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Doc. LEGJUR 181.7850.0000.1400

1 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Atendente de banco postal. Jornada prevista no CLT, art. 224.


«O Tribunal Pleno do TST, em sessão realizada no dia 24/11/2015, no julgamento do processo TST-E-RR - 210300-34.2007.5.18.0012, decidiu pela inaplicabilidade de qualquer direito da categoria dos bancários aos empregados dos Correios que laboram em banco postal. Os fundamentos adotados na decisão destacam três premissas basilares. A primeira, relativa à impossibilidade do enquadramento desses postalistas como bancários, por não figurarem como empregados do banco sob o ponto de vista formal. A segunda, alusiva à atividade econômica predominante do empregador (prestação de serviços postais) prevalecer, como regra geral, para a averiguação do enquadramento sindical. E a terceira, relativa à ausência de desvirtuamento da legislação do trabalho, porquanto o Banco Postal figura como entidade de interesse público, atraindo a aplicabilidade do disposto no CLT, art. 8º, que impõe a prevalência do interesse público sobre o particular na interpretação das normas trabalhistas. Ressalva do relator. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5007.0100

2 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 181.9292.5021.5200

3 - TST Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5004.4500

4 - TST Recurso de revista. Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência que acompanhei na ocasião, pacificou o entendimento de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.1100

5 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Jornada especial de seis horas. Impossibilidade.


«O Pleno desta Corte, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, que não faz jus à jornada especial de seis horas inerente ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 185.9452.5002.4900

6 - TST Obrigação de fazer. Banco postal. Aplicabilidade das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983.


«A controvérsia reside em saber se a Lei 7.102/1983, que dispõe «sobre segurança para estabelecimentos financeiros, estabelece normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores, e dá outras providências, aplica-se ou não às agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que atuam como Banco Postal. Nesse sentido, o § 1º do art. 1º dessa Lei define expressamente que «estabelecimentos financeiros não são apenas os bancos e caixas econômicas, mas também as sociedades de crédito, associações de poupança, suas agências, postos de atendimento subagências e seções, assim como as cooperativas singulares de créditos e suas respectivas dependências. Assim, há que se reconhecer que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ainda que não detenha a natureza jurídica de estabelecimento financeiro propriamente dito - uma vez que foi criada para a prestação de serviços postais -, acaba se equiparando a um posto de atendimento bancário, na medida em que desempenha, em suas agências que atuam como Banco Postal, uma série de atividades tipicamente bancárias. Com efeito, o próprio contrato que rege a prestação de serviços de Banco Postal elenca diversas atividades tipicamente bancárias em seu objeto. Não há dúvidas, portanto, que os trabalhadores das agências do Banco Postal acabam se expondo a um risco maior de sofrer assaltos, na medida em que trabalham com volumes mais elevados de dinheiro; que se não são equivalentes, ao menos se assemelham ao de muitas agências ou postos de atendimento bancários. Tanto é verdade que os dados estatísticos apontam para um crescimento exponencial dos assaltos em agências dos Correios após a implementação do Banco Postal. Daí que se justifica a necessidade de adoção das medidas de segurança previstas na Lei 7.102/1983. Com efeito, essa parece ser a interpretação que melhor se ajusta à diretriz isonômica e protetiva, da CF/88 (arts. 5º, caput, e 7º, XXII e ao escopo fundamental da norma em debate, qual seja, garantir a integridade dos clientes e funcionários das entidades que realizam operações bancárias. Precedentes. Recurso de revista conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0151.5000.2000

7 - TRT4 Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Horas extras.


«Evidenciada a participação direta da primeira reclamada na exploração de atividade econômica bancária, bem como a prestação dos respectivos serviços típicos pela empregado, justifica-se o enquadramento deste como bancário, com o deferimento de horas extras excedentes da sexta diária e da trigésima semanal, com base no CLT, art. 224. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7014.6500

8 - TST Recurso de revista. Ect. Banco postal. Extensão da jornada especial de seis horas. Impossibilidade.


«Segundo o atual entendimento desta Turma, não faz jus à jornada especial de seis horas inerentes ao bancário o trabalhador ecetista que labora no banco postal (ECT). Ressalva de entendimento do Relator, que aplicava a jornada prevista no CLT, art. 224, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.8184.2000.0200

9 - TRT2 Bancário. Banco Postal. Jornada de trabalho. As atividades bancárias exercidas pelo Correio, como Banco Postal, sendo esporádicas e eventuais, não descaracterizam a sua condição de prestador de serviços postais, atividade-fim da empresa, e os empregados que as exercem não são bancários, inexistindo direito à jornada reduzida de 06 horas.

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Doc. LEGJUR 185.8670.5001.6400

10 - TST Recurso de revista. Funcionário dos correios. Banco postal. Jornada equiparada a dos bancários. Impossibilidade.


