1 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Piano considerado, «in casu, adorno suntuoso. Lei 8.009/90, art. 2º.
«Quanto ao piano, não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental, devendo ser considerado, portanto, adorno suntuoso. Incidência do disposto no Lei 8.009/1990, art. 2º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
2 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Telefone. Terminal telefônico. Adorno suntuoso não caracterizado. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 2º.
«O telefone, que não é adorno suntuoso, é alcançado pela impenhorabilidade estatuída pela Lei 8.009/90. ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
3 - STJ Penhora. Execução. Impenhorabilidade. Precedentes do STJ. Piano considerado, «in casu, adorno suntuoso. Lei 8.009/90, art. 2º.
«Quanto ao piano, não há nos autos qualquer elemento a indicar que o instrumento musical seja utilizado pelo Recorrente como meio de aprendizagem, como atividade profissional ou que seja ele bem de valor sentimental, devendo ser considerado, portanto, adorno suntuoso. Incidência do disposto no Lei 8.009/1990, art. 2º.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
4 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Objeto útil e não adorno suntuoso. Impenhorabilidade reconhecida. Lei 8.009/90, art. 2º.
«O Lei 8.009/1990, art. 2º, não alcança o televisor, porque ele não é adorno, mas objeto útil e não suntuoso.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
5 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Televisão. Aparelho televisor. Impenhorabilidade reconhecida. Adorno suntuoso não reconhecido. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«O aparelho de TV inclui-se no equipamento que usualmente guarnece a moradia do devedor, não se podendo tê-lo como objeto de adorno ou de luxo. Recurso especial conhecido, em parte, e provido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
6 - STJ Penhora. Bem de família. Impenhorabilidade de aparelhos que guarnecem à casa. Descaracterização de TV em cores como adorno suntuoso. Inteligência dos arts. 1º, parágrafo único e 2º da Lei 8.009/90. Precedentes do STJ.
«O direito pretoriano da Corte, na exegese dos Lei 8.009/1990, art. 1º e Lei 8.009/1990, art. 2º, construiu que texto legal afasta da excutição o imóvel residencial próprio do casal, ou da entidade familiar (bem de família), compondo-se-o também de seus equipamentos e, entre tais encontra-se o aparelho de TV que, por ser a cores, não se a tem como adorno suntuoso. É que tal bem, extremamente corriqueiro e adquirido por pessoas de baixa renda, geralmente comercializado no tipo colorido, como veículo de difusão da cultura, da cidadania, da educação das camadas sociais carentes e, enfim, de utilidade pública, não pode ser tida no conceito de objeto de adorno ou de luxo. II - Recurso conhecido, mas improvido.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
7 - STJ Penhora. Bem de família. Telefone. Direito ao uso de terminal telefônico. Impenhorabilidade reconhecida. Exclusão dos veículos, objetos de arte e adorno suntuoso. Lei 8.009/90, arts. 1º, parágrafo único e 2º.
«A impenhorabilidade compreende tudo o que, usualmente, se mantém em uma residência e não apenas o indispensável para fazê-lo habitável. Excluem-se apenas objetos de arte e adornos suntuosos, além de veículos. O direito ao uso de terminal telefônico há de entender-se como compreendido entre os equipamentos, não sendo, pois, passível de penhora.... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
8 - TRT4 Agravo de petição. Penhora sobre móvel suntuoso.
«Está excluída da impenhorabilidade de que trata o parágrafo único do Lei 8.009/1990, art. 1º uma cristaleira, na forma do art. 2º da referida lei. Ainda que se admita se tratar de um móvel com valor sentimental, não há como considerar que uma cristaleira é indispensável à sobrevivência do executado e de sua família, mas sim um adorno suntuoso. Provimento negado. [...]... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
9 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Profissão. Piano. Ensino. Filha do devedor que cursa o sexto ano do curso prático e teórico educação musical. Possibilidade de uso como instrução e trabalho. Inexistência de suntuosidade nem bem supérfluo. Impenhorabilidade reconhecida. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º, parágrafo único. CPC/1973, art. 649, VI.
«... Quanto ao piano, como bem ressaltado no parecer da douta Subprocuradoria Geral da República, há dificuldade em 'conceituar-se o que seria necessário e o que seria supérfluo dentro de uma residência, devendo o. julgado analisar cada caso concreto para estabelecer, o que é necessário e impenhorável na hipótese posta em exame. O instrumento é usado, «in casu, «como meio de aprendizado, podendo inclusive vir a possibilitar seu uso com finalidade de sustento, uma vez que a música pode ser exercida como profissão, razão pela qual, entendemos que o bem não deve ser considerado um adorno suntuoso, mas um bem útil e necessário que guarnece e possibilita a melhoria da qualidade de vida dos habitantes daquela casa. (fls. 102) ... ()
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
10 - STJ Penhora. Execução. Bem de família. Hermenêutica. Impenhorabilidade. Exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos. Fins sociais. Considerações do Min. Waldemar Zveiter sobre o tema. Lei 8.009/90, art. 1º. Decreto-lei 4.657/42 (LICCB), art. 5º.
«... Em diversos precedentes, tanto a Terceira quanto a Quarta Turma assentaram entendimento no sentido de que a impenhorabilidade referida na Lei 8.009/1990 não abarca somente os móveis e utensílios indispensáveis à moradia, mas também aqueles que usualmente a integram, que não se qualificam como objetos de luxo ou adorno suntuoso. Como bem salientou o Exmo Sr. Ministro- Sálvio de Figueiredo, no julgamento do REsp. 106.501/SP, comentando o mesmo dispositivo legal: 'Ao juiz em sua função de intérprete e aplicador da lei, em atenção aos fins sociais a que ela se dirige e às exigências do bem comum, como admiravelmente adverte o art. 5º, LICCB, incumbe dar exegese construtiva e valorativa que se afeiçoe aos seus fins teleológicos, sabido que ela deve refletir não só os valores que a inspiraram mas, também as transformações culturais e sócio-políticas da sociedade a que se destina. (DJ de 09/12/96). ... ()