1 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno de revezamento. Configuração.
«Se o autor laborava por 12 horas diurnas, por dois dias, e, na sequência, 12 horas noturnas, também por dois dias subsequentes, por óbvio que essas jornadas cobrem, ininterruptamente e em sequência, as três fases do dia (manhã, tarde e noite), mostrando-se, sob esse prisma, tão desgastantes quanto o labor alternado em três turnos mais curtos, sobretudo em se constatando a alternância entre o turno diurno e o noturno. O labor em turnos de revezamento tem-se por configurado.... ()
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2 - TRT2 Jornada de trabalho. Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Descaracterização. Turnos em jornadas fixas com interrupção do turno noturno. CF/88, art. 7º, XIV.
«Para que seja caracterizado o trabalho em turnos de revezamento, essencial que a atividade desenvolvida pelo empregado ocorra em três turnos, ora pela manhã, ora pela tarde, ora pela noite, repetidamente de forma a prejudicar o relógio biológico do empregado, fato este protegido pela legislação vigente, o que afasta consequentemente, o trabalho em duas jornadas fixas, pela manhã e à tarde, propriamente, alternadamente em alguns meses do ano, sem nunca completar o ciclo de 24 horas do dia, pelo que, descabido falar-se em horas extras, assim consideradas as 7ª e 8ª laboradas.... ()
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3 - TST Recurso de embargos do reclamante. Turnos de revezamento. Alternância entre turno diurno e noturno. Ingresso parcial no turno noturno. Aplicabilidade da Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST. Recurso de revista não conhecido.
«A mens legis do inciso XIV do CF/88, art. 7º, ao estabelecer jornada reduzida para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, foi preservar a saúde do trabalhador, tendo em vista o desgaste proporcionado pela referida alternância de jornadas entre os turnos diurno e noturno. Para fazer jus à jornada reduzida não é necessário que o trabalhador preste serviços em três jornadas, mas que o trabalho se realize ora de dia, ora de noite, caso dos autos, em que o trabalho era realizado em turno que adentra a noite, 14h55min a 23h36min. O fato de haver o cumprimento da jornada relativa ao intervalo intrajornada, com o avanço da jornada do reclamante no período noturno, após as 22h, não descaracteriza o trabalho em regime de turnos ininterruptos de revezamento. Embargos conhecidos e providos.... ()
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4 - TST Jornada de 12x36. Alternância semanal, mensal e semestral de turnos diurno e noturno da jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento caracterizado nas duas primeiras hipóteses.
«As instâncias ordinárias não reconheceram caracterizado o turno ininterrupto de revezamento na jornada praticada pelo reclamante, de 6h a 18h e de 18h a 6h, com alternância semanal, mensal e semestral. Contudo, extrai-se desse contexto que as alternâncias de turnos diurnos e noturnos ocorria desde o período de uma semana até um ou seis meses, tempo em que o autor permanecia no exercício da mesma jornada de trabalho, sendo mais frequente a alternância mensal de turnos. Tais circunstâncias caracterizam o regime de turnos ininterruptos de revezamento em decorrência do desajuste do relógio biológico do autor e das alterações em seus horários de repouso, alimentação, lazer e convívio familiar e social. Entretanto, é inviável a condenação ao pagamento das horas extras após a sexta diária de trabalho, uma vez que o pedido é de pagamento das horas excedentes da oitava diária trabalhada. Ocorre, ainda, que há questões controversas não dirimidas naquelas instâncias. Deve, portanto, os autos retornarem ao Tribunal a quo a fim de que prossiga na apreciação e julgamento deste pedido, como entender de direito. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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5 - TST Iii. Recurso de revista. 1. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.
«1.1. De acordo com a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I, faz jus à jornada especial prevista no art. ... ()
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6 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Não caracterização.
«Nos termos da OJ 360, da SDI-1 do c. TST, «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. No caso dos autos, embora o reclamante tenha trabalhado em dois turnos, a realidade fática demonstra não ter havido alternância de horários diurno e noturno suficiente hábil a caracterizar o regime de turnos ininterruptos de revezamento. Além do mais, a jornada por ele praticada estava acobertada por negociação coletiva de trabalho.... ()
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7 - TRT18 Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização.
«Nos termos da OJ 360 da SDI1, do C. TST, faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.... ()
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8 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Trabalho em dois turnos.
