1 - TRT2 Revelia. Animo de defesa. Processo do Trabalho. Revelia e pena de confissão. Comparecimento do preposto com atraso de poucos minutos.
«Presença pontual do advogado devidamente constituído, portando defesa escrita. Não caracterização de ausência de ânimo de defesa. Revelia e confissão ficta afastatadas. Diante da oralidade do processo do trabalho e da previsão de realização de audiência una, não se pode considerar revel a reclamada que, no horário designado para a segunda audiência, se faz presente, na pessoa de seu advogado, devidamente constituído e munido de contestação escrita, pois demonstrado, sem sobra de dúvida, o seu ânimo de defesa. Por outro lado, conforme reiteradamente decidido por esta Justiça do Trabalho, o comparecimento do preposto, com poucos minutos de atraso, não acarreta a aplicação da confissão ficta, pois inexistente prejuízo processual. No caso vertente, constata-se que as partes compareceram normalmente na primeira audiência, mas esta foi adiada em razão da possibilidade de acordo. À audiência em prosseguimento, iniciada às 13h11, a preposta compareceu às 13h15, ou seja, com um atraso ínfimo, de apenas quatro minutos, que não pode acarretar a aplicação da pena de confissão, mormente em se considerando que o CLT, art. 847 prevê que a defesa da parte deve ser apresentada em vinte minutos. Não bastasse, o advogado da reclamada, devidamente constituído nos autos, atendeu pontualmente ao pregão, estando munido de contestação escrita e documentos. Assim, caracterizados os ânimos de defesa e de obediência à convocação para a oferta de depoimento pessoal pela preposta, ainda que com pequeno atraso, não se afigura hipótese de cabimento de decretação de revelia ou de aplicação da pena de confissão ficta. Apelo da reclamada a que se dá provimento para o fim de se acatar a preliminar de nulidade por cerceamento de defesa, com o retorno dos autos à Vara de Origem para que a instrução seja reaberta, permitindo-se a juntada da defesa e dos documentos que a acompanharam e a produção das demais provas pelas partes, prosseguindo-se o feito como se entender de direito.... ()
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2 - TRT3 Revelia. ânimo de defesa. Microempresa. Representação processual. Ausência de carta de preposto. ânimo de defesa caracterizado. Revelia afastada.
«A não apresentação injustificada da carta de preposto no prazo concedido pelo juiz não acarreta a revelia do réu constituído sob a forma de microempresa, quando seu representante de fato comparece em juízo acompanhado de advogado devidamente constituído, que oferece contestação e apresenta documentos, evidenciando, assim, o ânimo de defesa do demandado. Inteligência da Súmula 377/TST c/c art. 843 § 1º da CLT.... ()
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3 - TRT3 Revelia. ânimo de defesa. Nulidade. Pessoa jurídica. Representação processual. Carta de preposição juntada tardiamente. Requisito meramente formal. Revelia e confissão não configuradas.
«Não é compatível com o princípio da instrumentalidade, que empresta especial relevo à simplicidade das formas, a declaração de revelia de empresa reclamada que se faz presente na sessão da audiência, representada pela preposta e pela procuradora, apenas porque a carta de preposição foi apresentada fora do prazo de cinco dias concedido pelo Juiz. Uma vez evidenciado o ânimo de defesa e comparecendo a parte ré em juízo, é desarrazoado aplicar revelia, penalidade processual para a parte ausente à audiência.... ()
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4 - TRT3 Revelia e confissão ficta. Atraso. Audiência de instrução. ânimo de defesa.
«Demonstrado o ânimo da reclamada em se fazer presente à audiência, determinando o deslocamento de outro empregado para lhe representar, em razão de a preposta originalmente designada estar retida em acidente ocorrido na estrada, há que se relevar o pequeno atraso do representante da empresa, presente na sala de audiências apenas 05 minutos depois de apregoadas as partes.... ()
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5 - TRT15 Audiência inicial. Ausência do reclamado. Presença do advogado com oferta de contestação. Ânimo de defesa caracterizado. Revelia não decretada. Confissão, contudo, sobre a matéria de fato, que pode ser elidada por outros documentos produzidos nos autos. CLT, art. 843.
