1 - TST I - AGRAVO . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. PROVIMENTO.
Ante a possibilidade de êxito do agravo de instrumento, o provimento do agravo é medida que se impõe. Agravo a que se dá provimento . II - AGRAVO DE INSTRUMENTO . LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS . POSSÍVEL CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. PROVIMENTO. Ante a possibilidade de contrariedade à Súmula 331, IV, o provimento do Agravo de Instrumento para o exame do Recurso de Revista é medida que se impõe. Transcendência política reconhecida. Agravo de instrumento a que se dá provimento . III - RECURSO DE REVISTA . RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA DE TELEFONIA. CONTRATO COMERCIAL PARA A VENDA DE PRODUTOS E SERVIÇOS. CONTRARIEDADE À SÚMULA 331, IV PROVIMENTO. Esta Corte Superior possui entendimento de que o contrato de representação comercial para a venda de produtos e serviços não se confunde com prestação de serviços, nos moldes da Súmula 331, IV, não ensejando responsabilidade subsidiária da empresa representada. Precedentes. Na hipótese, o Tribunal Regional manteve a sentença que responsabilizou subsidiariamente a reclamada, mesmo envolvendo o caso contrato comercial para venda de produtos e serviços da reclamada, empresa concessionária de telecomunicação. A referida decisão, como visto, contraria o entendimento sufragado na Súmula 331, IV. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .... ()
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2 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. LEI 13.467/17. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. BANCÁRIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA.
1. A matéria detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 2. Ante uma possível afronta ao art. 456, único, da CLT, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. BANCÁRIO. Ante uma possível afronta ao art. 456, parágrafo único, da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/17. COMISSÕES PELA VENDA DE PRODUTOS. BANCÁRIO. O art. 456, parágrafo único, da CLT estipula que, na ausência de prova ou inexistindo cláusula expressa, o empregado se obriga a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. Por outro lado, esta Corte Superior tem o entendimento de que o labor em atividades diversas, compatíveis com a condição pessoal do trabalhador, não enseja o pagamento de acréscimo salarial por acúmulo de funções, visto que são remuneradas pelo salário todas as tarefas desempenhadas dentro da jornada de trabalho, quando não houver acordo entre as partes nesse sentido. Assim, não havendo acordo entre as partes, as atividades desempenhadas pelo empregado bancário na venda de produtos são compatíveis com o cargo e não ensejam a condenação ao pagamento de comissões. Saliente-se, inclusive, que no julgamento do E-ED-ARR-3666100-12.2009.5.09.0011, DEJT de 25/5/2018, a SBDI-1 desta Corte registrou o entendimento de que «a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do reclamado é compatível com o rol de atribuições do bancário. Assim, não há empecilho a que, ainda que não discriminadas expressamente no contrato de trabalho, sejam remuneradas pelo salário fixo ajustado . No caso, conforme se depreende do acórdão recorrido, não havia pactuação contratual entre as partes para o pagamento de comissões pela venda de produtos. Consignado do v. acórdão recorrido, voto minoritário, que « o próprio demandante, em seu depoimento pessoal, declarou expressamente que não houve pactuação sobre pagamento de comissões por vendas de produtos e que na agência havia corretor responsável por estas vendas . Dessa forma, ao condenar o réu ao pagamento de comissões por venda de produtos, o Tribunal Regional proferiu decisão em confronto com a atual, iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT e provido. CONCLUSÃO: Agravo conhecido e provido; agravo de instrumento conhecido e provido e recurso de revista conhecido e provido.... ()
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3 - TST RECURSO DE REVISTA - LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO - COMISSÃO PELA VENDA DE PRODUTOS DO BANCO . A jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista, em interpretação da norma do art. 456, parágrafo único, da CLT, consolidou o entendimento de que a venda de produtos não bancários, a exemplo de seguros, consórcios e planos de previdência, não implica o pagamento de diferenças salariais (comissões) pelas vendas realizadas. O entendimento é o de que a venda de produtos do banco e de empresas do mesmo grupo econômico, quando não houver acordo para essa finalidade, é compatível com as funções do cargo do empregado, não se havendo de falar em direito ao pagamento de comissões. Recurso de revista conhecido e provido.