«A jurisprudência pacificou o entendimento de que o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite é o que basta para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, não sendo necessário que o revezamento das jornadas feche o ciclo das 24 horas do dia. Isto porque, ainda que o revezamento ocorra em dois turnos, desde que abranja parte do período diurno e do noturno, o trabalho prestado nestes moldes promove, de fato, os mesmos efeitos nocivos do labor em três turnos, afetando significativamente o metabolismo do trabalhador. Neste sentido a Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I.... ()
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9 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração.
«O regime de turnos ininterruptos de revezamento é aquele em que, para garantir o funcionamento da empresa por 24 horas consecutivas, o empregado trabalha em sistema de rodízio, com alternância contínua de horário, o que provoca distúrbios físicos e psíquicos em face da ruptura do ritmo biológico natural. Hoje é pacífico o entendimento do Tribunal Superior do Trabalho de que a hipótese se caracteriza apenas com a alternância de turnos, ora diurno, ora noturno, não se exigindo que o empregado trabalhe, necessariamente, nos três turnos. Nesse sentido, a OJ 360, da SBDI-1 do TST. Isso porque, ainda que não tenham sido contempladas as 24 horas do dia, houve labor nos turnos da manhã, tarde e noite, o que traz prejuízos ao organismo do trabalhador e, por isso, existe a proteção constitucional da jornada reduzida de 06 horas, nos termos do CF/88, art. 7º, XIV.... ()
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10 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Mudança do turno ininterrupto de revezamento para turno fixo. Possibilidade.
«A adoção da jornada de 6 horas no trabalho em turnos de revezamento é uma tentativa de minorar os efeitos maléficos deste regime à saúde do trabalhador. Não se trata de liberalidade que se incorpora ao contrato de trabalho do empregado, mas adequação às necessidades empresariais, com as limitações impostas pela legislação pertinente. Cessando o motivo ensejador da redução da jornada - o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento - a empresa pode reimplantar a jornada contratual, sem que isto importe em violação do ar. 468 da CLT ou art. 7º, VI, da CR.... ()
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11 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho exercido em dois turnos.
«A Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I dispõe que «Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista na CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial á saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta». A aplicação da jornada de 06h nessas circunstâncias tem amparo no mesmo fundamento, de que o trabalhador tem, de toda sorte, comprometido seu relógio biológico, com desgaste na vida familiar e na convivência social. Não constitui condição para o reconhecimento do sistema de turnos de revezamento de que trata o CF/88, art. 7º, XIV, a existência de três turnos ou mesmo o funcionamento ininterrupto da empresa, porquanto esse dispositivo tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas de trabalho. Havendo a comprovação de que o empregado desenvolvia suas atividades em dois turnos que abrangiam parte do período diurno e parte do período noturno, está caracterizada a prestação de serviços em turnos ininterruptos de revezamento.»... ()
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12 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RITO SUMARÍSSIMO. TRABALHO NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO . AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST, I.
O recorrente não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal no tema, a saber, o não atendimento ao requisito previsto no art. 896, §1º-A, da CLT. Registre-se, por oportuno, que o pleito de reconsideração e a alegação extensa e genérica quanto aos fundamentos de mérito e quanto à presença de transcendência da causa não atendem ao disposto na Súmula 422/TST. Agravo interno não conhecido, no particular. TRABALHO NOTURNO. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem esgotou a apreciação da matéria relativa à ausência de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, tendo consignado os objetivos fundamentos que lhe formaram a convicção, apreciando as questões relevantes para o deslinde da controvérsia, desta forma, houve exposição de tese sobre a matéria invocada nos embargos de declaração (Orientação Jurisprudencial 118 da SBDI-1). O fato de a decisão não atender às pretensões do recorrente não é suficiente para caracterizar negativa de prestação jurisdicional, pois a sua insistência em alegar que havia trabalho noturno com o fim de provar que havia trabalho em turnos ininterruptos de revezamento em nada altera a conclusão da sentença, a qual foi mantida pelo Regional, no sentido de que não ficou demonstrada existência dessa modalidade de turno de trabalho. Desta forma, não caracterizada a existência de recusa na entrega da prestação jurisdicional. Agravo interno a que se nega provimento .... ()
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13 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento turnos ininterruptos de revezamentos descaracterização.
