Jurisprudência Selecionada
1 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação indenizatória. Magistrado que indeferiu a tutela antecipada pretendida pela agravante, consistente em expedição de ofício ao INSS, para promoção, por meio de ordem de pagamento, dos benefícios vencidos (10/2024 e 11/2024) e vincendos, para agência do BRADESCO, localizada em MARABÁ, PA. Ausência dos pressupostos processuais para a concessão da tutela provisória de urgência, nos termos do CPC, art. 300. Em cognição sumária, verifica-se que é obrigação do próprio beneficiário do INSS comunicar ao órgão qualquer alteração nas informações bancárias anteriormente registradas. Ausência de probabilidade de direito. No caso em tela, o e-mail recebido pela autora afirma que não haveria mudança na utilização do cartão e na biometria, o que não significa dizer que o INSS não deveria ter sido comunicado pela parte sobre a mudança de conta e agência bancária. Fatos que também demandam maior dilação probatória, com observância dos postulados do contraditório e da ampla defesa. Decisão agravada que se mantém. RECURSO DESPROVIDO.... ()
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