1 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- AGRESSÃO DE SOGRO CONTRA NORA - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU -
No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando, portanto, de relação baseada em gênero, (...) Pois bem. O espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.... ()
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2 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS E A 1ª VARA CRIMINAL DE CAXIAS-CRIME PREVISTO NO ART. 215-A N/F art. 71 TODOS DO CP- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELA 1ª CRIMINAL DE DUQUE DE CAXIAS POR ENTENDER QUE A CONDUTA ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA, UMA VEZ QUE A VIOLÊNCIA AQUI RELATADA POSSUI COMO VÍTIMA UMA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO QUE, POR SUA IDADE E GÊNERO, APRESENTA-SE VULNERÁVEL FRENTE AO AGRESSOR - DECISÃO DO JUÍZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DA MESMA COMARCA SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA INAPLICABILIDADE DA LEI 13.431/17, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS NÃO ENVOLVEM VIOLÊNCIA COMO ELEMENTAR - ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITADO - PRESENÇA DOS REQUISITOS PARA APLICAÇÃO DA LEI MARIA DA PENHA, CONSISTENTES NA PRÁTICA DE AGRESSÃO SEXUAL, CONTRA MENOR COM 14 ANOS, SOBRINHA DO AGRESSOR, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FÍSICA, NO ÂMBITO FAMILIAR, DEVENDO SER ASSINALADO QUE POR VIOLENCIA DEVE SER COMPREENDIDO A PRATICA DE ATOS QUE IMPONHAM SOFRIMENTO À CRIANÇA/ADOLESCENTE DERIVADO DA DISTORÇÃO SOBRE A RELAÇÃO FAMILIAR DECORRENTE DO PATRIO PODER E MAU USO DAS RELAÇOES DE AFETO E CONFIANÇA - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO JUIZADO DA VIOLENCIA DOMESTICA DE CAXIAS
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3 - TJDF EMENTA. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. INQUÉRITO POLICIAL. JUIZO CRIMINAL E VARA DE VIOLENCIA DOMÉSTICA. SUPOSTO CRIME DE APROPRIAÇÃO INDÉBITA CONTRA MULHER IDOSA. CONTEXTO FAMILIAR. INCIDENCIA DA LEI MARIA DA PENHA.
I. CASO EM EXAME ... ()
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4 - TJDF PENAL E PROCESSO PENAL. APELACÃO CRIMINAL. CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA A MULHER EM CONTEXTO DE VIOLENCIA DOMESTICA. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. LESÕES RECÍPROCAS. AUSÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VITIMA. RELEVANCIA ESPECIAL. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. NÃO CABIMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. COMPETÊNCIA DA VEP. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
1. Incabível a desclassificação do crime do CP, art. 129, § 13 para o do art. 129, § 5º, II, do CP, eis que comprovado nos autos que o apelante iniciou as agressões físicas e verbais contra a vítima e que a reação dela de jogar uma telha sobre o vidro do carro do recorrente decorreu apenas do desejo de se proteger contra sua investida.... ()
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5 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. JUIZO DE DIREITO DA 1ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU X JUIZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.art. 129, §13º E 140, AMBOS DO CP, N/F DA LEI 11.340/06 SUPOSTAMENTE PRATICADO PELO PAI CONTRA A FILHA. INCIDÊNCIA DO NOVO art. 40-A ACRESCENTADO À LEI MARIA DA PENHA PELA LEI 14550/2023.