«Não caracteriza regime de turno ininterrupto de revezamento, previsto no inciso XIV do art. 7º da CR/88, a alternância de horários havida apenas após períodos superiores a seis meses, pois tais mudanças não acarretam prejuízos à saúde do obreiro.... ()
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14 - TRT18 Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).
«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I).... ()
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15 - TRT18 Horas extras. Turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização (dj 14/03/2008).
«Faz jus à jornada especial prevista no CF/88, art. 7º, XIV o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta (Orientação Jurisprudencial 360 da Eg. SBDI-Ido TST).... ()
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16 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento.
«O empregado que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois períodos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, tem direito à jornada especial de 6 horas prevista no CF/88, art. 7º, XIV, pois submetido a situação prejudicial à saúde (Inteligência da OJ 360 da SDI-I do c. TST). E, embora admita-se a possibilidade de extrapolação dessa jornada mediante negociação coletiva, deve ser respeitado o limite de 08 horas diárias, nos termos da Súmula 423 do c. TST.... ()
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17 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos alternados. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Majoração da jornada de 06 horas. Limite.
«Reza a Orientação Jurisprudencial 360 da SDI-1 do TST que «faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta. Sendo esta a hipótese dos autos, são devidas como extras as horas laboradas após a sexta diária. Nos termos da Súmula 423/TST, a negociação coletiva em torno da jornada do turno ininterrupto de revezamento encontra limite na 8ª hora diária, o que também se coaduna com o CLT, art. 59, caput de que «a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.... ()
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18 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. OJ 360 DA SBDI-1 DO TST. NECESSIDADE DE ALTERNÂNCIA DE TURNOS. TRABALHO NOTURNO DURANTE APENAS UMA HORA DA JORNADA. NÃO CONFIGURAÇÃO DO REGIME ESPECIAL. 1. Trata-se de hipótese em que o TRT indeferiu o pagamento de horas extras ao fundamento de que o Reclamante não estava submetido a regime de turnos ininterruptos de revezamento. É incontroverso que o trabalhador alternava entre os turnos das «6h às 16h e das «13h às 23h de trabalho . 2. O regime especial aplicado aos empregados submetidos a turno ininterrupto de revezamento se justifica em face dos prejuízos físicos e mentais aos quais estão sujeitos os empregados que alternam entre o trabalho noturno e o diurno. No caso, está claro que os turnos de trabalho de trabalho nos quais o Reclamante se ativava eram diurnos, havendo apenas uma hora de trabalho noturno ao final da jornada (escalas de 6h as 16h e de 13h as 23h). 3. Não está configurada, portanto, a excepcionalidade que autoriza a incidência das normas especiais relativas aos turnos ininterruptos de revezamento. Para tanto, é necessário que a alternância entre turnos diurnos e noturnos abranja período relevante da noite e do dia. Precedentes. Incólume o CF/88, art. 7º, XIV . Agravo a que se nega provimento .
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19 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Alteração de jornada trimestral. Configuração.
«O fato de a alternância de jornada ocorrer trimestralmente não pode servir de fator de exclusão da proteção insculpida no art. 7º, XIV, da CF, porquanto o referido dispositivo constitucional não estabelece qualquer tipo de periodicidade para a caracterização dessa alternância de turno. A alternância de turnos, ainda que trimestralmente, implica em uma exposição do autor a uma forma de trabalho mais penosa e desgastante, o que atrai aplicação da norma protetiva constitucional.... ()
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20 - TRT2 Jornada. Revezamento alternância de turnos (diurno/noturno) de forma semanal ou quinzenal. Turno ininterrupto de revezamento configurado. Ausência de negociação coletiva quanto à ampliação do período de seis para oito horas. Limitação constitucional de seis horas. O turno ininterrupto de revezamento pressupõe a mudança contínua de turnos de trabalho, que pode ser diária, semanal, quinzenal ou mensal. A limitação do turno ininterrupto de revezamento em seis horas pela CF/88 (art. 7º, XIV) objetiva minimizar os desgastes sofridos pelo empregado com a mudança constante de horários (diurno/noturno). Assim, a imposição de jornada alternada de oito horas, sem negociação coletiva que autorize a ampliação do turno ininterrupto de seis para oito horas, encontra óbice constitucional e vai de encontro à jurisprudência pacífica da seção de dissídios individuais do TST. Devidas, na hipótese, as 7ª e 8ª horas trabalhadas. Inteligência do art. 7º, XIV, da CF e da oj 360, da SDI-I, do TST. Recurso do reclamante a que se dá provimento.
