arrendatario de imovel rural
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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.2400

1 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.


«1. Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária (CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º), resultando daí sua legitimidade para figurar no polo passivo de ação almejando a recomposição de prejuízos suportados por arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação. 2. Tratando-se de direito pessoal ou obrigacional, tem-se por inaplicável o Decreto-lei 3.365/1941, art. 31, pois a sub-rogação no preço se dá apenas quanto aos direitos reais constituídos sobre o bem expropriado. 3. Recurso especial não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 921.5135.1070.5249

2 - TJSP PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO DE ARRENDATÁRIO DE IMÓVEL RURAL. ALEGAÇÃO DE QUE A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU SERIA EXTRA PETITA POR TER DETERMINADO A DEVOLUÇÃO DA PRODUÇÃO DE CAFÉ RELATIVA AO PERÍODO EM QUE OS RÉUS PERMANECERAM NA POSSE DO IMÓVEL POR FORÇA DE LIMINAR CONCEDIDA EM ANTERIOR AGRAVO DE INSTRUMENTO, POSTERIORMENTE REVOGADA. FATO QUE SE SUCEDEU NO CURSO DO PROCESSO, PRESCINDINDO DE PEDIDO FORMULADO NA PETIÇÃO INICIAL, POR SER DESDOBRAMENTO DO DESPEJO.


A decisão que determina a devolução do produto da safra colhida em período que o arrendatário já deveria ter desocupado a terra, tendo lá permanecido for força de liminar concedida em recurso, não pode ser considerada como extra petita, porque decorre dos desdobramentos do despejo. ... ()

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Doc. LEGJUR 135.9184.4000.2500

3 - STJ Administrativo. Ação de indenização. Arrendatário de imóvel rural objeto de desapropriação para fins de reforma agrária. Legitimidade passiva da União. Direito obrigacional que não se sub-roga no preço. Considerações da Minª. Eliana Calmon sobre o tema. Decreto-lei 3.365/1941, art. 41. CF/88, art. 184. Lei 8.629/1993, art. 2º, § 1º.


«... Compete exclusivamente à União promover a desapropriação rural por interesse social, para fins de reforma agrária, conforme disciplinam os arts. 184 da CF/88 e 2º, § 1º, da Lei 8.629/93. ... ()

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Doc. LEGJUR 776.0625.5717.1857

4 - TJSP Direito Civil e Agrário. Alienação judicial de imóvel rural. Arrendamento rural. Direito de preempção. Inaplicabilidade em hasta pública. Recurso não provido.

I. Caso em exame 1. Ação de preempção/preferência ajuizada pelo arrendatário visando a anulação de arrematação em hasta pública e o reconhecimento de seu direito de preferência para aquisição de imóvel rural, com base no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º (Estatuto da Terra). Sentença de improcedência fundamentada na inaplicabilidade do direito de preempção em alienações forçadas. II. Questão em discussão 2. Questões centrais: (i) Saber se o arrendatário de imóvel rural possui direito de preempção em alienação judicial; (ii) Necessidade de notificação específica do arrendatário em hasta pública para exercício do direito de preferência; (iii) Análise de indícios de fraude ou conluio entre o arrendatário e o arrendador no caso em apreço. III. Razões de decidir 3. O direito de preempção, previsto no Estatuto da Terra, aplica-se apenas às alienações voluntárias, sendo inaplicável às alienações judiciais, coma Leilões e hastas públicas. 4. Em alienações judiciais, não há obrigação de notificação específica do arrendatário, uma vez que o procedimento é amplamente publicado por meio de edital, conforme CPC, art. 889. 5. No caso concreto, verificou-se que o arrendatário, recorrente, já tinha ciência da execução e da penhora do imóvel, bem como indícios de conluio entre o arrendatário e o arrendador, conforme destacado na sentença. 6. O porte e a renda da atividade rural explorada, bem como a sociedade para exploração de atividades de natureza agropecuária demonstrada entre o arrendatário e o devedor corréu José Mário através da J&M Ltda demonstram incompatibilidade com o perfil protegido pelas normas agrárias do Estatuto da Terra, que visam beneficiar o trabalhador rural que explora pessoal e diretamente a terra. 7. Sentença de primeiro grau confirmada, com majoração de honorários advocatícios em razão da sucumbência recursal. IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não provido. Tese de julgamento: «O direito de preempção do arrendatário previsto no Lei 4.504/1964, art. 92, §3º não se aplica às alienações judiciais, sendo prescindível a notificação específica do arrendatário no contexto de hastas públicas. Dispositivos relevantes citados: Lei 4.504/64, art. 92, §3º; Lei 8.245/91, art. 32; CPC/2015, art. 889. Jurisprudência relevante citada: STJ, Resp 1.447.082/TO, Relator Ministro: Paulo de Tarso Sanseverino, DJe: 10/05/2016TJSP; Precedentes deste E. Tribunal de Justiça
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