vítima que requereu medidas protetivas de urgência porque seu pai a teria agredido com tapas e socos porque a mesma teria ingerido bebida alcoólica. Juízo da 1º Vara Criminal de Bangu que suscitou o presente Conflito negativo de competência ao fundamento da pertinência do Lei 11340/2023, art. 40-A. Este relator possuía entendimento no sentido de que a mera relação de parentesco não seria suficiente para afastar a competência do juízo do comum, na medida em que a Lei Maria da Penha seria cabível em casos em que evidenciasse, concretamente, a ocorrência de violência de gênero. Entretanto, tal entendimento restou superado em razão da Lei 14.550/2023, que acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, Suposta conduta criminosa imputada, apesar de não praticada em razão do gênero, como forma de submeter a vítima-mulher a castigo, humilhação ou demonstração de superioridade masculina, foi motivada por uma desavença familiar. Suposta violência praticada pelo réu em face de sua filha, se subsume à hipótese do, II, da Lei 11.340/2006, art. 5º, por tratar-se de conduta dirigida contra pessoa do gênero feminino e inserida no contexto familiar. De acordo com o novo art. 40-A introduzido na Lei 11340/06, apenas o fato de a vítima ser filha do acusado e pertencer ao sexo feminino, justifica a incidência da Lei Maria da Penha, na medida em que tornou-se irrelevante que a motivação do delito esteja ou não relacionada ao gênero da ofendida. Conflito que se conhece e no mérito DÁ-SE PROVIMENTO para declarar competente para processar e julgar o feito 0044157-16.2024.8.19.0001, o Juízo de Direito do II Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher Regional de Bangu.... ()
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6 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETENCIA ENTRE O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DA REGIONAL DE BANGU E O JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL DE SANTA CRUZ- DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PELO JUÍZO DE VIOLENCIA DOMESTICA POR ENTENDER QUE A CONDUTA NÃO ESTARIA ABARCADA PELA LEI MARIA DA PENHA - DECISÃO DO JUÍZADO ADJUNTO CRIMINAL SUSCITANDO O CONFLITO, AO ARGUMENTO DA APLICABILIDADE DA LEI 11.340/06, EIS QUE OS FATOS DESCRITOS NOS AUTOS ENVOLVERIAM VIOLÊNCIA DE GÊNERO RELACIONADA AO SEXO - NÃO ASSISTE RAZÃO AO JUÍZO SUSCITANTE - A AGRESSÃO NÃO TEM RELAÇÃO COM O FATO DA VÍTIMA SER DO SEXO FEMININO, NÃO SENDO O CASO DE FRAGILIDADE OU HIPOSSUFICIÊNCIA PROVENIENTE DO GÊNERO, CONDIÇÃO SINE QUA NON PARA A APLICAÇÃO DA REFERIDA LEI - CIRCUSNTANCIAS DO CASO CONCRETO QUE MERECEM SER LEVADAS EM CONSIDERAÇÃO - A SUPOSTA AMEAÇA FOI PRATICADA CONTRA A IRMA APÓS DISCUSSÃO POR ESTA INICIADA, TENDO COMO PANO DE FUNDO DISPUTA PATRIMONIAL, JÁ QUE A MESMA TERIA DITO QUE O IRMÃO NÃO HONRARIA O EMPRESTIMO TOMADO COM O PAI EM COMUM DE AMBOS - IMPROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ADJUNTO CRIMINAL
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7 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - AMEAÇA - LESÃO CORPORAL PRATICADA PELO PRIMO DO EX COMPANHEIRO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITADO - 1- A
violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, e se trata de relação baseada em gênero e não crime comum. 