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21 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Atividade insalubre. Requisitos.
«A adoção do sistema de turno ininterrupto de revezamento em atividade insalubre somente é válida quanto se verificar a existência de negociação coletiva e a prévia inspeção da autoridade competente em matéria de higiene do trabalho, qual seja, o Ministério do Trabalho e Emprego.... ()
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22 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Configuração. Oj 360 da SDI-I do TST.
«Existindo o trabalho em turnos ininterruptos com a alternância das jornadas alcançando o período noturno e o diurno, como no caso dos autos, o entendimento dominante, consubstanciado na OJ 360 da SDI-1 do c. TST, prevalece, porque observa a teleologia da norma reguladora, que protege o trabalhador de um regime em que as jornadas sejam instáveis e impeçam-no de gozar o descanso de forma regular e previsível.... ()
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23 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de 06 horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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24 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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25 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Jornada de seis horas.
«O turno ininterrupto de revezamento se caracteriza pelo trabalho em regime de alternância de turnos entre os empregados da empresa que, dentro da mesma semana ou quinzena, trocam de horário de trabalho, passando pelos três turnos existentes ou, pelo menos, por dois turnos, forma da Orientação Jurisprudencial 360/TST-SDI-I. O desgaste gerado ao organismo do trabalhador foi o motivo determinante para que o legislador constituinte estabelecesse como direito fundamental do empregado a limitação de jornada de seis horas para esse tipo de trabalho (CF/88, art. 7º, XIV).... ()
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26 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização.
«Quando as jornadas são praticamente restritas ao período diurno, sem nunca alcançar as 24h do dia, nem mesmo toda a madrugada, não havendo alternância de turnos que cause danos graves à saúde ou ao convívio social, não há caracterização de turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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27 - TRT2 Revezamento turno ininterrupto de revezamento. Dois turnos. Horário diurno e noturno. Caracterização. Faz jus à jornada especial prevista no art. 7º, XIV, da CF/1988 o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno, pois submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta.
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28 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento horas extras. Trabalho em alternância de turnos. Caracterização de turnos ininterruptos de revezamento. Direito à jornada reduzida de 06 horas.
«Nos termos da OJ 360 da SDI-1 do TST, o trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos de trabalho, que compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e o noturno tem direito à jornada especial prevista para os turnos ininterruptos de revezamento no art. 7º, XIV, da CR/1988, porquanto, assim, está submetido à alternância de horário prejudicial à saúde, sendo irrelevante que a atividade da empresa se desenvolva de forma ininterrupta, bem como a variação dos horários de início e término da jornada em cada turno, ou seja, o trabalho em escalas variadas. Inexistente instrumento coletivo prevendo o elastecimento da jornada de trabalho nessas circunstâncias, é devido o pagamento das horas trabalhadas além da 6ª diária, como extras.... ()
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29 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Horas extras.
«O trabalho realizado em regime de revezamento é aquele em que os empregados são divididos em turmas e turnos, que trabalham em rodízio, ora em horário diurno, ora noturno, alternando o seu horário de trabalho. O empregado que trabalha nesse regime, com sucessivas modificações de horários, em atividade empresarial contínua, faz jus à jornada especial de seis horas, nos moldes do CF/88, art. 7º. XIV, salvo negociação coletiva em contrário, pelo que tem direito ao recebimento das horas extras laboradas além da 6ª. diária.... ()
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30 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«Para o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, é válido o instrumento coletivo que fixa a jornada de oito horas e quarenta e oito minutos, considerando-se oito horas pelo trabalho neste regime especial e 48 minutos pela liberação do trabalho aos sábados.... ()
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31 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Caracterização. Habitual e brusca alternância de horários de trabalho.
«Estatui o CF/88, art. 7º, XIVque é direito dos trabalhadores urbanos e rurais «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O estabelecimento de jornada reduzida para o trabalho realizado nesse sistema objetivou preservar a saúde e a segurança do empregado, considerando que a sistemática e brusca alteração de horários notoriamente causa maior desgaste físico, além de comprometer o convívio familiar e social do empregado, implicando significativo impacto em sua rotina de vida pessoal. Nesse compasso, a habitual alternância de turnos que compreendam, no todo ou em parte, os horários diurno e o noturno é suficiente para caracterizar o regime mais gravoso previsto no CF/88, art. 7º, XIV(OJ 360 da SBDI-1 do TST). Ademais, não importa que a periodicidade de revezamento seja semanal, quinzenal, mensal ou ainda superior a um mês, pois, em todos esses casos, impõe-se ao obreiro continuado e penoso esforço de readaptação, devido à sobrecarga imposta ao organismo como decorrência das modificações provocadas em seu ciclo biológico. Não é razoável, portanto, interpretar as normas que regem a matéria no sentido de restringir a proteção que conferem ao trabalhador. Vistos os autos.... ()
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32 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas.
«O artigo 7º, XIV/CRF, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, por meio de regular negociação coletiva. No entanto, a Súmula 423/TST limita a oito horas diárias a jornada em turnos ininterruptos de revezamento, mediante negociação coletiva.... ()
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33 - TRT2 Jornada de trabalho. Trabalho eventual em segundo horário. Turno ininterrupto de revezamento não caracterizado. CF/88, art. 7º, XIV. Exegese gramatical. Turno ininterrupto. Conceito. Súmula 360/TST. CLT, art. 58.
«O reclamante nos últimos anos trabalhou em horário fixo ou eventualmente ingressou em um segundo horário de trabalho, conforme pode ser constatado nos cartões. O caso não envolve turno ininterrupto de revezamento. O disposto no inc. XIV do CF/88, art. 7º exige, antes de mais nada, uma interpretação gramatical. Turno ininterrupto é o trabalho realizado de forma contínua, ininterrupta, em horários alternados de trabalho ou turnos de trabalho, de sorte que o empregado ora está trabalhando em um turno, ora em outro, e assim sucessivamente, de acordo com as escalas de revezamento. Não se pode esquecer também que a palavra «turno é de origem espanhola e significa «turma de trabalho e não horário de trabalho. A escala por turno fixo de trabalho, ou por turno intermitente, como acontece no caso dos autos, pode ser considerado no máximo trabalho em horário alternado, conforme pode ser visto, por exemplo, de fls. 75 a 84, em que o reclamante ficava de 15 a 30 dias trabalhando no mesmo horário e, repentinamente, cumpria outro horário por alguns dias ou uma semana. Embora a jurisprudência transcrita no recurso esteja superada pelo Enunciado 360/TST, no plano jurídico as escalas do reclamante não se enquadram na previsão do preceito constitucional.... ()
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34 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Descaracterização.
«É pacífica na ciência a constatação de efeitos deletérios da alteração reiterada do ritmo circadiano. A jornada especial preconizada pelo art. 7º, XIV, da Carta Constitucional, visa mitigar os efeitos nocivos decorrentes do trabalho em turnos, essencialmente porque em uma semana o labor é desenvolvido pela manhã e na seguinte à noite. O empregado fica prejudicado nos âmbitos psicofisiológico, social e familiar, o que interfere em sua higidez física e mental. No caso, entretanto, não se verifica a alternância periódica de horários. Ao contrário, os reclamantes permaneciam longos períodos no mesmo horário, o que descaracteriza o labor em turnos ininterruptos de revezamento.... ()
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35 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Alteração para turnos fixos. Validade.
«Não há qualquer impedimento de transferência do reclamante para o horário de turno fixo. Trata-se, na verdade, de medida benéfica ao obreiro, que passa a ter jornada fixa em detrimento da jornada em horários variados, com contato com o dia e a noite, o que causa efeitos deletérios na saúde e vida social e familiar do obreiro. A alteração contratual encontra-se amparada pelo jus variandi do empregador.... ()
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36 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada superior a oito horas. Descaracterização.
«Não se olvida que a Constituição da República, no artigo 7º, XIV, prevê a possibilidade de turnos ininterruptos de revezamento com duração superior a seis horas, mediante negociação coletiva. Ocorre, todavia, que a jornada desempenhada em turnos não pode extrapolar o limite de oito horas diárias. No aspecto, a jurisprudência sumulada do C. Tribunal Superior do Trabalho editou o Verbete 423, sinalizando no sentido da impossibilidade de se fixar jornada superior a oito horas para o labor em turnos ininterruptos de revezamento, haja vista os efeitos negativos que esse sistema de trabalho impõe ao organismo humano.... ()
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37 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos de revezamento. Jornada elastecida. Validade das normas coletivas.