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4 - TST AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA - VENDA DE PRODUTOS BANCÁRIOS - PLUS SALARIAL - INDEVIDO. 1. A jurisprudência desta Corte se firmou no sentido de que a venda de produtos do banco é compatível com o rol de atribuições do empregado bancário, razão pela qual não se há de falar em comissão quando inexistente ajuste expresso nesse sentido. Precedentes. 2. Não merece reparos a decisão monocrática que deu provimento ao recurso de revista do banco reclamado para excluir da condenação o pagamento de plus salarial em razão da venda de produtos bancários pelo reclamante. Agravo interno desprovido.
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5 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Afasta-se o óbice da Súmula 333/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. PROVIMENTO. Diante de potencial violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, merece processamento o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que a reclamante faz jus a diferenças salariais decorrentes da venda de produtos bancários. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas do grupo econômico não caracteriza acúmulo de funções, que autorize o pagamento de diferenças salariais, por ser compatível com as funções de bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .... ()
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6 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INEXISTÊNCIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante faz jus as diferenças salariais decorrentes da venda de produtos não bancários, porque a atividade não está no rol de tarefas bancárias. O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas do grupo econômico não caracteriza acúmulo de funções, que autorize o pagamento de diferenças salariais, por ser compatível com as funções de bancário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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7 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Ante possível violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. APELO INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. COMISSÕES - VENDA DE PRODUTOS DO BANCO E DE EMPRESAS DO MESMO GRUPO ECONÔMICO. Na hipótese dos autos, o acórdão regional proveu o recurso ordinário da reclamante para condenar o reclamado ao pagamento de comissões sobre a venda de produtos, ao argumento de que « Na petição inicial, a autor informa a venda seguros, títulos de capitalização, consórcios e previdência privada, produtos pertencentes às empresas do grupo Bradesco « e que « É público e notório que a venda destes produtos é feita, geralmente, pelos securitários, não integrando, rotineiramente, as atividades dos escriturários bancários «, bem como que « Logo, a venda de tais produtos foge ao objeto do contrato, não se englobando nas atividades gerais dos escriturários, razão pela qual o empregado tem direito a comissões sobre as vendas «. Ocorre que a jurisprudência desta Corte, inclusive no âmbito da SBDI-1, firmou o entendimento de que a venda de seguros e outros produtos revela-se compatível com as atividades desenvolvidas pelos bancários, não se tratando de alteração contratual lesiva ou que extrapole aquelas já previstas no próprio contrato de trabalho da categoria, não havendo que se falar em pagamento de comissões quando ausente cláusula expressa a tal respeito, nos termos do parágrafo único do CLT, art. 456. Precedentes. Observe-se que no caso dos autos o Banco reclamado foi condenado ao pagamento de comissões pela venda de produtos apenas com base na premissa de que tal atividade não se englobava nas atribuições dos escriturários bancários, e não pela existência de previsão contratual nesse sentido. Recurso de revista conhecido e provido.
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8 - TST I - AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Afasta-se o óbice da Súmula 126/TST indicado na decisão monocrática e remete-se o recurso de revista para análise do Colegiado. Agravo conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS NÃO BANCÁRIOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional destacou que o reclamante faz jus as diferenças salariais decorrentes da venda de produtos não bancários, porque «os bancos não podem exigir de seus colaboradores uma tarefa que não ajustou, sem recompensá-los pecuniariamente no caso de um resultado positivo". O acórdão regional, nos moldes em que proferido, está em desacordo com a iterativa e notória jurisprudência desta Corte, no sentido de que no sentido de que a venda de produtos do banco ou de empresas do grupo econômico, por ser compatível com as funções de bancário, não autoriza o pagamento de diferenças salariais . Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
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9 - TST RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS . AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. A
atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como «não bancários, está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes desta Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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10 - TJSP APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE PRODUTOS AGRÍCOLAS E VETERINÁRIOS.
