ato libidinoso contra crianca
Jurisprudência Selecionada

2 Documentos Encontrados

Operador de busca: Expressão exata

ato libidinoso contr ×
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.0800

1 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso a ser ressarcido pelo ofensor. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.


«... Para os autos foi trazido contexto que diz respeito a direito que não atinge a coletividade como um todo, não obstante se apresente com algum aspecto social. Ocorre que, no caso, não há como caracterizar agressão individualizada a menor como dano difuso. O relato denota vilipêndio individual, sem repercussão à sociedade como um todo. Limitado o debate ao que foi deduzido pelo Dr. Promotor de Justiça, a sociedade tem é direito à paz e, para esse mister, se apresenta a repressão penal, ressalvado o devido processo legal. Já o patrimônio do eventual ofensor, por sua feita, deve ser reservado para ressarcir os males experimentados por quem efetivamente suportou o aludido agravo. ... (Des. Roberto Solimene).... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7475.0700

2 - TJSP Responsabilidade civil. Dano moral difuso. Ação civil pública. Menor. Ato libidinoso contra criança. Inexistência de dano difuso, em tese, quando há uma vítima primária. Considerações do Des. Roberto Solimene sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X. Lei 7.347/85, art. 1º, IV. CF/88, art. 129, III.


«... A própria existência dos danos morais difusos, na lição de CARLOS ROBERTO GONÇALVES, em casos nos quais há, em tese, uma vítima primária, é controversa, eis que «o direito de Pleitear reparação por danos morais é pessoal e intransferível, não sendo por vezes facultado sequer aos herdeiros do ofendido «in «Responsabilidade Civil, Saraiva, 2003, p. 552). Assim, não bastasse a limitação posta na doutrina, a pretexto de a conduta. do apelado ter causado aflição a todo o contexto social, o apelante buscou ampliar a magnitude do evento, que, se confirmado, já seria de extrema gravidade, para penalizar o ofensor com pesada sanção pecuniária. Todavia, temos que este direito é da ofendida, não da comunidade. Nesse sentido, é adequado reforçar tal intelecção com precedentes de nossos tribunais, confira-se: TJSP - Apel. 104.228.0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 22.12.2003 - v.u.; TJSP - Apel. 107.611-0/9-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 12.4.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 112.711-0/7-00 - Câmara Especial - rel. Des. RUY CAMILO - j. 29.11.2004 - v.u.; TJSP - Apel. 114.431.0/3-00 - Câmara Especial - rel. Des. MOHAMED AMARO - j. 13.12.2004 - v.u.; STJ - RESp. 171.918/MG - 4ªT. - rel. Min. FERNANDO GONÇALVES - j. 18.5.2004 - v.u.; e RESp. 466.861/SP - 2'T - rel. Min. ELIANA CALMON - j. 17.6.2004 - v.u. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa