autonomia municipal
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autonomia municipal ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7149.3100

1 - STF Administrativo. Servidor público. Autonomia municipal. CF/88, art. 40, § 4º.


«De qualquer maneira, se é exato que a CF/88 confere autonomia aos Municípios, nos termos dos arts. 29, 30 e 31, exato também é que deles exige o cumprimento de seus princípios (CF/88, art. 29). E um desses princípios é o do CF/88, art. 40, § 4º, que não se aplica apenas aos servidores públicos federais, mas, também, aos estaduais e municipais.... ()

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Doc. LEGJUR 594.9706.3004.6709

2 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO. Lei 11.738/2008. VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Laranjeiras do Sul/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal a instituir o piso nacional da educação, garantido pela Lei 11.738/2008, em favor da tabela de vencimento dos professores, bem como a pagar as diferenças retroativas.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o piso salarial nacional instituído pela Lei 11.738/2008 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. A aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR e Rcl 59.757/PR).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 303.8217.2093.9592

3 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 201.9663.8494.8397

4 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 913.9819.0404.6816

5 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 126.5431.6726.8757

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Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 121.2651.3185.4094

7 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 869.6947.9403.7124

8 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 446.3952.4029.0624

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Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 482.4974.6104.9422

10 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 410.8147.8651.9687

11 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 326.5543.5458.2216

12 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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13 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


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Doc. LEGJUR 908.3903.4210.6736

14 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 514.5679.1233.1707

15 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 722.6444.8521.3816

16 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


Município de Guarapuava/PR interpôs recurso inominado contra a sentença que condenou a Administração municipal ao pagamento de diferenças remuneratórias advindas da aplicação dos percentuais correspondentes aos avanços funcionais, tendo como base de incidência a aplicação de reajustes anuais advindos desde o Decreto Municipal 7714/2020.2. O ponto central em exame recai sobre a possibilidade de o reajuste advindo do piso salarial fixado pelo Decreto Municipal 7714/2020 ser utilizado como base de cálculo automaticamente à tabela de vencimentos dos servidores do magistério municipal, sem violar a Súmula Vinculante 42/STF e a autonomia municipal.3. A Súmula Vinculante 42/STF veda a vinculação ou equiparação automática de vencimentos de servidores municipais a índices federais de correção, preservando a autonomia dos entes federados para fixar a remuneração de seus servidores, com base nas finanças locais.4. No caso em exame, é visível que o Decreto Municipal 7714/2020 buscou adequar o vencimento do quadro do magistério ao piso salarial nacional, previsto como obrigatório na Lei 11.738/2008. Por conseguinte, compreende-se que a inicial requer que o referido reajuste seja realizado de forma escalonada na tabela de vencimentos.5. No entanto, a aplicação automática do piso nacional do magistério, nos moldes da Lei 11.738/2008, para reajustar a tabela de vencimentos dos servidores municipais, fere a autonomia municipal e o princípio da separação dos poderes, conforme precedentes recentes do STF (Rcl 69.156/PR, Rcl 59.757/PR e Rcl 69.803).5. Recurso inominado conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 555.6309.8119.4687

17 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. SERVIDOR PÚBLICO. DECRETO MUNICIPAL EXPEDIDO EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DO PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO NO ANO DE 2020. Lei 11.738/2008. PLEITO DE VINCULAÇÃO AUTOMÁTICA NA TABELA DE VENCIMENTOS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA VINCULANTE 42. AUTONOMIA MUNICIPAL. RECURSO PROVIDO.1. O


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Doc. LEGJUR 175.9691.3000.3600

18 - STF Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário. Lei municipal que cria cargo em comissão para a chefia da procuradoria do município. Divergência com o previsto na constituição estadual. Autonomia municipal.


«1. É firme a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal de que não cabe à Constituição Estadual restringir o poder de auto-organização dos Municípios de modo a agravar os parâmetros limitadores previstos na Constituição Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 150.5244.7015.4500

19 - TJRS Direito público. Município. Orçamento anual. Ingerência. Autonomia. Princípio da discricionariedade. Aplicação. Poder judiciário. Interferência. Limite. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Obras de infraestrutura em terreno particular. Princípio da discricionariedade e da autonomia municipal.


«Não cabe ao Poder Judiciário interferir nas prioridades orçamentárias do Município, determinando quais as obras deve executar. A municipalidade, com fulcro no princípio da discricionariedade e da autonomia, tem a liberdade para, com a finalidade de assegurar o interesse público, escolher onde devem ser aplicadas as verbas orçamentárias e em quais obras deve investir. Improcedência da demanda que visa compelir o Município à canalização de esgoto no terreno do autor. Apelação provida.... ()

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Doc. LEGJUR 154.5270.9000.3300

20 - STF Direito econômico. Competência legislativa municipal. Autonomia municipal. Disciplina legal de assunto de interesse local. Lei Municipal de Joinville, que proíbe a instalação de nova farmácia a menos de 500 metros de estabelecimento da mesma natureza. CF/88, art. 170.


«Extremo a que não pode levar a competência municipal para o zoneamento da cidade, por redundar em reserva de mercado, ainda que relativa, e, conseqüentemente, em afronta aos princípios da livre concorrência, da defesa do consumidor e da liberdade do exercício das atividades econômicas, que informam o modelo de ordem econômica consagrado pela Carta da República (CF/88, art. 170 e parágrafo). Recurso não conhecido.... ()

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