Demanda ajuizada pela recorrente pretendendo a cobrança dos valores relativos à venda de produtos agrícolas e veterinários ao recorrido. Pagamento de boleto falso por parte do consumidor. Pretensão julgada improcedente em primeiro grau. Insurgência. CERCEAMENTO DE DEFESA. Inocorrência. Princípio do livre convencimento motivado. Elementos de prova constantes nos autos que são suficientes para a adequada composição da lide. Impertinência da produção probatória ansiada para o justo deslinde da controvérsia. PAGAMENTO. BOLETO FRAUDADO. Consumidor que não tomou os cuidados mínimos para se assegurar acerca da validade do pagamento. Inocorrência de fortuito interno. Fato exclusivo de terceiro, pelo qual a fornecedora não pode ser responsabilizada. Precedentes desta C. Corte. Sentença reformada. SUCUMBÊNCIA. Inversão dos ônus sucumbenciais. RECURSO PROVIDO.... ()
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11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. LEI 13.467/2017. ENQUADRAMENTO SINDICAL - EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO - VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA.
Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo interno para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. ENQUADRAMENTO SINDICAL. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta aa Lei 4.595/64, art. 17. RECURSO DE REVISTA DA RÉ LOJAS RENNER. LEI 13.467/2017. EMPREGADO DE LOJA DE DEPARTAMENTO. VENDA DE PRODUTOS DE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Superior tem decidido no sentido de que as funções desempenhadas por empregados de Lojas de Departamento, em razão de contrato firmado com Sociedades de crédito Financiamento e Investimento, não são enquadradas como atividade de financiário, porquanto o ajuste entre as aludidas empresas tem por finalidade garantir o incremento das vendas da primeira. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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12 - TST DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS. ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A CONDIÇÃO PESSOAL DO EMPREGADO. PAGAMENTO DE COMISSÕES INDEVIDO. 1.
Agravo interposto contra decisão monocrática do relator que confirmou acórdão de improcedência do pedido de percepção de comissões pela venda de produtos relacionados ao grupo BRADESCO. 2. A questão em discussão consiste em saber se a comercialização de produtos de outras empresas do grupo econômico do empregador enseja o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos, mesmo quando ausente previsão legal, contratual ou coletiva prevendo tal comissão. 3. De acordo com entendimento desta Corte Superior, não havendo previsão legal, contratual ou coletiva que assegure ao empregado o direito à percepção de comissão em razão da venda dos produtos bancários, não há como serem deferidas comissões decorrentes das referidas vendas. Agravo a que se nega provimento.... ()
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13 - TJMG Exposição à venda de produtos com validade vencida. Apelação criminal. Crime contra as relações de consumo. Lei 8.137/1990, art. 7º, IX. Exposição à venda de produtos com prazo de validade vencido. Autoria e materialidade comprovadas. Atipicidade. Incabível. Ausência de perícia para comprovar a impropriedade dos bens. Prescindibilidade. Produtos com data de validade expirada. Manutenção da sentença condenatória. Não provido
«- O delito disposto no art. 7º, IX, da Lei nº8.137/90 é de natureza formal, consumando-se com a mera exposição de produtos com prazo de validade vencido. ... ()
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14 - TST Diferenças de comissões pela venda de produtos.