2- Ademais, o espírito protetivo da Lei 11.340/2006, e a redação trazida pelo seu art. 40-A, inserido pela Lei 14.550/2023, afasta qualquer possibilidade de relativizar a presunção de violência de gênero, nos crimes praticados por homens contra mulheres no âmbito doméstico. Dispõe o Art. 40-A. «Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no art. 5º, independentemente da causa ou motivação dos atos de violência, ou da condição do ofensor ou da ofendida. O art. 5º citado no novo artigo, por sua vez, estabelece que para os efeitos da Lei, «configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial (grifo nosso), seguindo-se, em seus incisos, a especificação dos três contextos de aplicação da lei: relações domésticas, familiares ou íntimas de afeto. Conforme se depreende, a novidade legislativa inovou ao prever que, para a aplicação da Lei, pouco importa a causa ou motivação dos atos de violência, isto é, independe se houve ou não violência motivada pelo gênero. Nesse sentido (...) (AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 4/3/2024, DJe de 6/3/2024.) PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()
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8 - TJMG CONFLITO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL - VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER X 1ª VARA CRIMINAL DE GOVERNADOR VALADARES - APLICABILIDADE DA LEI MARIA DA PENHA - COMPETENCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
Os elementos dos autos indicam que o caso envolve violência doméstica e familiar, em razão do parentesco entre investigado e a vítima, de modo que o processamento e julgamento da ação penal é competência do Juízo da Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Governador Valadares.... ()
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9 - TJRJ - CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO -- BRIGA ENTRE TIA E SOBRINHO - VIOLÊNCIA DE GÊNERO QUE FOI A MOTIVADORA DA AGRESSÃO. COMPETENCIA DO JUÍZO
de Direito do II Juizado da Violência Doméstica da Regional de Santa Cruz - A violência é um evento sociológico, fruto da equivocada inferioridade do gênero feminino e dos distintos papéis sociais atribuídos a cada um. Caracteriza-se, principalmente, na cultura machista em que se denota o menosprezo pela mulher e pela obrigatoriedade de sua submissão ao mando do homem. Nessa cultura, atos são tolerados para o exercício da dominação em um código de normas não escritos. No presente caso, verifica-se que o fato ocorreu no ambiente doméstico, contra pessoa do sexo feminino, se tratando de relação baseada em gênero, senão vejamos. Segundo consta nos autos, o interessado JEFFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS foi indiciado como incurso nas penas do CP, art. 129 por ter ameaçado agredir com uma muleta a sua tia. Segundo depoimento de Arlete em sede policial «QUE no dia 16/01/2024 por volta das 18h, na residência de sua mãe ODILEIA MOREIRA MARTINS situada na rua Cruvelo Cavalcanti 101, Santa Cruz, seu sobrinho JEFERSON DE ASSUNÇÃO MARTINS tentou agredi-la com a muleta de sua mãe; QUE pelo fato de a comunicante ter reclamado que seu sobrinho não ouvia sua mãe quando esta chamava por ele e ter deixado ela sozinha por algumas vezes, fato que deixava a comunicante preocupada por sua mãe já ter idade avançada; QUE segundo a comunicante não houve testemunhas". Pois bem. Diante dessa prova indiciariamente colhida, verifica-se que a violência do gênero foi a condição motivadora da conduta de Jefferson, pois ficou claro que ele tentou agredir sua tia se aproveitando de sua situação de vulnerabilidade perante ele e que, se fosse um homem lhe chamando a atenção para tal fato, certamente não teria retrucado da mesma forma. Neste sentido, merece destaque o Enunciado 07 do Aviso 50, deste Egrégio Tribunal de Justiça: «Firme-se a competência do juizado da violência doméstica e familiar contra a mulher, quando a conduta típica é perpetrada em razão do gênero nos termos do art. 5º e 7º, da Lei 11.340/06, não bastando que seja cometida contra pessoa do sexo feminino. PROVIMENTO DO CONFLITO.... ()
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10 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO ÂMBITO DE RELAÇÃO FAMILIAR. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BANGU PARA O JUIZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA MESMA REGIONAL, ORA SUSCITANTE.
