Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO. NULIDADE DE CITAÇÃO. PODERES PARA RECEBER CITAÇÃO. AUSÊNCIA. NECESSIDADE DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS. CONHECIDO E DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1.
Interpuseram os agravantes agravo de instrumento com pedido de efeito suspensivo contra decisão que indeferiu o reconhecimento do comparecimento espontâneo do agravado e a consequente decretação de sua revelia.2. Alegaram que o agravado, ao autorizar a retirada das chaves consignadas em juízo, demonstrou ciência inequívoca da ação e, portanto, configuraria comparecimento espontâneo nos autos, nos termos do CPC, art. 239, § 1º.3. Requereu-se a concessão de efeito suspensivo e, ao final, a reforma da decisão agravada para que se reconhecesse o comparecimento espontâneo e a revelia do agravado.4. O pedido de efeito suspensivo foi indeferido monocraticamente.5. O agravado apresentou contrarrazões, pugnando pelo desprovimento do recurso.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO6. A questão em discussão consiste em saber se o comparecimento do agravado aos autos, por meio da juntada de termo de autorização para retirada de chaves, configura comparecimento espontâneo hábil a suprir a falta de citação e ensejar o reconhecimento da revelia, mesmo sem a apresentação de procuração com poderes para receber citação.III. RAZÕES DE DECIDIR7. O CPC, art. 239, § 1º prevê que o comparecimento espontâneo do réu supre a falta ou nulidade da citação, fluindo a partir de então o prazo para contestação.8. Entretanto, a jurisprudência do STJ exige que o comparecimento espontâneo venha acompanhado de procuração com poderes para receber citação, ou que haja manifestação inequívoca de ânimo de defesa.9. No caso, a mera juntada de documento autorizando terceiro a retirar chaves, sem a devida procuração com poderes específicos ou manifestação clara de defesa, não configura comparecimento espontâneo nos termos exigidos pela jurisprudência.10. Assim, ausente citação válida e não configurado o comparecimento espontâneo, não há que se falar em fluência do prazo para contestação ou em decretação de revelia do agravado.11. Aplicável ao caso o entendimento consolidado no REsp. Acórdão/STJ, segundo o qual o peticionamento por advogado sem poderes para receber citação não configura comparecimento espontâneo.IV. DISPOSITIVO E TESE12. Recurso conhecido e desprovido.Tese de julgamento: Para o reconhecimento do comparecimento espontâneo do réu, nos termos do CPC, art. 239, § 1º, exige-se a presença de procuração com poderes para receber citação ou manifestação inequívoca de ânimo de defesa, não bastando a prática de atos meramente acessórios aos autos.... ()
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