administracao pelos pais dos bens dos filhos
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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.3200

1 - STJ Menor. Família. Pátrio poder. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Ato de disposição. Impossibilidade. Autorização judicial. Cita doutrina. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.


«O Código Civil outorga aos pais amplos poderes de administração sobre os bens dos filhos, mas estes não abrangem os atos que extrapolem a simples gerência e conservação do patrimônio do menor. Não podem, assim praticar atos de disposição, a não ser nos casos especiais mencionados no CCB/1916, art. 386, mediante as formalidades legais exigidas.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.2700

2 - STJ Menor. Pátrio poder. Família. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Ato de disposição. Impossibilidade. Autorização judicial. Cita doutrina. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.


«O Código Civil outorga aos pais amplos poderes de administração sobre os bens dos filhos, mas estes não abrangem os atos que extrapolem a simples gerência e conservação do patrimônio do menor. Não podem, assim praticar atos de disposição, a não ser nos casos especiais mencionados no CCB/1916, art. 386, mediante as formalidades legais exigidas.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7303.3300

3 - STJ Menor. Pátrio poder. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Transação. Negócio jurídico que implica concessões recíprocas. Ato que extrapola a mera administração. Autorização judicial. Cita doutrina. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.


«A transação, por ser negócio jurídico bilateral, que implica concessões recíprocas, não constitui ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la em nome dos filhos menores independentemente de autorização judicial. Realizada nestes moldes não pode a transação ser considerada válida, nem eficaz a quitação geral oferecida, ainda que pelo recebimento de direitos indenizatórios oriundos de atos ilícitas.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.2800

4 - STJ Menor. Pátrio poder. Família. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Transação. Negócio jurídico que implica concessões recíprocas. Ato que extrapola a mera administração. Autorização judicial. Cita doutrina. CCB/1916, art. 385 e CCB/1916, art. 386.


«A transação, por ser negócio jurídico bilateral, que implica concessões recíprocas, não constitui ato de mera administração a autorizar o pai a praticá-la em nome dos filhos menores independentemente de autorização judicial. Realizada nestes moldes não pode a transação ser considerada válida, nem eficaz a quitação geral oferecida, ainda que pelo recebimento de direitos indenizatórios oriundos de atos ilícitas.»... ()

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Doc. LEGJUR 103.2110.5050.2900

5 - STJ Menor. Pátrio poder. Família. Transação. Nulidade. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Interesse indisponível que transcende a órbita do direito privado. Autorização judicial. Intervenção do Ministério Público. Necessidade. Cita doutrina. CPC/1973, art. 82, II. CCB, art. 1.030.


«O Ministério Público atua para proteger interesses indisponíveis. No rol destes estão os relacionados à «patria potestas». É de interesse do Estado assegurar a proteção da relação que envolve pais e filhos. Neste diapasão, quaisquer questões relativas aos direitos de ordem patrimonial dos filhos, assim como, aqueles que concernem ao usufruto e administração pelos pais sobre seus bens, transcendem a órbita do direito privado e justificam a atuação do Ministério Público na causa concernente, com arrimo CPC/1973, art. 82, II. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7305.3600

6 - STJ Menor. Pátrio poder. Família. Transação. Nulidade. Indenização por danos morais e materiais. Responsabilidade civil. Administração pelos pais dos bens dos filhos. Interesse indisponível que transcende a órbita do direito privado. Autorização judicial. Intervenção do Ministério Público. Necessidade. Cita doutrina. CPC/1973, art. 82, II. CCB/1916, art. 1.030.


«O Ministério Público atua para proteger interesses indisponíveis. No rol destes estão os relacionados à «patria potestas». É de interesse do Estado assegurar a proteção da relação que envolve pais e filhos. Neste diapasão, quaisquer questões relativas aos direitos de ordem patrimonial dos filhos, assim como, aqueles que concernem ao usufruto e administração pelos pais sobre seus bens, transcendem a órbita do direito privado e justificam a atuação do Ministério Público na causa concernente, com arrimo CPC/1973, art. 82, II. ... ()

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