«A presença do advogado da parte reclamada na audiência inicial, devidamente representado e munido de defesa, afasta a revelia. A oferta da contestação evidencia a intenção de defesa da parte ausente. O mesmo não se pode dizer quanto à confissão sobre a matéria de fato, pois esta depende do pronunciamento pessoal da parte, além do mais, pode a mesma ser elidida através das demais provas produzidas nos autos.... ()
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6 - TRT2 Revelia animo de defesa audiência. Atraso. Comparecimento do preposto antes da primeira proposta conciliatória. Revelia e confissão insubsistentes. Como regra, a impontualidade é reveladora de imprevidência e descaso, incompatíveis no trato com as questões trazidas a juízo. Litigantes, patronos e testemunhas não podem jogar com a sorte, fiando-se no costumeiro atraso dos pregões, ou deixando para cima da hora o deslocamento para as varas, sem levar em conta as conhecidas dificuldades do trânsito e carência de meios regulares de transporte, além do porte monumental do fórum ruy barbosa, que faz demorado até o deslocamento já dentro das dependências da primeira instância nesta capital. Desse modo, é imprescindível a saída para o fórum com bastante antecedência, já que atrasos, e até mesmo ausências, só serão relevados por motivos ponderosos e em caráter excepcionalíssimo, eis que a regra prevalente é a obrigatoriedade da presença no horário aprazado. Feitas estas ressalvas, encontramos, no caso, situação excepcional que justifica solução mais flexível. É certo que ausente o preposto à sessão de audiência, a simples presença do advogado, ainda que munido de procuração e portando defesa, não ilide a revelia e a conseqüente confissão ficta (Súmula 122 do c. TST).todavia, na situação contextualizada, estando presente o advogado com mandato e defesa ao início dos trabalhos, e ocorrendo a seguir (12 minutos) o comparecimento do preposto com a respectiva carta (ata de fl. 44), antes mesmo de formulada a primeira proposta conciliatória, não é razoável afirmar que inexistiu por parte da reclamada o ânimo de se defender. Aqui é preciso temperar o rigor na administração do processo pelo magistrado, compatibilizando-O com o princípio da razoabilidade e a garantia constitucional do devido processo legal. Com efeito, fere a razão e conseqüentemente o direito, que se declare ausente, e assim, revel e confessa, a parte que se apresenta poucos minutos após o início dos trabalhos. A meu sentir, in casu não ocorreram nem a revelia, nem a confissão. E ainda que assim não fosse, de qualquer forma a confissão ficta restaria elidida pelas provas já existentes nos autos. Recurso patronal parcialmente provido.
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7 - TRT3 Carta de preposição. Juntada. Regularidade de representação. Ausência de carta de preposição. Revelia e confissão. Não configuração. Nulidade da sentença.
«No processo do trabalho, a revelia pressupõe a ausência da parte ré à audiência inaugural (CLT, art. 844). Ficando incontroverso que a ré compareceu às audiências, por meio de prepostos, e apresentou contestação, ficou evidenciado o ânimo de defesa, não se havendo falar em revelia e confissão. Deve-se ter em vista o princípio do jus postulandi, que torna desnecessária a juntada de carta de preposição, praxe desprovida de fundamento legal stricto sensu, quando configurado o ânimo de defesa. Acolhe-se a preliminar arguida pela demandada para, afastando a revelia e a confissão, declarar a nulidade da sentença e determinar o retorno dos autos à origem para reabertura da instrução e prolação de nova sentença, conforme se entender de direito.... ()
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8 - TRT4 Atraso ínfimo à audiência. Revelia e confissão ficta.
«Em se tratando de atraso ínfimo (4 minutos em relação ao efetivo início da audiência de instrução), e tendo a reclamada demonstrado ânimo de defesa, devem ser levantadas a revelia e a confissão ficta aplicadas pelo Juízo de origem. [...]... ()
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9 - TRT3 Audiência. Atraso. Preposto. Revelia. Pequeno atraso do preposto em audiência.