«A Constituição Federal, art. 7º, XIV, estabeleceu a «jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. Significa que, em havendo instrumento coletivo fixando jornada diversa para o empregado submetido ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, esta deve prevalecer, a teor da Súmula 423/TST. A liberdade de negociação coletiva, por meio das entidades sindicais, tem status constitucional (art. 7º, XXVI, da CF), e, portanto, deve ser respeitada.... ()
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38 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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39 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a implicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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40 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. CF/88, art. 7º, XIV.
«O que revela o direito à jornada reduzida de seis horas não é a inexistência de intervalo para descanso e alimentação, mas sim o sistema de revezamento a aplicar o trabalho em turnos diversos com alternância semanal.... ()
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41 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Elastecimento da jornada. Ausência de autorização prevista em normas coletivas.
«Considerando que o labor prestado em turno de revezamento, alterando períodos diurnos e noturnos, afeta significativamente o metabolismo do trabalhador, em razão da alternância de horários, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, inciso XIV, estabeleceu a jornada de seis horas para o trabalho realizado nestes moldes. No entanto, a Jurisprudência e a própria Carta Magna reconhecem que, por meio de regular negociação coletiva, as partes poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos de revezamento, jornada superior a seis horas. Se, na hipótese em apreço, não havia ajuste coletivo regulamentando o elastecimento da jornada referenciada, o trabalhador faz jus ao pagamento, como extras, das horas laboradas após a sexta diária, nos interstícios temporais em que restou caracterizado o turno ininterrupto de revezamento.... ()
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42 - TST Duração do trabalho. Turno ininterrupto de revezamento.
«A delimitação do Tribunal Regional é de que o empregado se ativa em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornadas de trabalho superiores a oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, por isso declarou a invalidade da norma coletiva e aplicou o entendimento contido na Súmula 423/TST, logo inviável o processamento do recurso de revista na forma do CLT, art. 896, § 7º. ... ()
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43 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Jornadas em turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Súmula 423/TST.
«É certo que a Súmula 423/TST autoriza negociação coletiva que prevê jornada de até 8 horas diárias em turnos ininterruptos de revezamento. Todavia, os instrumentos coletivos devem limitar o regime de compensação ao máximo diário de 8 horas, a fim de evitar a superposição de desgaste físico ao trabalhador.... ()
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44 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Trabalho em dois turnos ininterruptos de revezamento. Negociação coletiva. Adoção de jornada majorada.
«Conforme disposto na O.J. nº 360 da SBDI-1 do TST, o trabalho em dois turnos alternados, alcançando parte do dia e da noite, é suficiente para a configuração de labor em turnos ininterruptos de revezamento, o que supera a necessidade de haver o labor em três turnos, abrangendo as 24 horas do dia. Nesta perspectiva, são inválidas as normas coletivas que estabelecem jornada diária superior a 08 horas para os empregados que laboram em turnos ininterruptos de revezamento, ensejando o pagamento, como extras, das horas excedentes à sexta.... ()
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45 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turno ininterrupto de revezamento. Duração diária de labor superior a 8 horas fixada em norma coletiva. Invalidade.
«Segundo entendimento consagrado na Súmula 423/TST, a jornada máxima do turno ininterrupto de revezamento é de 8 horas. Uma vez fixado limite superior, a consequência é a invalidação de tal ajuste coletivo, por esbarrar em norma de ordem pública afeta à saúde do trabalhador.... ()
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46 - TRT3 Hora extra. Turno ininterrupto de revezamento. Norma coletiva. Turno ininterrupto de revezamento de 8h. Invalidade. Prorrogação habitual da jornada. Súmula 423/TST. CLT, art. 444.