«A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, conquanto na condição de correspondente bancário, não desenvolve os misteres peculiares às instituições financeiras, mas, tão somente, os serviços básicos de uma agência, razão pela qual os empregados que desenvolvem as suas atividades em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria especial de bancários, remanescendo inseridos na categoria dos postalistas, atividade preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 142.5854.9007.6100

11 - TST Recurso de revista da reclamada ect. Banco postal. Jornada de trabalho e direitos normativos assegurados aos bancários.


«Assegura-se a aplicabilidade da jornada reduzida prevista no CLT, art. 224 ao empregado lotado em Banco Postal por reconhecer que se submete às mesmas condições de trabalho dos empregados dos bancos e das empresas financeiras. Precedente. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.4800

12 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Inaplicabilidade da jornada de seis horas do bancário.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 142.5855.7018.1200

13 - TST Recurso de revista interposto pela reclamada. Banco postal. Empregado da empresa Brasileira de correios e telégrafos. Isonomia com os bancários.


«O empregado da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. ECT que, nas dependências desta, executa as operações do denominado «Banco Postal não se enquadra na definição de bancário, porquanto a ECT, embora acumule em certas dependências o serviço público de postagem com os de operação do denominado «Banco Postal, não se equipara a uma instituição financeira. ... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.5006.9300

14 - TST Recurso de revista interposto na vigência da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O Tribunal Pleno do TST, no julgamento do E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, em 24/11/2015, por maioria, vencida a divergência, pacificou entendimento no sentido de que é impossível enquadrar como bancários os empregados da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos que trabalham em Banco Postal. A maioria dos ministros presentes à referida sessão entendeu que esses trabalhadores não têm os mesmos direitos do bancário, porquanto as atividades do Banco Postal seriam acessórias, e não tipicamente bancárias, devendo prevalecer, para efeitos de enquadramento sindical, a atividade econômica preponderante da ECT. ... ()

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Doc. LEGJUR 444.1383.1228.2378

15 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ASSALTOS AO BANCO POSTAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.


No caso, o autor foi vítima de assalto e baleado, enquanto prestava seus serviços para o Banco Postal, tendo passado por cirurgia, fisioterapia e readaptado para função interna. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 3. Outrossim, o entendimento do TST orienta-se no sentido de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes. 4. Assim, deve ser reconhecida a responsabilidade da ECT pelo infortúnio, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 163.5455.8003.6200

16 - TST Recurso de revista. Processo sob a égide da Lei 13.015/2014. Ect. Banco postal. Enquadramento como bancário. Impossibilidade.


«O entendimento jurisprudencial predominante nesta Corte é de que o enquadramento sindical é definido pela atividade preponderante exercida pela empresa. Sendo o serviço postal a atividade dominante na ECT, o Banco Postal funciona como correspondente bancário de forma acessória, não possuindo atividades peculiares de um estabelecimento financeiro. Nesse sentido, inclusive, na sessão do dia 24/11/2015, nos autos do processo TST-E-RR-210300-34.2007.5.18.0012, decidiu, por maioria de votos, o Pleno desta Corte que os empregados dos Correios lotados no Banco Postal exercem apenas atividades bancárias básicas, não podendo ser equiparados à categoria dos bancários. Ressalva de entendimento do Relator. Recurso de revista conhecido e provido no aspecto. Prejudicada a análise dos demais temas.... ()

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Doc. LEGJUR 166.0135.7000.2300

17 - TRT4 Empregado da ect. Reconhecimento da condição de bancário. Banco postal.


«Ainda que a ECT atue como correspondente bancária, através de contrato firmado com o Banco Bradesco, tal não assegura ao autor a condição de bancário. Hipótese em que a atividade principal da empregadora (ECT) é a prestação de serviços postais, não sendo possível o enquadramento pretendido pelo reclamante. [...]... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2000

18 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.2700

19 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. ... ()

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Doc. LEGJUR 161.8402.0000.3300

20 - TST Recurso de embargos. Ect. Empregado de banco postal. Correspondente bancário. Jornada de seis horas do bancário. Impossibilidade.


«O enquadramento sindical é determinado pela atividade preponderantemente exercida pela empresa, à exceção da categoria profissional diferenciada, consoante entendimento dominante tanto na jurisprudência quanto na doutrina. A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, na condição de correspondente bancário (Banco Postal), exerce, de forma acessória, apenas os serviços bancários básicos de uma agência, e não as atividades privativas de uma instituição financeira. Assim, considerando que a sua atividade preponderante continua sendo o serviço postal, os seus empregados que prestam serviços em agência do Banco Postal não se enquadram na categoria profissional dos bancários, não podendo, portanto, se beneficiar da jornada de seis horas previstas no CLT, art. 224, específica da classe bancária. Nesse sentido se firmou o entendimento desta c. Corte, conforme decisão do Tribunal Pleno (E-RR-210300-342007.5.18.0012, Relatora Ministra Dora Maria da Costa - Data de julgamento - 24/11/2015). Embargos conhecidos e desprovidos.... ()

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