«A presença do preposto na audiência, que chegou com irrisório atraso, já estando presente seu advogado, revela o ânimo de defesa da ré, obedecendo à exigência contida no art. 843, 'caput', da CLT, quanto ao comparecimento pessoal das partes. Nesta hipótese, descabe a aplicação da revelia e confissão.... ()
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10 - TRT3 Revelia. Preposto que chega com pequeno atraso e antes de assinado o termo. Não configuração.
«Somente pode ser considerado revel a parte que desidiosamente deixa de praticar atos de defesa em tempo oportuno. O presente caso envolve pequeno atraso do representante legal da empresa, porém com a presença do respectivo advogado. Confeccionado o termo de audiência, entretanto antes da assinatura do mesmo, adentra ao recinto o preposto. A julgadora originária fez tudo constar do termo de audiência, com ampla fidelidade aos fatos e permitindo escorreito reexame da matéria. Eis os fatos da causa. O procedimento da parte revela nítido ânimo de defesa, bem como respeito ao órgão julgador e ao seu ex adverso, o que enseja a aplicação de tratamento jurídico-processual compatível com a boa-fé da parte. Esta não teve intenção de se fugir à sua responsabilidade, se ausentando deliberadamente. Em sendo assim, afigura-se como razoável a tolerância da magistrada a qua, que prosseguiu com a instrução válida do feito, em ato processual referendado pela instância revisora.... ()
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11 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Interpuseram os agravantes agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu o reconhecimento do comparecimento espontâneo do agravado e a consequente decretação de sua revelia.2. Alegaram que o agravado, ao autorizar a retirada das chaves consignadas em juízo, demonstrou ciência inequívoca da ação e, portanto, configuraria comparecimento espontâneo nos autos, nos termos do CPC, art. 239, § 1º.3. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada para que se reconhecesse o comparecimento espontâneo e a revelia do agravado.4. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido monocraticamente.5. O agravado apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento do agravado aos autos, por meio da juntada de termo de autorização para retirada de chaves, configura comparecimento espontâneo hábil a suprir a falta de citação e ensejar o reconhecimento da revelia, mesmo sem a apresentação de procuração com poderes para receber citação.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O CPC, art. 239, § 1º prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação, fluindo a partir de então o prazo para contestação.8. Entretanto, a jurisprudência do STJ exige que o comparecimento espontâneo venha acompanhado de procuração com poderes para receber citação, ou que haja manifestação inequívoca de ânimo de defesa.9. No caso, a mera juntada de documento autorizando terceiro a retirar chaves, sem a devida procuração com poderes específicos ou manifestação clara de defesa, não configura comparecimento espontâneo nos termos exigidos pela jurisprudência.10. Assim, ausente citação válida e não configurado o comparecimento espontâneo, não há que se falar em fluência do prazo para contestação ou em decretação de revelia do agravado.11. Aplicável ao caso o entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ, segundo o qual o peticionamento por advogado sem poderes para receber citação não configura comparecimento espontâneo.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Para o reconhecimento do comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC, art. 239, § 1º, exige-se a presença de procuração com poderes para receber citação ou manifestação inequívoca de ânimo de defesa, não bastando a prática de atos meramente acessórios aos autos.... ()
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12 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO PELA TORPEZA
e POR RECURSO QUE DIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA. LEGÍTIMA DEFESA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. ... ()
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13 - STJ Penal. Crime contra a honra. Entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. Declarações críticas em relação a órgão institucional, ao seu chefe e ao representante. Afirmações vagas e imprecisas, no tempo, no espaço e no elemento anímico. Insuficiência para a caracterização do delito contra a honra. Falta de justa causa para a ação penal. Denúncia rejeitada. Contexto fático subjacente à persecução penal.
1 - Trata-se de alegação de ocorrência de crime contra a honra de Procurador da República, a partir de declarações prestadas pelo denunciado, na condição de Procurador Regional da República, em entrevista concedida a portal eletrônico de notícias. ... ()