do INSS comunicar ao órgão qualquer alteração nas informações bancárias anteriormente registradas. Ausência de probabilidade de direito. No caso em tela, o e-mail recebido pela autora afirma que não haveria mudança na utilização do cartão e na biometria, o que não significa dizer que o INSS não deveria ter sido comunicado pela parte sobre a mudança de conta e agência bancária. Fatos que também demandam maior dilação probatória, com observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Decisão agravada que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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3 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INSTITUIÇÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE PENSÃO POR MORTE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO RÉU.
Demandante que formulou requerimento administrativo de concessão de pensão por morte em maio de 2022. Ajuizamento da ação em outubro de 2022. Acolhimento do pedido em sede extrajudicial em novembro de 2022, antes da citação da parte ré, que veio a ser efetivada em 29/11/2022. Pagamento das verbas retroativas em dezembro de 2022. Embora à época da citação, não mais se verificasse o interesse de agir em relação à obrigação de fazer, com pagamento das verbas pleiteadas na competência que se seguiu, em dezembro de 2022, nem por isso deve ser afastado o ônus sucumbencial. Realmente, o feito foi ajuizado ante a demora do réu em apresentar resposta administrativa ao pedido, de modo que a mora da Administração deu causa à distribuição do presente. Aplicação do princípio da causalidade. Extinção do feito sem resolução do mérito, ante a perda do interesse de agir antes da citação, nos termos do art. 467, VI do CPC. Manutenção da condenação do réu ao pagamento da verba honorária incidente sobre o valor dos benefícios vencidos antes da citação. Fixação dos honorários sobre o valor atribuído à causa que majoraria o montante devido, importando em reformatio in pejus. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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4 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA. PETROS. PEDIDO DE PAGAMENTO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
I.Caso em exame. ... ()