«A Constituição da República, no artigo 7º, inciso XIV, estabelece a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, tendo em vista que o labor prestado nestes moldes afeta significativamente o metabolismo do Obreiro, em razão da alternância de horários, nos períodos diurno e noturno. O certo é que referida redução tem por escopo preservar a higidez física e mental do empregado, reduzindo a jornada de trabalho, a fim de minimizar os efeitos que o organismo sofre para se adaptar a rotinas diversificadas em horários alternados. No entanto, a própria Constituição permitiu o elastecimento da jornada em turnos de revezamento, por meio da norma coletiva. E a Jurisprudência, através da Súmula 423 do colendo TST, pacificou-se no sentido de que as partes, por meio de regular negociação coletiva, poderão estabelecer, para os empregados submetidos ao labor em turnos ininterruptos de revezamento, jornada diária superior a seis horas e limitada a oito horas, sendo que, nesta hipótese, não será devido o pagamento das 7ª e 8ª horas como extras. Contudo, a praxe tem revelado que o empregado sujeito à situação de exceção para o trabalho em turno ininterrupto de revezamento se submete a uma jornada habitual superior a 8h diárias, na medida em que as horas trabalhadas após a oitava diária são objeto de regime de compensação de jornada, também fixado por norma coletiva. Na verdade, o acordo coletivo sobre o turno ininterrupto de revezamento de 8h é capturado para submeter o trabalhador à extrapolação habitual da sua jornada. Nestas circunstâncias, tem-se uma situação excepcional (turno ininterrupto de revezamento - 8h) submetida a uma outra situação excepcional (compensação de jornada - horas extras). Enfim, não há limites para o trabalhador, o que esbarra no disposto no CLT, art. 444, segundo o qual as relações contratuais de trabalho podem ser objeto de livre estipulação das partes interessadas em tudo que não contravenha a ordem pública. Há que se observar a limitação elencada no caput do CLT, art. 59. Via de regra, entende-se que não se pode elastecer a jornada padrão em mais de duas horas extras, nem mesmo via compensação por banco de horas, autorizado em negociação coletiva, portanto, naturalmente a jornada cumprida na forma de turnos ininterruptos de revezamento deverá sofrer, no mínimo, idêntica limitação, por ser mais maléfica e desgastante. E a jornada padrão do turno ininterrupto de revezamento é de 6h diárias e não de 8h. Textualmente, o entendimento condensado na Súmula 423 do C. TST é no sentido de que o elastecimento da jornada dos turnos ininterruptos de revezamento é possível, mediante negociação coletiva, desde que limitada a oito horas. Assim, elastecida a jornada do trabalho em turno ininterrupto de revezamento além das oito horas, ainda que amparada por norma coletiva, é devido o pagamento das horas extras além da 6ª hora diária e 36ª hora semanal.... ()
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47 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XIV do CF/88, art. 7º: «jornada de 06 horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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48 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Intervalos para descanso e refeição. Descaracterização inexistente.
«O fato de o empregador cumprir as normas da CLT sobre intervalo para descanso e refeição não afasta a incidência da garantia constitucional insculpida no inc. XVI do CF/88, art. 7º: «jornada de 6 horas de trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, salvo negociação coletiva. O direito à jornada reduzida decorre de o prestador dos serviços ficar submetido ao revezamento e, portanto, ao trabalho em períodos diversos, respeitada a alternância semanal.... ()
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49 - STF Jornada de trabalho. Turno de revezamento. Configuração.
«Para o enquadramento da jornada no que previsto no inc. XIV do CF/88, art. 7º, indispensável é que o prestador dos serviços não goze de intervalo para descanso e refeição. Isso decorre do emprego, no Texto Constitucional, como condição, da expressão «...turnos ininterruptos.... Precedente: RE 205.815-7/RS, Rel. Min. Carlos Velloso e julgado pelo Pleno em 4/12/97, sendo Rel. designado para o acórdão o Min. Nelson Jobin.... ()
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50 - TRT3 Jornada de trabalho. Turno ininterrupto de revezamento. Turnos ininterruptos revezamento. Extensão convencional para 12 horas de jornada. Impossibilidade.
«A norma constitucional inscrita no artigo 7º, inciso XIV, é expressa quanto à possibilidade de se estender o horário de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva. Entretanto, embora seja assegurado o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (inciso XXVI do CF/88, art. 7º), as partes não podem dispor sobre a prorrogação da jornada normal em limite superior ao previsto em lei (02 horas excedentes), pois a própria Constituição assegura, no inciso XXII do art. 7º, «a redução dos riscos inerentes ao trabalho por meio de normas de saúde higiene e segurança. Assim, é nula a cláusula normativa que autoriza a prorrogação da jornada além 8ª hora diária, em turnos ininterruptos de revezamento, por afrontar diretamente o art. 59, caput e o CLT, art. 61, ambos, normas de ordem pública e de aplicação cogente, a respeito das quais não se permite negociação.... ()