Nos termos da Lei 11.343/06, art. 5º, ¿configura violência doméstica e familiar contra mulher qualquer ação ou omissão, baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.¿, constituindo tal violência em ato agressivo dirigido contra a mulher, pelo simples fato de ser ela, equivocadamente, vulnerável à superioridade do homem. A Lei 14.550/2023 acrescentou o art. 40-A na Lei 11.340/2006, o qual dispõe: ¿Esta Lei será aplicada a todas as situações previstas no seu art. 5º, independentemente da causa ou da motivação dos atos de violência e da condição do ofensor ou da ofendida". Indubitavelmente, pretendeu o legislador, com a inserção do novo artigo, afastar interpretação restritiva que exigia a verificação de gênero em relação à violência praticada contra a mulher, no contexto doméstico e familiar. Desta forma, a suposta lesão corporal e ameaça praticada pelo irmão contra a irmã subsume a hipótese do, II da Lei 11.343/06, art. 5º, porquanto dirigida contra mulher no âmbito familiar, enquadrando-se, pois, em violência doméstica, à luz da legislação vigente. ... ()
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11 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Lei 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO. Lei 14.344/2022, art. 2º. RESOLUÇÃO 1, DE 23/7/2024 DO PLENO DESTE TRIBUNAL. CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO. CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
I - As Leis 13.431/2017 e 14.344/2022 reforçam o sistema de proteção integral à criança e adolescente vítima de violência. ... ()
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12 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZO DA TERCEIRA VARA CRIMINAL DE CEILÂNDIA. JUIZO DO SEGUNDO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE CEILÂNDIA. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME DE LESÃO CORPORAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Lei 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO. Lei 14.344/2022, art. 2º. RESOLUÇÃO 1, DE 23/7/2024 DO PLENO DESTE TRIBUNAL. CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO. CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
I - As Leis 13.431/2017 e 14.344/2022 reforçam o sistema de proteção integral à criança e adolescente vítima de violência. ... ()
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13 - TJDF DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PEDIDO DE INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INCONSTITUCIONALIDADE. NÃO CONHECIMENTO. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO ENTRE O JUÍZO DA 1ª VARA CRIMINAL E 1º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA (SUSCITANTE) E O JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE PLANALTINA (SUSCITADO). CRIME DE FORNECIMENTO DE BEBIDA ALCOÓLICA PARA CRIANÇA OU ADOLESCENTE. APURAÇÃO DE SUPOSTO ABUSO SEXUAL. CRIMES COMETIDOS FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO/FAMILIAR. NÃO INCIDÊNCIA DAS LEIS 13.431/2017 E 14.344/2022. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE (JUIZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL E PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE PLANALTINA).
I - Caso em exame: ... ()
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14 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE TAGUATINGA. JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DE TAGUATINGA. INQUÉRITO POLICIAL. SUPOSTO CRIME SEXUAL CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. Lei 13.431/2017, art. 23, PARÁGRAFO ÚNICO. Lei 14.344/2022, art. 2º. RESOLUÇÃO 1, DE 23/7/2024 DO PLENO DESTE TRIBUNAL. CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA CRIANÇA E O ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA. EXCEÇÃO. CRIMES E CONTRAVENÇÕES PENAIS DE COMPETÊNCIA DAS VARAS CRIMINAIS E DOS JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS COMETIDOS CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR.
I - As Leis 13.431/2017 e 14.344/2022 reforçam o sistema de proteção integral à criança e adolescente vítima de violência. ... ()
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15 - TJDF RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. IMPRONÚNCIA. TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DISPARO ACIDENTAL DE ARMA DE FOGO. AUSÊNCIA DE INDÍCIOS DE INTENÇÃO HOMICIDA. COMPETÊNCIA DO JUIZO COMUM. DECISÃO MANTIDA.
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16 - TJDF DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. AMEAÇA. VÍTIMA ADOLESCENTE. JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CRIMINAL DO GAMA (SUSCITANTE). JUIZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GAMA (SUSCITADO). CRIAÇÃO DA VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. SUPERAÇÃO DA REGRA TRANSITÓRIA DE COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INCOMPETÊNCIA SUPERVENIENTE DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL COMUM.