«A CEF não indicou no recurso de revista dispositivo de lei e/ou, da CF/88, tampouco aludiu ao conhecimento do recurso de revista por divergência jurisprudencial, pelo que este está desfundamentado, carecendo desse modo de eficácia jurídica. Recurso de revista não conhecido.... ()
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15 - TJSP VENDA DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS ATRAVÉS DE MÁQUINAS AUTOMÁTICAS
(vending machines) - Contrato firmado pelas partes - Embargos monitórios acolhidos em sentença - Apelação da embargada - Questão contratual já analisada em outra apelação envolvendo as mesmas partes - Decisão que considera a coisa julgada - Prevenção evidenciada - Recurso não conhecido, com determinação de redistribuição... ()
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16 - TST RECURSO DE REVISTA. BANCÁRIO. ACÚMULO DE FUNÇÕES. VENDA DE PRODUTOS «NÃO BANCÁRIOS". AUSÊNCIA DE ESTIPULAÇÃO DE REMUNERAÇÃO POR ESSA ATIVIDADE. COMISSÃO INDEVIDA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A atividade de venda de produtos do Banco empregador e/ou de empresas do grupo econômico, como seguros, consórcio e plano de previdência, produtos os quais o Tribunal Regional classificou como «não bancários, está inserida nas atribuições do empregado bancário. Dessa forma, não havendo previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre essas vendas, a teor do parágrafo único do CLT, art. 456, é indevida a condenação ao pagamento de comissões ou diferenças salariais em razão dessa atividade. Precedentes.Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
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17 - TJSP Compra e venda. Contrato. Produtos agrícolas. Safra futura. Indexação do preço ao dólar. Superveniente desvalorização da moeda americada. Alegação de onerosidade excessiva para os produtores. Descabimento. Álea ínsita nos contratos de compra e venda de produtos agrícolas a preço futuro, porquanto o preço será determinado pelas condições de mercado. Risco inerente ao negócio. Imprevisão não caracterizada. Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
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18 - TJSP APELAÇÃO. INSURGÊNCIA CONTRA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DECORRENTES DE VENDA DE PRODUTO ALIMENTÍCIO FORA DO PRAZO DE VALIDADE. APELO SUBSISTENTE. PROVA NOS AUTOS DE QUE, EMBORA PRÓXIMO O PRAZO DE EXPIRAÇÃO DE VALIDADE DO PRODUTO, A VENDA OCORREU DENTRO DO PRAZO DEVIDAMENTE INFORMADO NO RÓTULO. EMISSÃO DE NOTA DE DEVOLUÇÃO FUNDADA EM NEGOCIAÇÕES QUE VIERAM A SE MOSTRAR INFRUTÍFERAS NÃO ACARRETA ASSUNÇÃO DE CULPA PELA APELANTE. NEGATIVAÇÃO VÁLIDA RELATIVA AO INADIMPLEMENTO DO PAGAMENTO DE PRODUTOS VENDIDOS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE. RECURSO PROVIDO. I.
Recurso de apelação interposto contra sentença de condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 por danos morais, devido à acolhida tese de que configurada a venda de produtos vencidos. II. A questão em discussão consiste em verificar se há dano moral decorrente da negativação, tendo por pano de fundo a alegada venda de produto vencido. III. Razões de Decidir. Não há vedação legal à venda de produtos com data próxima de validade de expiração, desde que o consumidor seja informado. Provado nos autos que a venda se deu dentro do prazo de validade indicado no rótulo, ainda que este se avizinhasse, não havendo ilicitude na negativação pelo inadimplemento do pagamento de produto vendido dentro do prazo de validade. Não negado pelo Apelado que as negativações, por cautela, foram baixadas pela Apelante. Inversão do ônus sucumbencial que se impõe. IV. Tese de julgamento: 1. Venda de produtos dentro do prazo de validade não configura ilícito, ainda que tal prazo esteja próximo e desde que devidamente informado ao comprador. 2. Negativação justificada pelo inadimplemento. RECURSO PROVIDO... ()
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19 - TJSP Propriedade industrial. Marca. Contrato de licença para industrialização de produtos. Licenciada que negocia produtos similares sem autorização da autora. Uso da marca sem autorização da titular. Usurpação caracterizada. Violação das disposições contratuais. Comprovação. Danos materiais configurados. Abstenção da venda de produtos determinada. Recursos improvidos.
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20 - TST Venda de produtos. Comissões. Integração (contrariedade à sumula 93 desta corte).
«A tese de que as comissões cuja integração eram pretendidas pela reclamante não eram pagas pela reclamada, mas, sim, por «outras empresas, as quais não pertenciam ao mesmo grupo econômico, não contraria a Súmula 93/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()