I. Caso em exame... ()
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17 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO - VIAS DE FATO - ART. 21 DO DECRETa Lei 3688/1941 - VIOLÊNCIA FÍSICA - PAI CONTRA A PRÓPRIA FILHA - DECLÍNIO DE COMPETENCIA PELO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU PARA O JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE SANTA CRUZ AO FUNDAMENTO DE QUE A HIPÓTESE NÃO CONFIGURARIA VIOLÊNCIA DE GÊNERO
1) ALei 11340/2006 (Lei Maria da Penha) objetiva proteger a mulher da violência doméstica e familiar que, cometida no âmbito da unidade doméstica, da família ou em qualquer relação íntima de afeto, cause-lhe morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico, e dano moral ou patrimonial. Estão no âmbito de abrangência do delito de violência doméstica e podem integrar o polo passivo da ação delituosa as esposas, as companheiras ou amantes, bem como a mãe, as filhas, as netas e irmãs do agressor e também a sogra, a avó ou qualquer outra parente que mantém vínculo familiar ou afetivo com ele. ... ()
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18 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PROCEDIMENTO DE TUTELA CAUTELAR, DISTRIBUÍDO COMO MEDIDA PROTETIVA PELA LEI 11.340/06, QUE ATRIBUI AO ACUSADO, IRMÃO DA SUPOSTA VÍTIMA, A PRÁTICA DOS CRIMES TIPIFICADOS NOS arts. 129, §13, E 150, AMBOS DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/06. APARENTE VIOLÊNCIA DE GÊNERO EM QUE O ACUSADO SE APROVEITOU DE SUA SITUAÇÃO DE PREPONDERANCIA FAMILIAR, NO AMBITO DOMÉSTICO, PARA A OFENSA EM ANÁLISE. ASSIM, DEVE SER MANTIDA A REGRA ESPECIAL DE PROTEÇÃO À MULHER. CONFLITO DE JURISDIÇÃO PROCEDENTE PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU.
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19 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - SUPOSTA INJÚRIA PRATICADA POR HOMEM CONTRA SUA TIA E SUA PRIMA, NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - JUIZ SUSCITADO, VII JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, QUE DECLINOU DA COMPETÊNCIA PARA O SUSCITANTE POR ENTENDER QUE NÃO HOUVE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO - ENTRETANTO O JUIZ SUSCITANTE ADUZ SER FLAGRANTE A RELAÇÃO DE CONVIVÊNCIA FAMILIAR, BEM COMO ESTAR DEMONSTRADO QUE A VÍTIMA SE ENCONTRAVA NUMA SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE EM RELAÇÃO AO AGRESSOR, COM INDÍCIOS DE VIOLÊNCIA DE GÊNERO, CONSOANTE ART. 5º DA LEI MARIA DA
PENHA, SENDO, PORTANTO, COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO - NO CASO VERTENTE, TRATA- SE DE RELAÇÃO DOMÉSTICA E FAMILIAR, EM QUE A VÍTIMA DA SUPOSTA OFENSA A SUA INTEGRIDADE FÍSICA E PSICOLÓGICA É PRIMA DO SUPOSTO AGRESSOR E RESIDE NO MESMO TERRENO - SUPERIORIDADE FÍSICA EM RELAÇÃO À VÍTIMA - VIOLÊNCIA EM RELAÇÃO FAMILIAR, CONFIGURADA, COM BASE NOS ARTS. 5º E 7º, AMBOS DA LEI 11.340/06 - FEITO QUE DEVE SER REMETIDO AO JUÍZO SUSCITADO - CONFLITO PROCEDENTE. À UNANIMIDADE, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO PARA DECLARAR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO DA DEFESA. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. LESÃO CORPORAL. DEPOIMENTO DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVÂNCIA. EXAME DE CORPO DE DELITO. DEPOIMENTO TESTEMUNHAS. CONJUNTO PROBATÓRIO HARMÔNICO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CULPOSA. TESE DEFENSIVA AFASTADA. PRISÃO PREVENTIVA. REVOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. REQUERIMENTO DE JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DO JUIZO DAS EXECUÇÕES PENAIS. SENTENÇA MANTIDA.
1. Incabível a alegação de insuficiência probatória a ensejar a absolvição se os elementos acostados aos autos comprovam, de forma harmônica e convergente, a materialidade e a autoria delitiva do crime de lesão corporal em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()